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Obrigações do Empregador Doméstico em Novembro: veja!

As obrigações do empregador doméstico em novembro são: pagamento do salário, quitação da Guia DAE, pagamento da 1° parcela do 13° salário e adiantamento do vale-transporte referente a dezembro. O mês conta com 2 datas de feriado nacionais, além do dia da Consciência Negra.

Com a aproximação do fim do ano, o empregador doméstico se depara cada vez mais com deveres e responsabilidades diferentes das habituais. Ao se encerrar um ciclo e iniciar um novo, é preciso garantir que tudo está em ordem e sendo feito da maneira correta.

Em novembro, além de todas as obrigações usuais até então — salário, Guia DAE e vale-transporte —, o contratante deve pagar a primeira parcela do 13° salário da doméstica. Além disso, é preciso se atentar às datas de feriados da empregada, nas quais se recomenda a não prestação de serviços.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em novembro. Continue conosco até o final e boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico em novembro
As obrigações do empregador doméstico em novembro incluem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, até o dia 30/11 – Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico em novembro

As obrigações do empregador doméstico em novembro são:

  • Dia 02/11: feriado nacional de Finados;
  • Até 07/11: pagamento do salário;
  • Até 07/11: pagamento da Guia DAE;
  • Dia 15/11: feriado nacional de Proclamação da República;
  • Dia 20/11: Consciência Negra;
  • Até 30/11: pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada;
  • Até 30/11: adiantamento do vale-transporte.

Além disso, atenção: o Dia da Consciência Negra não é um feriado nacional. Portanto, cabe a cada estado e município optar pela adesão ou não ao dia. Por exemplo, o atual governador do estado de São Paulo decretou o feriado para todo o estado.

07/11 — pagamento do salário da empregada

O empregador doméstico deve pagar o salário da profissional no 5° dia útil do mês, sempre referente ao mês de atividades anterior. Assim, em novembro, a data cai no dia 07/11, terça-feira.

Ao calcular o salário da profissional, não se esqueça de considerar os devidos adicionais legais (horas extras e noturnas) e eventuais faltas injustificadas que possam ter ocorrido. Além disso, emita um recibo de pagamento que considera todos os valores e encargos pagos à profissional.

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07/11 — pagamento da Guia DAE

A Guia DAE reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à profissional. O pagamento do documento é uma responsabilidade mensal do contratante, com vencimento datado para o dia 07 de cada mês.

A emissão do documento é sempre pela própria plataforma do eSocial Doméstico, e o empregador pode pagá-lo em casas lotéricas ou via PIX, por meio do QR code gerado.

Dessa forma, os tributos recolhidos na Guia DAE são:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Até 30/11 — pagamento da 1° parcela do 13° salário

A grande novidade e diferencial para o empregador no mês de novembro é o pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Trata-se de uma bonificação anual que a profissional recebe, sempre ao final do ano, equivalente ao valor de um salário registrado.

O 13° salário corresponde aos meses de atividade no ano. Então, se a doméstica trabalhou por alguns meses, sua bonificação será proporcional ao tempo de trabalho, contabilizando 1 avo para cada mês e totalizando 12.

A remuneração do décimo terceiro salário pode ocorrer em uma parcela única ou em duas. De qualquer modo, o prazo para o primeiro pagamento do 13° salário é dia 20 de novembro.

Confira mais detalhes aqui: 13° salário da empregada doméstica: quando e como pagar?

Até 30/11 — Adiantamento do vale-transporte

O vale-transporte para doméstica é um benefício que custeia o deslocamento diário entre sua casa e seu local de trabalho. Ele é oferecido aos profissionais que utilizam o transporte público e não possuem meios de locomoção próprios, como carro e moto.

O contratante adianta o valor ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Assim, garante-se que a empregada terá o dinheiro necessário para a realização diária do trajeto.

Você pode se interessar: Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?

Feriados da empregada doméstica em novembro

O mês de novembro conta com duas datas de feriados nacionais para a doméstica, além do Dia da Consciência Negra. Vale lembrar que os feriados são dias de inatividade previstos por lei, durante os quais recomenda-se a não execução de atividades remuneradas.

Então, em novembro, os feriados da empregada doméstica são:

  • 02/11: Dia de Finados;
  • 15/11: Proclamação da República;
  • 20/11: Dia da Consciência Negra*.

Atenção: a Consciência Negra não é um feriado nacional, sendo facultado aos estados e municípios a sua adesão. Por isso, confira o calendário local de sua cidade para avaliar a validez ou não da data.

Além disso, vale lembrar que, em casos nos quais a doméstica prestar serviços em dias de feriados:

  • Remuneração em dobro: o contratante deve incidir um adicional de 100% sobre suas horas de trabalho no feriado ou;
  • Compensação da folga: o empregador deve oferecer a folga remunerada em outra data, mediante acordo prévio com a empregada.

Confira todas as datas de feriado para as profissionais aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2023: lista completa.

Controle de ponto para empregada doméstica

O registro de ponto é uma responsabilidade diária do empregador, conforme previsto e determinado pela Lei Complementar 150. Por isso, o texto legal prevê 3 meios legais para o registro dos horários de entrada, saída e pausas intrajornada:

  • Manual: disponibiliza-se uma folha ou planilha para a doméstica escrever seus horários à mão;
  • Mecânico: no local de trabalho, o empregador disponibiliza uma máquina que faz o registro no cartão de ponto da profissional;
  • Eletrônico: o contratante conta com um software especializado que registra as horas de trabalho na nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras de forma automática.

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Gestão da empregada doméstica

Com o fim de ano se aproximando e cada vez mais responsabilidades e novidades, muitos contratantes sentem-se perdidos e confusos na realização de processos fundamentais do trabalho doméstico. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

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