A DIRF 2025 do empregador doméstico, com ano calendário de 2024, deve ser entregue até as 23h59min do dia 28/02/2025. O documento é responsabilidade anual do contratante, fundamental para a declaração do Imposto de Renda da empregada. Para 2026, com ano calendário de 2025, o processo sofrerá mudanças importantes.
Uma das principais responsabilidades anuais do empregador doméstico é a entrega da DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte — à Receita Federal, para informar os rendimentos tributáveis pagos para a empregada no decorrer do ano anterior.
A DIRF é fundamental para a declaração do IR da empregada, a partir das informações registradas pelo contratante no documento. Contudo, a DIRF entregue em 2025, com ano calendário referente aos ganhos de 2024, será a última no modelo usual. Afinal, para 2026, o Governo Federal já anunciou mudanças importantes, que impactam todo o processo de emissão e entrega da Declaração.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com o passo a passo de como DIRF 2025 do empregador doméstico. Continue conosco até o final e confira as novidades e mudanças. Boa leitura.
Acesso rápido
- O que é a DIRF?
- Como emitir a DIRF 2025 do empregador doméstico?
- Qual o prazo para entregar a DIRF empregador doméstico 2025?
- O que acontece se não entregar a DIRF?
- Quem precisa entregar a DIRF 2025?
- O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?
- Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?
- Mudanças na emissão da DIRF do empregador doméstico
- Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais
O que é a DIRF?
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, um documento que registra e informa os rendimentos tributáveis pagos à empregada doméstica no decorrer do ano anterior. Portanto, a DIRF 2025 registra os ganhos referentes à 2024.
O empregador se responsabiliza pela emissão e entrega anual, diretamente à Receita Federal e à empregada. Dessa forma, a profissional pode declarar seu Imposto de Renda sem correr risco de inconsistências ou incompatibilidades de valores informados.
A Receita Federal, por sua vez, utiliza a DIRF para cruzar informações com as registradas no eSocial Doméstico. Dessa maneira, visa-se garantir o recolhimento e retenção correta dos valores pagos pelo empregador.
Como emitir a DIRF 2025 do empregador doméstico?
Antes de emitir a DIRF doméstica, você, empregador, precisa do Informe de Rendimentos em mãos. Afinal, você precisará destes documentos para garantir o registro correto das remunerações pagas à profissional no decorrer do ano anterior.
Então, o passo a passo para emitir a DIRF 2025 do empregador doméstico:
- Baixe o Programa DIRF 2025 em seu computador;
- Clique em “Nova Declaração”;
- Selecione a opção “Declarante Pessoa Física”;
- Preencha o CPF e o nome completo, e selecione o ano-calendário 2024;
- Não seleciona nenhuma opção e clique em “Ok”;
- Selecione a opção retificadora clicando em “Não” e informe o responsável pelo preenchimento da declaração, que pode ser o empregador, contador ou terceiros;
- Na aba “Beneficiários”, preencha o CPF e o nome da empregada doméstica;
- Selecione o código “0561 — Rendimentos do trabalho assalariado”;
- Com os recibos em mãos, clique em cada mês e preencher os campos:
- Rendimento Tributável: informe o valor do salário bruto incluindo horas extras, férias, adicionais, etc;
- Previdência Oficial: o valor descontado do INSS;
- Previdência Complementar: mantenha zerado;
- Dependentes: caso haja, insira o valor referente a cada um;
- Atenção: os valores totais devem ser idênticos aos valores do informe de Rendimentos do eSocial.
- Dependentes: caso haja, insira o valor referente a cada um;
- Se o empregador tiver mais de uma doméstica com IRRF retido, é possível adicioná-la na mesma declaração. Para isso, clique no botão “Incluir beneficiário”;
- Então, clique em “Verificar pendências” e, se houver, retifique. As pendências serão elencadas em uma nova janela;
- Em seguida “Grave a declaração”, leia os avisos que não são erros e clique em avançar
- Por fim, clique em “Deseja transmitir a declaração agora?” e selecione “SIM”;
- Em seguida, clique em “Avançar” e “Pronto!”.
- Salve o Recibo de entrega da declaração DIRF 2025.
Qual o prazo para entregar a DIRF empregador doméstico 2025?
O prazo limite de entrega da DIRF 2025 é às 23h59min do dia 28/02/2025. Por isso, programe-se para não deixar de entregar a Declaração.
O que acontece se não entregar a DIRF?
Se o empregador não entregar a DIRF e/ou perder o prazo, fica passível de notificação pela Receita Federal e aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 200,00.
Quem precisa entregar a DIRF 2025?
Todos os empregadores domésticos com empregadas que retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF), em qualquer pagamento no ano de 2024, devem entregar a DIRF 2025. Para verificar se houve retenção, basta verificar os recibos de pagamento de 2023, emitidos pelo eSocial Doméstico.
Então, se a sua empregada não teve IRRF em nenhum pagamento, a entrega da DIRF não é obrigatória.
Quando o imposto de renda é retido?
Para 2024, os pagamentos da doméstica superiores a R$ 2.259,20 sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela vigente para o ano anterior.
O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?
Para garantir a conformidade de informações na DIRF 2025, o empregador precisa do Informe de Rendimentos, disponível para emissão via eSocial Doméstico. O documento registra todos os pagamentos à profissional, desde que as competências do ano calendário referido (neste caso, 2024) estejam encerradas e pagas — considerando a guia do 13° salário.
Dessa maneira, pode-se declarar o valor total de pagamentos, impostos e retenção, sem divergências na Receita Federal que podem colocar o empregador na malha fina e requerer a retificação da DIRF.
Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?
Mesmo que a empregada doméstica não esteja mais em atividade e tenha sido desligada, o empregador precisa entregar a DIRF 2025 caso tenha havido retenção do IR na fonte em algum pagamento durante seu período trabalho em 2024.
Em outras palavras: se a empregada demitida trabalhou em algum mês de 2024 e teve Imposto de Renda Retido na Fonte, o empregador deve, obrigatoriamente, entregar a DIRF.
Mudanças na emissão da DIRF do empregador doméstico
A partir de 2026, com ano calendário de 2025, os empregadores domésticos não precisarão mais emitir e enviar a DIRF. A partir do próximo ano, todo o processo ocorrerá pelo eSocial Doméstico, pelos eventos S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
Contudo, atenção: em 2025, referente ao ano calendário de 2024, o empregador doméstico ainda precisa enviar a DIRF doméstica normalmente, visto que as alterações passam a valer a partir de 2026.
Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais
A entrega da DIRF doméstica é apenas uma das suas responsabilidades de empregador doméstico. Afinal, ao contratar uma profissional para seu lar, são diversas obrigações e deveres que vêm durante o período de contrato — o que pode causar dúvidas e dificuldades em sua rotina.
Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?