É possível descontar dano material do salário dos empregados domésticos quando causam estragos aos bens da sua casa? Essa é uma dúvida bastante comum para qualquer pessoa que contratou um empregado doméstico para trabalhar na sua residência.
O cuidado com a casa e os bens do empregador são de responsabilidade do empregado doméstico, por isso, ele deve ser responsabilizado se gerar prejuízos ao empregador. Contudo, é fundamental saber o que a legislação diz sobre o assunto e como o desconto é feito na prática. Confira tudo isso nesta leitura!
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É possível descontar dano material da empregada doméstica?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregador não pode fazer qualquer desconto no salário do empregado, salvo em casos de adiantamentos, previsões legais ou contrato coletivo (acordo feito entre o empregador e o sindicato dos trabalhadores).
Entretanto, o §1º do artigo 462, da mesma lei, prevê que fazer descontos no salário é permitido desde que haja algum dano causado pelo empregado. Entretanto, as partes precisam ter acordado essa possibilidade previamente — há uma cláusula prevista no contrato de trabalho — ou o empregado ter agido com dolo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) — órgão máximo do judiciário no que diz respeito às questões trabalhistas do país — e outros tribunais regionais do trabalho (TRTs) apenas permitem o abatimento de valores quando há provas de dolo ou culpa do empregado.
Como funciona o conceito de dolo?
Dolo significa que o indivíduo quis causar dano ao patrimônio do seu empregador propositalmente. Isso acontece, por exemplo, quando câmeras identificam que um empregado doméstico quebrou diversos vidros da casa sem que tenha sido acidental.
O dolo pode acontecer por três motivos:
- negligência: o empregado age com desatenção, indiferença ou descuido;
- imprudência: a pessoa toma uma ação precipitada e sem cautela;
- imperícia: o funcionário não tem conhecimento técnico para sua atividade.
Por exemplo, se o funcionário deixa diversos objetivos frágeis caírem e quebrarem por simples descuido, ele ter agido com negligência. Lembre-se de que o empregador deve comprovar que o empregado doméstico agiu com culpa e dolo.
Como o desconto pode ser feito na prática?
Pode ser difícil exigir o pagamento em dinheiro do prejuízo causado. Geralmente, o empregador desconta os valores do salário do empregado. Também, pode-se parcelar a quantia e descontar parte do valor conforme o transcorrer dos meses, evitando que o prejuízo do empregado doméstico.
Quanto ao limite do desconto, o TST definiu que somente pode-se descontar valores até o máximo de 70% do salário do empregado — confira na orientação jurisprudencial (OJ) n.º 18 SDC do TST. Lembre-se, sempre que fizer um desconto do salário do empregado, de recolher sua assinatura em uma autorização específica indicando o motivo de fazê-lo. Assim, você terá mais segurança caso tenha que enfrentar um eventual processo trabalhista.
Pense duas vezes antes de descontar dano material de empregados domésticos. É preciso seguir as exigências legais e garantir que a relação entre as partes continue saudável mesmo após a cobrança, o que é importante para evitar desentendimentos futuros com sua empregada doméstica.
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