O termo dissídio da empregada doméstica é muito usado, mas o que ele realmente significa? Tecnicamente, “dissídio” é o processo judicial coletivo que busca resolver um conflito entre empregados e empregadores. No entanto, na prática e na linguagem popular, ele é sinônimo do reajuste salarial anual obrigatório.
Para evitar multas e garantir a conformidade com a legislação (Lei Complementar 150/2015 [1]), todo empregador deve saber quando e como atualizar o salário de sua profissional. Este guia irá desmistificar o dissídio da empregada doméstica, detalhando as regras, o cálculo e as obrigações anuais do empregador.
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Obrigatoriedade do Reajuste: As 3 Regras Essenciais
Ao contrário dos trabalhadores CLT tradicionais (que dependem de acordos sindicais), o reajuste salarial da doméstica é primariamente vinculado a pisos legais. O empregador é obrigado a reajustar o salário da empregada doméstica em três situações principais:
1. Aumento do Salário Mínimo Federal (Decreto Presidencial)
O reajuste é obrigatório sempre que o Salário Mínimo Nacional é alterado pelo Governo Federal.
- Impacto: Todas as domésticas que recebem exatamente o valor do mínimo federal devem ter seu salário ajustado para o novo piso a partir da data de vigência do decreto.
- Periodicidade: Geralmente ocorre no mês de janeiro de cada ano.
2. Aumento do Piso Salarial Regional (Leis Estaduais)
Cinco estados brasileiros (Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) estabelecem seus próprios pisos salariais regionais, que são superiores ao mínimo federal.
- Impacto: Se a empregada trabalha em um desses estados, o salário dela deve acompanhar a variação do Piso Regional específico, mesmo que o mínimo federal ainda não tenha mudado.
- Prioridade: O piso regional prevalece sobre o mínimo federal. O empregador deve sempre pagar o maior valor.
3. Determinação por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Embora raras no trabalho doméstico, algumas cidades ou estados possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) negociadas entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores.
- Impacto: Se houver uma CCT válida na sua região, e ela determinar um percentual de reajuste (ex: 4,5% de dissídio salarial), esse reajuste é obrigatório para todas as domésticas da base territorial, mesmo que já recebam acima dos pisos mínimos.
- Verificação: O empregador deve consultar o sindicato local para verificar se há uma CCT em vigor e qual a data-base (mês do reajuste).
Qual foi o Dissídio da Doméstica em 2025 (Mínimo Nacional)?
O dissídio da empregada doméstica (reajuste obrigatório) para o ano de 2025, baseado no Salário Mínimo Nacional, foi estabelecido em R$ 1.518,00, em vigor a partir de 1º de janeiro [2].
Este valor representa um aumento de cerca de 7,5% sobre o salário mínimo de 2024 (R$ 1.412,00) e deve ser respeitado como o piso salarial em todos os estados que não possuem um piso regional superior. Se a sua empregada recebia o mínimo anterior, o novo valor de R$ 1.518,00 deve ser o novo salário base.
Como Calcular o Reajuste Anual da Doméstica
O cálculo do reajuste salarial da doméstica é um processo de aplicação de percentual.
- Cenário 1: Reajuste pelo Mínimo Legal: Basta atualizar o salário para o novo valor determinado pelo Governo Federal ou Estadual.
- Cenário 2: Reajuste por CCT (Dissídio Salarial): Se a doméstica recebe acima do mínimo e a CCT obriga o reajuste:
- Novo Salário = Salário Atual×(1+Percentual CCT).
Exemplo Prático: Uma doméstica recebe R$ 1.800,00 e a CCT determina um dissídio de 4,5%.
- R$ 1.800,00 x 1,045 = R$ 1.881,00.
O novo salário, então, será de R$ 1.881,00.
Reajuste Proporcional e Retroativo
- Reajuste Proporcional: Se a doméstica foi contratada após a data-base, ela tem direito ao reajuste proporcional aos meses trabalhados, conforme a regra da CCT.
- Reajuste Retroativo: Se o reajuste é determinado com efeito retroativo (ex: em março, mas valendo desde janeiro), o empregador deve pagar a diferença salarial dos meses anteriores, o que é conhecido como pagamento do retroativo do dissídio.
O Passo a Passo no eSocial Doméstico
Após calcular o novo valor, o empregador deve registrar o reajuste no eSocial Doméstico.
- Acessar o eSocial:
Vá em “Gestão do Empregado” → “Dados Contratuais” → “Remuneração e Periodicidade de Pagamento”.
- Ajustar o Salário:
Clique em “Alterar Salário” e informe a nova remuneração e a data em que o reajuste passa a valer (a data-base).
- Gerar o DAE:
O sistema irá recalcular o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com o novo valor e incluirá a diferença retroativa (se houver) no DAE do mês em que o registro foi efetuado.
- Anotar na CTPS Digital:
O eSocial fará automaticamente a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital da empregada.
A Importância da Conformidade na Gestão da Doméstica
O dissídio da empregada doméstica – que é, na verdade, o reajuste salarial anual – é uma obrigação legal inegociável. A chave para a conformidade é monitorar o Salário Mínimo Federal, os Pisos Regionais (se aplicável) e as Convenções Coletivas do seu estado.
Ao manter o salário atualizado e registrá-lo corretamente no eSocial, você assegura a tranquilidade jurídica e demonstra o respeito e a valorização devida à sua profissional.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não é obrigatório, a menos que haja uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida na sua região que determine o reajuste para todos os salários. Caso contrário, reajustar é uma liberalidade do empregador.
Sim. Ela tem direito ao reajuste, mas pode ser proporcional aos meses trabalhados, especialmente se o reajuste for imposto por uma CCT. Se for reajuste pelo salário mínimo legal, o valor integral deve ser aplicado.
A data-base é o mês em que a categoria (empregados domésticos daquela região) tem o direito ao reajuste salarial, conforme a lei ou a Convenção Coletiva de Trabalho.
O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é o índice oficial de inflação usado como referência pelo Governo Federal e pelos sindicatos para determinar os percentuais de reajuste, visando a reposição do poder de compra.
A não aplicação do reajuste obrigatório (seja pelo mínimo legal ou por CCT) configura descumprimento legal. O empregador pode ser obrigado a pagar todos os valores retroativos corrigidos, acrescidos de multas e juros, em caso de fiscalização ou ação judicial.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
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