Entender os conceitos e a diferença entre desvio a acúmulo de função no emprego doméstico pode livrar o empregador de problemas sérios com a legislação.
No momento de contratar alguém para ajudar com os afazeres domésticos, é muito comum pensarmos no geral e querer contratar alguém que limpe a casa, consiga cuidar das roupas e, quando necessário, prepare as refeições também. Contudo, atenção com essa situação.
Há diferença entre desvio a acúmulo de função no emprego doméstico e as duas precisam ser evitadas. Como fazer isso? Continue lendo e veja a maneira mais segura de evitar processos trabalhistas. Boa leitura!
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Existe diferença entre desvio e acúmulo de função no emprego doméstico?
Sim, no geral, a diferença entre um e outro já está no próprio nome: desvio e acúmulo. No primeiro caso, a pessoa contratada não desempenha a função esperada, é como querer que uma empregada doméstica, ao invés de limpar a casa, tome conta de uma criança. Isso configura desvio de função.
Já no segundo caso, o acúmulo de função é quando, ao contratar uma empregada para cuidar da limpeza da casa, o empregador exige que ela faça serviços adicionais, tais como como cuidar da roupa, preparar as refeições da família e cuidar do bebê. O acúmulo de função gera ônus ao empregador em caso de processo trabalhista.
O que a lei diz sobre o assunto?
A Reforma Trabalhista, CLT ou a própria Lei Complementar 150, não são específicas sobre a diferença entre desvio e acúmulo de função no emprego doméstico. Ou seja, os processos trabalhistas sobre o assunto são decididos por jurisprudência. Cabe interpretação de cada situação.
No entanto, é comum que no caso de acúmulo ou desvio de função o empregador deva pagar, além do salário da doméstica, 20% do salário correspondente a outra função exercida. Contudo, multas e outros pagamentos podem ser cobrados.
Como evitar o acúmulo ou desvio de função?
O importante para nós do HDL, além de informar corretamente sobre os perigos de uma gestão incorreta, é mostrar como evitar todos esses problemas e todas as dores de cabeça que podem vir junto.
Então, para evitar acúmulo ou desvio de função, ou qualquer alegação desse tipo, é importante redigir um contrato de trabalho com todas as funções especificadas. Além de, é claro, fazer o registro conforme a nomenclatura correta. Se você precisa de uma empregada para cuidar de criança, pode contratar diretamente uma babá e não uma empregada doméstica.
O contrato de trabalho é o documento principal no qual a empregada doméstica assinará a ciência das funções, e claro que o empregador também precisa sempre gerir corretamente e acompanhar se o contrato está sendo respeitado.
Quer ajuda na gestão dos empregados domésticos?
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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