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Desconto de Faltas no salário da empregada doméstica: confira!

Para fazer o desconto de faltas no salário da empregada doméstica, o empregador deve dividir o salário bruto por 30 (dias do mês). Depois, basta multiplicar pela quantidade de dias de falta da empregada. Este será o total de desconto.

Durante seu tempo de trabalho, pode ser que a empregada doméstica acabe por cometer algumas faltas injustificadas. Ou seja, ela deixa de comparecer ao trabalho sem algum motivo que justifique sua ausência.

Nestes casos, uma vez que a empregada não justificou a ausência, o empregador pode realizar os devidos descontos no salário da funcionária. Isto é, sempre de maneira proporcional à quantidade de faltas no mês.

Então, a fim de te ajudar a entender tudo sobre o desconto de faltas no salário da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

desconto de faltas no salario da empregada domestica
Guia completo de como fazer o desconto de faltas no salário da empregada doméstica em 2023 – Foto: Freepik.

Faltas justificadas e faltas injustificadas

Existem dois tipos de falta no emprego doméstico: as justificadas e as injustificadas. As faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não apresenta um documento que comprova o motivo de ausência ao empregador.

Entretanto, a Lei determina quais são as faltas em que o empregador não pode descontar do salário da empregada – as faltas justificadas. São elas:

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • Em virtude de casamento;
  • Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Desconto do DSR

Em caso de faltas injustificadas, a empregada, além do dia de trabalho, perde o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) da semana em que cometeu as faltas. Essa regra é prevista no decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949, que determina:

Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 

Contudo, o empregador pode descontar apenas um DSR por semana. Ou seja, por mais que a empregada tenha cometido 2 ou mais faltas injustificadas no período, ela não perderá os próximos DSR aos quais tem direito.

Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica

A depender do número de faltas injustificadas que a empregada cometer durante seu período aquisitivo, elas terão impacto direto na quantidade dias de férias que ela terá direito.

Dessa forma, quanto mais vezes a empregada faltar, menor será seu tempo de férias remuneradas. Confira a tabela proporcional entre faltas e férias:

FaltasDias de férias
até 5 30 dias de férias
6 a 14 24 dias de férias
15 a 23 18 dias de férias
24 a 32 12 dias de férias

Calcular o desconto de faltas no salário da empregada doméstica

Para calcular o desconto de faltas no salário da doméstica, o empregador deve usar a fórmula: (salário mensal / 30) x quantidade de faltas.

O primeiro passo é descobrir quanto vale o dia de trabalho da empregada doméstica. Depois, multiplica-se o valor pela quantidade de dias de falta da empregada. Então, que tal um exemplo prático?

Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional de 2023 como salário. Neste caso, a conta fica: 1302 ÷ 30 = R$ 43,40. Esse é valor do desconto aplicado no salário para um dia de falta não justificada.

Caso a empregada tenha cometido 3 faltas injustificadas no mês, basta multiplicar os valores. Então: 43,40 x 3 = R$130,20.

Como automatizar os cálculos?

O cálculo do desconto de faltas no salário da empregada doméstica é apenas um entre diversos que o empregador faz, que constituem sua rotina. Afinal, esta e outras diversas responsabilidades da gestão do empregado doméstico tornam essa tarefa muitas vezes complexa para o empregador.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

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