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DET para Empregadores Domésticos: Evite Multas

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa representando segurança digital e proteção de dados para empregadores domésticos, com elementos como cadeado, chave, e um computador.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital obrigatória do MTE para empregadores domésticos, visando simplificar a comunicação com a Inspeção do Trabalho. Seu objetivo é notificar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais e intimações, e permitir o envio de documentos, substituindo comunicações físicas. O acesso é via gov.br.

O cumprimento das obrigações legais no emprego doméstico ganhou um novo canal de comunicação oficial: o Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou simplesmente DET para empregadores domésticos. Instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), este sistema digital se tornou uma ferramenta obrigatória para todos que possuem ou já tiveram empregados domésticos registrados.

Se o eSocial é o sistema para gerenciar salários e tributos, o DET é a sua nova caixa postal legal para receber atos administrativos, intimações e notificações fiscais. A adesão e a manutenção do cadastro no DET para empregadores domésticos são cruciais, pois o não acompanhamento pode resultar em multas pesadas.

Este guia, elaborado por especialistas, explica o que você precisa saber, o prazo de obrigatoriedade e o passo a passo de como se cadastrar.

O Que É o DET e Por Que é Obrigatório para Você?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital do Governo Federal (MTE) que visa centralizar e simplificar a comunicação oficial entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e todos os empregadores no Brasil, incluindo pessoas físicas que empregam domésticos [1].

Definição Direta: O DET é o novo canal eletrônico legal para a comunicação de avisos, intimações e ações fiscais do MTE, substituindo a comunicação por correio e Diário Oficial.

A obrigatoriedade do uso foi determinada pelo Decreto 11.905/2024 [2], que se relaciona com o Art. 628-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [3]. Conforme o texto legal:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

As Principais Funções do DET

O sistema tem duas funções primordiais para o empregador doméstico:

  1. Notificação Legal: Receber de forma eletrônica atos administrativos, avisos oficiais, intimações e notificações de ações fiscais.
  2. Transmissão de Documentos: Enviar eletronicamente a documentação exigida pela fiscalização do trabalho e apresentar defesas ou recursos em processos.

Qual a Diferença entre DET e eSocial?

É vital entender que o DET e o eSocial são complementares, mas servem a propósitos distintos:

SistemaPropósitoResponsável
eSocialRegistro de vínculo, folha de pagamento, cálculo de guias (DAE) e obrigações tributárias.Receita Federal, INSS, MTE, etc.
DETComunicação oficial, intimações, notificações e processos de fiscalização.Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Cadastro Obrigatório e o Risco da Ciência Presumida

O cadastro no DET para empregadores domésticos é obrigatório. Embora o MTE tenha anunciado diversos prazos, a obrigatoriedade de cadastro e atualização é contínua e a validade das comunicações já está em vigor.

O Prazo de Cadastro

O prazo inicial para o cadastro no DET foi prorrogado, mas a regra é clara: o empregador é presumido como ciente de todas as comunicações enviadas pelo MTE para o seu DET, independentemente de ter ou não realizado o acesso inicial e a atualização dos contatos. [1]

A Ciência Presumida e a Multa

Esta é a parte mais crítica: a notificação enviada para a caixa postal do DET é considerada ciência imediata para todos os efeitos legais, dispensando qualquer outra forma de comunicação.

  • Multa por Não Cadastrar: Não há uma multa direta e automática apenas por não se cadastrar no DET.
  • Multa por Não Atender: A penalidade surge quando o empregador, por não ter acessado o DET, perde o prazo para responder a uma notificação ou intimação fiscal. O não atendimento pode ser interpretado como embaraço à fiscalização e levar à aplicação de multas que variam entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.

É crucial se cadastrar e verificar a caixa postal regularmente para evitar a perda de prazos.

Como Realizar o Cadastro no DET: Passo a Passo Prático

O processo de cadastro é simples e rápido, exigindo apenas o acesso via Gov.br.

  1. Acesso:

    Acesse o portal oficial: https://det.sit.trabalho.gov.br/.

  2. Login:

    Clique em “Entrar com gov.br” e use suas credenciais (CPF e senha). É obrigatório o nível de segurança Prata ou Ouro.

  3. Primeiro Acesso:

    O sistema solicitará a confirmação ou preenchimento de seus dados de contato (e-mail e telefone) para receber alertas sobre novas comunicações.

  4. Palavra-Chave:

    Você deverá criar uma palavra-chave para proteger o acesso às mensagens recebidas. Guarde essa informação com segurança.

Alerta: A atualização dos dados de contato não garante a validade da notificação, pois a ciência legal se dá pelo envio para a caixa postal do DET. O e-mail cadastrado apenas envia um alerta de que há algo novo no sistema.

Outorgando Procuração Eletrônica no DET

Para empregadores que contam com o apoio de gestores domésticos ou terceiros para cuidar das obrigações legais, o DET permite a outorga de procuração eletrônica.

Esta funcionalidade é essencial para que o terceiro possa acessar a caixa postal em seu nome e gerenciar as notificações e intimações, garantindo que nenhum prazo seja perdido. O processo de procuração é feito dentro do próprio sistema DET, delegando poderes específicos.

Manual do DET

Tratando-se de uma nova plataforma do MTE, o Governo Trabalho disponibilizou um Manual do DET. O objetivo é servir de guia para aqueles que irão utilizar o sistema regularmente.

Segurança na Gestão Doméstica

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é mais um passo do governo em direção à digitalização das obrigações. Para o empregador doméstico, o DET representa uma responsabilidade de vigilância, exigindo o acesso e a conferência regular da caixa postal.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem é obrigado a se cadastrar no DET?

Todos os empregadores, sejam pessoas jurídicas ou pessoas físicas, incluindo o empregador doméstico e o Microempreendedor Individual (MEI), são obrigados a se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O que acontece se eu não acessar o DET?

Se você não acessar o DET, o MTE considerará que você foi notificado (ciência presumida) a partir da data em que a comunicação foi enviada para sua caixa postal eletrônica. Se houver prazo para resposta ou defesa, a perda desse prazo resultará em penalidade (multa) por descumprimento de ordem da fiscalização.

Meu empregado doméstico não está mais ativo (foi demitido). Ainda preciso me cadastrar?

Sim. O cadastro no DET para empregadores domésticos é obrigatório para todos que já empregaram ou empregam atualmente, pois o DET também se refere a ações fiscais sobre contratos passados e eventuais débitos pendentes.

Meu nível de conta Gov.br não é Prata ou Ouro. Posso me cadastrar?

Não. O acesso ao DET exige nível de segurança Prata ou Ouro no Gov.br, devido à natureza sigilosa e legal das comunicações. Você deve elevar o nível de sua conta no portal Gov.br (geralmente via validação facial ou bancária) antes de tentar o acesso ao DET.

Referências

[1] Ministério do Trabalho e Emprego. Domicilio Eletrônico Trabalhista – DET.

[2] Planalto. DECRETO Nº 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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