Um vaso quebrado, um eletrodoméstico queimado por mau uso ou um dano ao veículo da família. Situações de prejuízo são comuns no dia a dia, mas quando o assunto é descontar dano material do salário da empregada doméstica, o empregador entra em um terreno jurídico delicado.
Muitos patrões acreditam que o prejuízo gera o direito automático ao desconto, mas a Justiça do Trabalho protege o salário do trabalhador de forma rigorosa. Em 2026, com o aumento da fiscalização e a facilidade de provas digitais, realizar um desconto sem base legal é o caminho mais rápido para uma ação trabalhista.
Neste artigo, você entenderá exatamente o que o Artigo 462 da CLT e a Lei Complementar 150 dizem sobre o tema. [1, 2]
Acesso rápido
- Pontos Principais: Regras para o Desconto
- É permitido descontar dano material da empregada doméstica?
- O que diz a lei: Artigo 462 da CLT
- A importância da previsão contratual
- Limites financeiros e parcelamento
- Passo a passo para realizar o desconto legalmente
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Regras para o Desconto
Se você precisa saber se pode descontar dano material causado por um empregado doméstico em 2026, estas são as condições obrigatórias:
- Dolo (Intenção): O desconto é permitido sempre que houver intenção de causar o dano, independentemente de contrato.
- Culpa (Negligência/Imprudência): O desconto só é permitido se houver previsão expressa no contrato de trabalho.
- Limite de Desconto: O desconto não pode ultrapassar 70% do salário líquido (o empregado deve receber ao menos 30% em espécie).
- Provas: O empregador deve documentar o ocorrido (fotos, orçamentos, termos de ocorrência) para evitar alegações de desconto indevido.
É permitido descontar dano material da empregada doméstica?
Sim, é permitido descontar dano material da empregada doméstica, mas a legalidade do desconto depende do tipo de erro cometido.
De acordo com o Artigo 462 da CLT, se a funcionária agiu com dolo (intenção de quebrar), o desconto é sempre lícito. [1]
Se houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o desconto só é permitido se houver uma cláusula expressa no contrato de trabalho autorizando essa prática. Sem essa previsão contratual, o empregador assume o risco e não pode deduzir o valor do salário.
Entenda as condições para o desconto legal
Para que o patrão possa reaver o prejuízo de forma segura em 2026, é necessário observar três pilares fundamentais:
- Natureza do Incidente: O empregador deve ser capaz de distinguir o desgaste natural (objetos que quebram pelo uso contínuo) de danos causados por mau uso. O desgaste natural jamais pode ser descontado.
- Transparência e Provas: Não basta alegar o dano; é preciso documentá-lo. Orçamentos de conserto, notas fiscais de reposição e, se possível, fotos do item danificado devem ser arquivados. Isso evita que o desconto seja caracterizado como “retenção dolosa de salário” em uma eventual ação trabalhista.
- Anuência e Limites: Mesmo com previsão em contrato, o ideal é que a cada evento de dano, o empregador colha a assinatura da doméstica em um termo de ciência, onde ela reconhece o ocorrido e concorda com o parcelamento do desconto, respeitando o limite de que ela receba, no mínimo, 30% do salário em espécie.
O que diz a lei: Artigo 462 da CLT
O princípio da “intangibilidade salarial” diz que o salário não pode ser mexido. Porém, o Artigo 462 da CLT abre uma exceção importante: o desconto por danos causados pelo empregado é lícito, desde que respeitadas as condições de dolo ou culpa [1].
Dolo vs. Culpa: Qual a diferença?
- Dolo: É quando a funcionária tem a intenção de quebrar o objeto. Por exemplo, em uma discussão, ela arremessa um prato no chão. Nesse caso, o empregador pode descontar o valor, pois a má-fé é evidente.
- Culpa: É o dano causado por imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo: queimar uma roupa de seda por não olhar a etiqueta do ferro. Aqui, o desconto só é legal se o contrato de trabalho prever essa possibilidade [2].
A importância da previsão contratual
Este é o erro mais comum dos empregadores. Se o seu contrato de trabalho não possui uma cláusula específica autorizando o desconto por danos culposos, você não pode descontar dano material se a empregada quebrar algo sem querer.
Sem essa cláusula, o risco do negócio (ou da manutenção do lar) pertence exclusivamente ao empregador. Portanto, ao contratar, certifique-se de que o documento assinado prevê essa compensação.
Limites financeiros e parcelamento
A lei não permite que o empregado fique sem salário. Embora não exista um percentual fixo na CLT para danos, a jurisprudência e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o empregado deve receber, no mínimo, 30% do seu salário em dinheiro.
Portanto, se o prejuízo for alto, o ideal é parcelar o desconto em vários meses, garantindo que a funcionária mantenha sua subsistência. Documentar esse parcelamento em um “Termo de Confissão de Dano e Autorização de Desconto” é uma medida de segurança extra para o patrão.
Passo a passo para realizar o desconto legalmente
Para descontar dano material de forma inquestionável, siga este rito:
- Verifique o contrato:
Confirme se há previsão de desconto para “culpa”.
- Produza provas:
Tire fotos do objeto danificado e peça ao menos dois orçamentos para o conserto ou reposição.
- Termo de Ocorrência:
Escreva um breve relato do que aconteceu e peça para a funcionária assinar, reconhecendo o fato.
- Lançamento no eSocial:
O desconto deve ser lançado na rubrica específica de “Descontos Diversos” no fechamento da folha.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Decidir descontar dano material exige mais do que apenas a constatação do prejuízo; exige respaldo jurídico. Ao garantir que seu contrato esteja em dia e que os limites de desconto sejam respeitados, você mantém uma relação transparente e segura com sua funcionária.
A gestão profissional do lar é a melhor forma de evitar que pequenos incidentes se tornem grandes problemas judiciais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Dificilmente. Se o valor do iPhone exceder a margem de segurança do salário da funcionária, o desconto integral em um único mês será considerado abusivo. O ideal é parcelar o valor.
Você deve buscar duas testemunhas que presenciaram o ocorrido ou que viram a tentativa de entrega do termo. Elas assinam o documento comprovando a recusa da funcionária.
Nunca. Itens que estragam pelo uso comum (como uma vassoura que quebra ou uma lâmpada que queima) são de responsabilidade do empregador e fazem parte do custo de manutenção da casa.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[3] Portal eSocial. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
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