Com a chegada da temporada de Imposto de Renda, uma dúvida comum assombra os empregadores: é preciso entregar a DIRF 2025 do empregador doméstico?
A boa notícia é que, a partir de 2026, essa obrigação fiscal será extinta para a categoria, mas a declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, ainda é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos.
Neste guia, vamos desmistificar o processo, explicar quem precisa declarar e como fazer, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.
Acesso rápido
- O que é a DIRF e Por Que o Empregador Doméstico Precisa Declarar?
- Quem Precisa Entregar a DIRF 2025?
- O Fim da DIRF: o que muda em 2026?
- Passo a Passo para a Entrega da DIRF 2025
- Fim da DIRF do empregador doméstico?
- Prazo para entregar a DIRF 2025
- O que acontece se não entregar a DIRF?
- Quando o imposto de renda é retido?
- O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?
- Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?
- Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é a DIRF e Por Que o Empregador Doméstico Precisa Declarar?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que informa à Receita Federal os valores de Imposto de Renda que o empregador reteve da remuneração de seus empregados ao longo do ano.
No contexto do trabalho doméstico, a DIRF é necessária apenas se houve retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em algum dos pagamentos feitos à empregada doméstica em 2024.
Leia também:
- Informe de Rendimentos Doméstica 2025: Guia Completo.
- Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2025?
Quem Precisa Entregar a DIRF 2025?
Você, como empregador doméstico, só precisa entregar a DIRF 2025 se, em algum momento do ano-calendário de 2024, sua empregada doméstica teve o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Isso acontece quando o salário, somado a outras verbas (como férias, 13º salário ou verbas rescisórias), ultrapassa a faixa de isenção da tabela progressiva de Imposto de Renda.
Como saber se preciso declarar a DIRF?
Existem três maneiras simples de verificar essa necessidade:
- Consulte o Informe de Rendimentos: No Portal eSocial, você pode gerar o Informe de Rendimentos do empregado. Se houver valores na linha referente ao IRRF, a declaração é obrigatória.
- Verifique as Guias DAE de 2024: Analise as guias DAE de todos os meses de 2024. Se em alguma delas constar a rubrica “IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte”, você precisa declarar.
- Acompanhe as Notificações do eSocial: O próprio eSocial costuma enviar alertas aos empregadores que precisam fazer a declaração.
O Fim da DIRF: o que muda em 2026?
Uma das principais novidades é que a DIRF será extinta a partir de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. As informações que hoje são prestadas pela DIRF serão substituídas pelo eSocial. Por isso, a declaração de 2025 é a última a ser feita neste formato.
Passo a Passo para a Entrega da DIRF 2025
O prazo para entrega da DIRF 2025, referente ao ano-calendário 2024, é até o dia 28 de fevereiro de 2025. Para realizar a declaração, siga os passos abaixo:
- Baixe o Programa:
Baixe o Programa Gerador da DIRF 2025 (PDG) no site da Receita Federal. Certifique-se de baixar a versão correta para o ano-calendário de 2024.
- Reúna as Informações:
Você precisará dos dados do seu empregado (nome completo, CPF) e de todos os valores de rendimentos e impostos retidos durante o ano de 2024. O Informe de Rendimentos do eSocial é a fonte ideal para esses dados.
- Preencha a Declaração:
• Clique em “Nova Declaração”.
• Selecione a opção “Declarante Pessoa Física”.
• Preencha o CPF e o nome completo, e selecione o ano-calendário 2024.
• Não selecione nenhuma opção e clique em “Ok”.
• Selecione a opção retificadora clicando em “Não” e informe o responsável pelo preenchimento da declaração, que pode ser o empregador, contador ou terceiros.
• Na aba “Beneficiários”, preencha o CPF e o nome da empregada doméstica.
• Selecione o código “0561 — Rendimentos do trabalho assalariado”.
• Com os recibos em mãos, clique em cada mês e preencher os campos:
Rendimento Tributável: informe o valor do salário bruto incluindo horas extras, férias, adicionais, etc.
Previdência Oficial: o valor descontado do INSS.
Previdência Complementar: mantenha zerado.
Dependentes: caso haja, insira o valor referente a cada um.
Atenção: os valores totais devem ser idênticos aos valores do informe de Rendimentos do eSocial.
• Se o empregador tiver mais de uma doméstica com IRRF retido, é possível adicioná-la na mesma declaração. Para isso, clique no botão “Incluir beneficiário”.
• Então, clique em “Verificar pendências” e, se houver, retifique. As pendências serão elencadas em uma nova janela.
• Em seguida “Grave a declaração”, leia os avisos que não são erros e clique em avançar.
• Por fim, clique em “Deseja transmitir a declaração agora?” e selecione “SIM”;
• Em seguida, clique em “Avançar” e “Pronto!”.
• Salve o Recibo de entrega da declaração DIRF 2025. - Transmita a DIRF:
Revise as informações e transmita a declaração pela internet, utilizando o próprio programa.
Fim da DIRF do empregador doméstico?
A partir de 2026, com ano calendário de 2025, os empregadores domésticos não precisarão mais emitir e enviar a DIRF. A partir do próximo ano, todo o processo ocorrerá pelo eSocial Doméstico, pelos eventos S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
Contudo, atenção: em 2025, referente ao ano calendário de 2024, o empregador doméstico ainda precisa enviar a DIRF doméstica normalmente, visto que as alterações passam a valer a partir de 2026.
Prazo para entregar a DIRF 2025
O prazo limite de entrega da DIRF 2025 é às 23h59min do dia 28/02/2025. Por isso, programe-se para não deixar de entregar a Declaração.
O que acontece se não entregar a DIRF?
Se o empregador não entregar a DIRF e/ou perder o prazo, fica passível de notificação pela Receita Federal e aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 200,00.
Quando o imposto de renda é retido?
Para 2024, os pagamentos da doméstica superiores a R$ 2.259,20 sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela vigente para o ano anterior.
O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?
Para garantir a conformidade de informações na DIRF 2025, o empregador precisa do Informe de Rendimentos, disponível para emissão via eSocial Doméstico. O documento registra todos os pagamentos à profissional, desde que as competências do ano calendário referido (neste caso, 2024) estejam encerradas e pagas — considerando a guia do 13° salário.
Dessa maneira, pode-se declarar o valor total de pagamentos, impostos e retenção, sem divergências na Receita Federal que podem colocar o empregador na malha fina e requerer a retificação da DIRF.
Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?
Mesmo que a empregada doméstica não esteja mais em atividade e tenha sido desligada, o empregador precisa entregar a DIRF 2025 caso tenha havido retenção do IR na fonte em algum pagamento durante seu período trabalho em 2024.
Em outras palavras: se a empregada demitida trabalhou em algum mês de 2024 e teve Imposto de Renda Retido na Fonte, o empregador deve, obrigatoriamente, entregar a DIRF.
Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais
A entrega da DIRF 2025 do empregador doméstico é uma obrigação fiscal que exige atenção, mas que pode ser simplificada com organização e as ferramentas certas. A melhor forma de garantir a conformidade e evitar multas é fazer a declaração dentro do prazo, utilizando o programa oficial da Receita Federal.
Para te auxiliar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo final para a entrega da DIRF 2025, ano-calendário 2024, é 28 de fevereiro de 2025.
A não entrega ou o atraso na declaração pode resultar em multa, com valor mínimo de R$ 200,00.
A partir do ano-calendário de 2025, sim. As informações serão prestadas diretamente no eSocial. No entanto, para a declaração de 2025 (ano-calendário 2024), a entrega da DIRF ainda é obrigatória nos casos de retenção de IRRF.
Sim. Se em algum pagamento houve a retenção do Imposto de Renda, a declaração é obrigatória, independentemente do tempo de trabalho.
Referências
[2] Receita Federal. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Perguntas e Respostas.
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