Para fazer o desconto de faltas no salário da empregada doméstica, o empregador deve dividir o salário bruto por 30 (dias do mês). Depois, basta multiplicar pela quantidade de dias de falta da empregada. Este será o total de desconto.
Durante seu tempo de trabalho, pode ser que a empregada doméstica acabe por cometer algumas faltas injustificadas. Ou seja, ela deixa de comparecer ao trabalho sem algum motivo que justifique sua ausência.
Nestes casos, uma vez que a empregada não justificou a ausência, o empregador pode realizar os devidos descontos no salário da funcionária. Isto é, sempre de maneira proporcional à quantidade de faltas no mês.
Então, a fim de te ajudar a entender tudo sobre o desconto de faltas no salário da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Faltas justificadas e faltas injustificadas
Existem dois tipos de falta no emprego doméstico: as justificadas e as injustificadas. As faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não apresenta um documento que comprova o motivo de ausência ao empregador.
Entretanto, a Lei determina quais são as faltas em que o empregador não pode descontar do salário da empregada – as faltas justificadas. São elas:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Em virtude de casamento;
- Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Desconto do DSR
Em caso de faltas injustificadas, a empregada, além do dia de trabalho, perde o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) da semana em que cometeu as faltas. Essa regra é prevista no decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949, que determina:
Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Contudo, o empregador pode descontar apenas um DSR por semana. Ou seja, por mais que a empregada tenha cometido 2 ou mais faltas injustificadas no período, ela não perderá os próximos DSR aos quais tem direito.
Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica
A depender do número de faltas injustificadas que a empregada cometer durante seu período aquisitivo, elas terão impacto direto na quantidade dias de férias que ela terá direito.
Dessa forma, quanto mais vezes a empregada faltar, menor será seu tempo de férias remuneradas. Confira a tabela proporcional entre faltas e férias:
Faltas | Dias de férias |
---|---|
até 5 | 30 dias de férias |
6 a 14 | 24 dias de férias |
15 a 23 | 18 dias de férias |
24 a 32 | 12 dias de férias |
Calcular o desconto de faltas no salário da empregada doméstica
Para calcular o desconto de faltas no salário da doméstica, o empregador deve usar a fórmula: (salário mensal / 30) x quantidade de faltas.
O primeiro passo é descobrir quanto vale o dia de trabalho da empregada doméstica. Depois, multiplica-se o valor pela quantidade de dias de falta da empregada. Então, que tal um exemplo prático?
Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional de 2023 como salário. Neste caso, a conta fica: 1302 ÷ 30 = R$ 43,40. Esse é valor do desconto aplicado no salário para um dia de falta não justificada.
Caso a empregada tenha cometido 3 faltas injustificadas no mês, basta multiplicar os valores. Então: 43,40 x 3 = R$130,20.
Como automatizar os cálculos?
O cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica é apenas um entre diversos que o empregador faz, que constituem sua rotina. Afinal, esta e outras diversas responsabilidades da gestão do empregado doméstico tornam essa tarefa muitas vezes complexa para o empregador.
Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
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