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DIRF 2025 Empregador Doméstico: Guia Essencial

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/02/2025
  • Outros
  • 5 minutos

Início · Outros · DIRF 2025 Empregador Doméstico: Guia Essencial

Em 2025, a DIRF é obrigatória para o empregador doméstico que reteve Imposto de Renda do salário da sua empregada em 2024. O prazo final para entrega à Receita Federal é 28 de fevereiro de 2025. A partir do ano-calendário de 2025, o eSocial passará a substituir a DIRF.

Ilustração representando a rotina de profissionais verificando documentos relacionados ao DIRF 2025 para empregador doméstico, com foco na declaração de imposto de renda.

Com a chegada da temporada de Imposto de Renda, uma dúvida comum assombra os empregadores: é preciso entregar a DIRF 2025 do empregador doméstico?

A boa notícia é que, a partir de 2026, essa obrigação fiscal será extinta para a categoria, mas a declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, ainda é obrigatória para quem se enquadra nos requisitos.

Neste guia, vamos desmistificar o processo, explicar quem precisa declarar e como fazer, garantindo que você esteja em dia com a Receita Federal.

Acesso rápido

  • O que é a DIRF e Por Que o Empregador Doméstico Precisa Declarar?
  • Quem Precisa Entregar a DIRF 2025?
  • O Fim da DIRF: o que muda em 2026?
  • Passo a Passo para a Entrega da DIRF 2025
  • Fim da DIRF do empregador doméstico?
  • Prazo para entregar a DIRF 2025
  • O que acontece se não entregar a DIRF?
  • Quando o imposto de renda é retido?
  • O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?
  • Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?
  • Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que é a DIRF e Por Que o Empregador Doméstico Precisa Declarar?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que informa à Receita Federal os valores de Imposto de Renda que o empregador reteve da remuneração de seus empregados ao longo do ano.

No contexto do trabalho doméstico, a DIRF é necessária apenas se houve retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em algum dos pagamentos feitos à empregada doméstica em 2024.

Leia também:

  • Informe de Rendimentos Doméstica 2025: Guia Completo.
  • Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2025?

 

Quem Precisa Entregar a DIRF 2025?

Você, como empregador doméstico, só precisa entregar a DIRF 2025 se, em algum momento do ano-calendário de 2024, sua empregada doméstica teve o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Isso acontece quando o salário, somado a outras verbas (como férias, 13º salário ou verbas rescisórias), ultrapassa a faixa de isenção da tabela progressiva de Imposto de Renda.

Como saber se preciso declarar a DIRF?

Existem três maneiras simples de verificar essa necessidade:

  1. Consulte o Informe de Rendimentos: No Portal eSocial, você pode gerar o Informe de Rendimentos do empregado. Se houver valores na linha referente ao IRRF, a declaração é obrigatória.
  2. Verifique as Guias DAE de 2024: Analise as guias DAE de todos os meses de 2024. Se em alguma delas constar a rubrica “IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte”, você precisa declarar.
  3. Acompanhe as Notificações do eSocial: O próprio eSocial costuma enviar alertas aos empregadores que precisam fazer a declaração.

O Fim da DIRF: o que muda em 2026?

Uma das principais novidades é que a DIRF será extinta a partir de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. As informações que hoje são prestadas pela DIRF serão substituídas pelo eSocial. Por isso, a declaração de 2025 é a última a ser feita neste formato.

Passo a Passo para a Entrega da DIRF 2025

O prazo para entrega da DIRF 2025, referente ao ano-calendário 2024, é até o dia 28 de fevereiro de 2025. Para realizar a declaração, siga os passos abaixo:

  1. Baixe o Programa:

    Baixe o Programa Gerador da DIRF 2025 (PDG) no site da Receita Federal. Certifique-se de baixar a versão correta para o ano-calendário de 2024.

  2. Reúna as Informações:

    Você precisará dos dados do seu empregado (nome completo, CPF) e de todos os valores de rendimentos e impostos retidos durante o ano de 2024. O Informe de Rendimentos do eSocial é a fonte ideal para esses dados.

  3. Preencha a Declaração:

    • Clique em “Nova Declaração”.
    • Selecione a opção “Declarante Pessoa Física”.
    • Preencha o CPF e o nome completo, e selecione o ano-calendário 2024.
    • Não selecione nenhuma opção e clique em “Ok”.
    • Selecione a opção retificadora clicando em “Não” e informe o responsável pelo preenchimento da declaração, que pode ser o empregador, contador ou terceiros.
    • Na aba “Beneficiários”, preencha o CPF e o nome da empregada doméstica.
    • Selecione o código “0561 — Rendimentos do trabalho assalariado”.
    • Com os recibos em mãos, clique em cada mês e preencher os campos:

    Rendimento Tributável: informe o valor do salário bruto incluindo horas extras, férias, adicionais, etc.
    Previdência Oficial: o valor descontado do INSS.
    Previdência Complementar: mantenha zerado.
    Dependentes: caso haja, insira o valor referente a cada um.
    Atenção: os valores totais devem ser idênticos aos valores do informe de Rendimentos do eSocial.

    • Se o empregador tiver mais de uma doméstica com IRRF retido, é possível adicioná-la na mesma declaração. Para isso, clique no botão “Incluir beneficiário”.
    • Então, clique em “Verificar pendências” e, se houver, retifique. As pendências serão elencadas em uma nova janela.
    • Em seguida “Grave a declaração”, leia os avisos que não são erros e clique em avançar.
    • Por fim, clique em “Deseja transmitir a declaração agora?” e selecione “SIM”;
    • Em seguida, clique em “Avançar” e “Pronto!”.
    • Salve o Recibo de entrega da declaração DIRF 2025.

  4. Transmita a DIRF:

    Revise as informações e transmita a declaração pela internet, utilizando o próprio programa.

Fim da DIRF do empregador doméstico?

A partir de 2026, com ano calendário de 2025, os empregadores domésticos não precisarão mais emitir e enviar a DIRF. A partir do próximo ano, todo o processo ocorrerá pelo eSocial Doméstico, pelos eventos S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).

Contudo, atenção: em 2025, referente ao ano calendário de 2024, o empregador doméstico ainda precisa enviar a DIRF doméstica normalmente, visto que as alterações passam a valer a partir de 2026.

Prazo para entregar a DIRF 2025

O prazo limite de entrega da DIRF 2025 é às 23h59min do dia 28/02/2025. Por isso, programe-se para não deixar de entregar a Declaração.

O que acontece se não entregar a DIRF?

Se o empregador não entregar a DIRF e/ou perder o prazo, fica passível de notificação pela Receita Federal e aplicação de multa, com valor mínimo de R$ 200,00.

Quando o imposto de renda é retido?

Para 2024, os pagamentos da doméstica superiores a R$ 2.259,20 sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela vigente para o ano anterior.

O que preciso para emitir a DIRF doméstica 2025?

Para garantir a conformidade de informações na DIRF 2025, o empregador precisa do Informe de Rendimentos, disponível para emissão via eSocial Doméstico. O documento registra todos os pagamentos à profissional, desde que as competências do ano calendário referido (neste caso, 2024) estejam encerradas e pagas — considerando a guia do 13° salário.

Dessa maneira, pode-se declarar o valor total de pagamentos, impostos e retenção, sem divergências na Receita Federal que podem colocar o empregador na malha fina e requerer a retificação da DIRF.

Preciso entregar a DIRF de uma empregada doméstica demitida?

Mesmo que a empregada doméstica não esteja mais em atividade e tenha sido desligada, o empregador precisa entregar a DIRF 2025 caso tenha havido retenção do IR na fonte em algum pagamento durante seu período trabalho em 2024.

Em outras palavras: se a empregada demitida trabalhou em algum mês de 2024 e teve Imposto de Renda Retido na Fonte, o empregador deve, obrigatoriamente, entregar a DIRF.

Simplifique a DIRF 2025 do empregador doméstico e muito mais

A entrega da DIRF 2025 do empregador doméstico é uma obrigação fiscal que exige atenção, mas que pode ser simplificada com organização e as ferramentas certas. A melhor forma de garantir a conformidade e evitar multas é fazer a declaração dentro do prazo, utilizando o programa oficial da Receita Federal.

Para te auxiliar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para a entrega da DIRF 2025?

O prazo final para a entrega da DIRF 2025, ano-calendário 2024, é 28 de fevereiro de 2025.

O que acontece se eu não entregar a DIRF no prazo?

A não entrega ou o atraso na declaração pode resultar em multa, com valor mínimo de R$ 200,00.

O eSocial não substitui a DIRF para o empregador doméstico?

A partir do ano-calendário de 2025, sim. As informações serão prestadas diretamente no eSocial. No entanto, para a declaração de 2025 (ano-calendário 2024), a entrega da DIRF ainda é obrigatória nos casos de retenção de IRRF.

Eu preciso declarar a DIRF mesmo que o empregado tenha trabalhado apenas um mês?

Sim. Se em algum pagamento houve a retenção do Imposto de Renda, a declaração é obrigatória, independentemente do tempo de trabalho.

Referências

[1] Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

[2] Receita Federal. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Perguntas e Respostas.

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