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Dissídio da Empregada Doméstica: Guia do Reajuste Salarial

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando o dissídio da empregada doméstica, com três homens usando laptops em diferentes posições, simbolizando negociações e crescimento salarial.

O dissídio da empregada doméstica é o reajuste salarial anual definido por lei ou convenção coletiva, que atualiza o piso da categoria, garantindo a correção do poder de compra e a regularização dos vencimentos conforme a região.

O termo dissídio da empregada doméstica é muito usado, mas o que ele realmente significa? Tecnicamente, “dissídio” é o processo judicial coletivo que busca resolver um conflito entre empregados e empregadores. No entanto, na prática e na linguagem popular, ele é sinônimo do reajuste salarial anual obrigatório.

Para evitar multas e garantir a conformidade com a legislação (Lei Complementar 150/2015 [1]), todo empregador deve saber quando e como atualizar o salário de sua profissional. Este guia irá desmistificar o dissídio da empregada doméstica, detalhando as regras, o cálculo e as obrigações anuais do empregador.

Obrigatoriedade do Reajuste: As 3 Regras Essenciais

Ao contrário dos trabalhadores CLT tradicionais (que dependem de acordos sindicais), o reajuste salarial da doméstica é primariamente vinculado a pisos legais. O empregador é obrigado a reajustar o salário da empregada doméstica em três situações principais:

1. Aumento do Salário Mínimo Federal (Decreto Presidencial)

O reajuste é obrigatório sempre que o Salário Mínimo Nacional é alterado pelo Governo Federal.

  • Impacto: Todas as domésticas que recebem exatamente o valor do mínimo federal devem ter seu salário ajustado para o novo piso a partir da data de vigência do decreto.
  • Periodicidade: Geralmente ocorre no mês de janeiro de cada ano.

2. Aumento do Piso Salarial Regional (Leis Estaduais)

Cinco estados brasileiros (Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) estabelecem seus próprios pisos salariais regionais, que são superiores ao mínimo federal.

  • Impacto: Se a empregada trabalha em um desses estados, o salário dela deve acompanhar a variação do Piso Regional específico, mesmo que o mínimo federal ainda não tenha mudado.
  • Prioridade: O piso regional prevalece sobre o mínimo federal. O empregador deve sempre pagar o maior valor.

3. Determinação por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Embora raras no trabalho doméstico, algumas cidades ou estados possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) negociadas entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores.

  • Impacto: Se houver uma CCT válida na sua região, e ela determinar um percentual de reajuste (ex: 4,5% de dissídio salarial), esse reajuste é obrigatório para todas as domésticas da base territorial, mesmo que já recebam acima dos pisos mínimos.
  • Verificação: O empregador deve consultar o sindicato local para verificar se há uma CCT em vigor e qual a data-base (mês do reajuste).

Qual foi o Dissídio da Doméstica em 2025 (Mínimo Nacional)?

O dissídio da empregada doméstica (reajuste obrigatório) para o ano de 2025, baseado no Salário Mínimo Nacional, foi estabelecido em R$ 1.518,00, em vigor a partir de 1º de janeiro [2].

Este valor representa um aumento de cerca de 7,5% sobre o salário mínimo de 2024 (R$ 1.412,00) e deve ser respeitado como o piso salarial em todos os estados que não possuem um piso regional superior. Se a sua empregada recebia o mínimo anterior, o novo valor de R$ 1.518,00 deve ser o novo salário base.

 

Como Calcular o Reajuste Anual da Doméstica

O cálculo do reajuste salarial da doméstica é um processo de aplicação de percentual.

  • Cenário 1: Reajuste pelo Mínimo Legal: Basta atualizar o salário para o novo valor determinado pelo Governo Federal ou Estadual.
  • Cenário 2: Reajuste por CCT (Dissídio Salarial): Se a doméstica recebe acima do mínimo e a CCT obriga o reajuste:
    • Novo Salário = Salário Atual×(1+Percentual CCT).

Exemplo Prático: Uma doméstica recebe R$ 1.800,00 e a CCT determina um dissídio de 4,5%.

  • R$ 1.800,00 x 1,045 = R$ 1.881,00.

O novo salário, então, será de R$ 1.881,00.

Reajuste Proporcional e Retroativo

  • Reajuste Proporcional: Se a doméstica foi contratada após a data-base, ela tem direito ao reajuste proporcional aos meses trabalhados, conforme a regra da CCT.
  • Reajuste Retroativo: Se o reajuste é determinado com efeito retroativo (ex: em março, mas valendo desde janeiro), o empregador deve pagar a diferença salarial dos meses anteriores, o que é conhecido como pagamento do retroativo do dissídio.

O Passo a Passo no eSocial Doméstico

Após calcular o novo valor, o empregador deve registrar o reajuste no eSocial Doméstico.

  1. Acessar o eSocial:

    Vá em “Gestão do Empregado” → “Dados Contratuais” → “Remuneração e Periodicidade de Pagamento”.

  2. Ajustar o Salário:

    Clique em “Alterar Salário” e informe a nova remuneração e a data em que o reajuste passa a valer (a data-base).

  3. Gerar o DAE:

    O sistema irá recalcular o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com o novo valor e incluirá a diferença retroativa (se houver) no DAE do mês em que o registro foi efetuado.

  4. Anotar na CTPS Digital:

    O eSocial fará automaticamente a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital da empregada.

A Importância da Conformidade na Gestão da Doméstica

O dissídio da empregada doméstica – que é, na verdade, o reajuste salarial anual – é uma obrigação legal inegociável. A chave para a conformidade é monitorar o Salário Mínimo Federal, os Pisos Regionais (se aplicável) e as Convenções Coletivas do seu estado.

Ao manter o salário atualizado e registrá-lo corretamente no eSocial, você assegura a tranquilidade jurídica e demonstra o respeito e a valorização devida à sua profissional.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sou obrigado a dar aumento se a doméstica ganha muito acima do mínimo?

Não é obrigatório, a menos que haja uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida na sua região que determine o reajuste para todos os salários. Caso contrário, reajustar é uma liberalidade do empregador.

A empregada doméstica com menos de um ano de serviço tem direito ao dissídio?

Sim. Ela tem direito ao reajuste, mas pode ser proporcional aos meses trabalhados, especialmente se o reajuste for imposto por uma CCT. Se for reajuste pelo salário mínimo legal, o valor integral deve ser aplicado.

O que é a data-base do dissídio?

A data-base é o mês em que a categoria (empregados domésticos daquela região) tem o direito ao reajuste salarial, conforme a lei ou a Convenção Coletiva de Trabalho.

O INPC tem que ser usado no cálculo do reajuste?

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é o índice oficial de inflação usado como referência pelo Governo Federal e pelos sindicatos para determinar os percentuais de reajuste, visando a reposição do poder de compra.

O que acontece se eu não aplicar o dissídio?

A não aplicação do reajuste obrigatório (seja pelo mínimo legal ou por CCT) configura descumprimento legal. O empregador pode ser obrigado a pagar todos os valores retroativos corrigidos, acrescidos de multas e juros, em caso de fiscalização ou ação judicial.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

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