As obrigações do empregador doméstico em novembro são: pagamento do salário, quitação da Guia DAE, pagamento da 1° parcela do 13° salário e adiantamento do vale-transporte referente a dezembro. O mês conta com 2 datas de feriado nacionais, além do dia da Consciência Negra.
Com a aproximação do fim do ano, o empregador doméstico se depara cada vez mais com deveres e responsabilidades diferentes das habituais. Ao se encerrar um ciclo e iniciar um novo, é preciso garantir que tudo está em ordem e sendo feito da maneira correta.
Em novembro, além de todas as obrigações usuais até então — salário, Guia DAE e vale-transporte —, o contratante deve pagar a primeira parcela do 13° salário da doméstica. Além disso, é preciso se atentar às datas de feriados da empregada, nas quais se recomenda a não prestação de serviços.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em novembro. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Obrigações do empregador doméstico em novembro
- 07/11 — pagamento do salário da empregada
- 07/11 — pagamento da Guia DAE
- Até 30/11 — pagamento da 1° parcela do 13° salário
- Até 30/11 — Adiantamento do vale-transporte
- Feriados da empregada doméstica em novembro
- Controle de ponto para empregada doméstica
- Gestão da empregada doméstica
Obrigações do empregador doméstico em novembro
As obrigações do empregador doméstico em novembro são:
- Dia 02/11: feriado nacional de Finados;
- Até 07/11: pagamento do salário;
- Até 07/11: pagamento da Guia DAE;
- Dia 15/11: feriado nacional de Proclamação da República;
- Dia 20/11: Consciência Negra;
- Até 30/11: pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada;
- Até 30/11: adiantamento do vale-transporte.
Além disso, atenção: o Dia da Consciência Negra não é um feriado nacional. Portanto, cabe a cada estado e município optar pela adesão ou não ao dia. Por exemplo, o atual governador do estado de São Paulo decretou o feriado para todo o estado.
07/11 — pagamento do salário da empregada
O empregador doméstico deve pagar o salário da profissional no 5° dia útil do mês, sempre referente ao mês de atividades anterior. Assim, em novembro, a data cai no dia 07/11, terça-feira.
Ao calcular o salário da profissional, não se esqueça de considerar os devidos adicionais legais (horas extras e noturnas) e eventuais faltas injustificadas que possam ter ocorrido. Além disso, emita um recibo de pagamento que considera todos os valores e encargos pagos à profissional.
Você pode se interessar:
07/11 — pagamento da Guia DAE
A Guia DAE reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à profissional. O pagamento do documento é uma responsabilidade mensal do contratante, com vencimento datado para o dia 07 de cada mês.
A emissão do documento é sempre pela própria plataforma do eSocial Doméstico, e o empregador pode pagá-lo em casas lotéricas ou via PIX, por meio do QR code gerado.
Dessa forma, os tributos recolhidos na Guia DAE são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS do empregador;
- 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
- IRRF.
Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Até 30/11 — pagamento da 1° parcela do 13° salário
A grande novidade e diferencial para o empregador no mês de novembro é o pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Trata-se de uma bonificação anual que a profissional recebe, sempre ao final do ano, equivalente ao valor de um salário registrado.
O 13° salário corresponde aos meses de atividade no ano. Então, se a doméstica trabalhou por alguns meses, sua bonificação será proporcional ao tempo de trabalho, contabilizando 1 avo para cada mês e totalizando 12.
A remuneração do décimo terceiro salário pode ocorrer em uma parcela única ou em duas. De qualquer modo, o prazo para o primeiro pagamento do 13° salário é dia 20 de novembro.
Confira mais detalhes aqui: 13° salário da empregada doméstica: quando e como pagar?
Até 30/11 — Adiantamento do vale-transporte
O vale-transporte para doméstica é um benefício que custeia o deslocamento diário entre sua casa e seu local de trabalho. Ele é oferecido aos profissionais que utilizam o transporte público e não possuem meios de locomoção próprios, como carro e moto.
O contratante adianta o valor ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Assim, garante-se que a empregada terá o dinheiro necessário para a realização diária do trajeto.
Você pode se interessar: Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?
Feriados da empregada doméstica em novembro
O mês de novembro conta com duas datas de feriados nacionais para a doméstica, além do Dia da Consciência Negra. Vale lembrar que os feriados são dias de inatividade previstos por lei, durante os quais recomenda-se a não execução de atividades remuneradas.
Então, em novembro, os feriados da empregada doméstica são:
- 02/11: Dia de Finados;
- 15/11: Proclamação da República;
- 20/11: Dia da Consciência Negra*.
Atenção: a Consciência Negra não é um feriado nacional, sendo facultado aos estados e municípios a sua adesão. Por isso, confira o calendário local de sua cidade para avaliar a validez ou não da data.
Além disso, vale lembrar que, em casos nos quais a doméstica prestar serviços em dias de feriados:
- Remuneração em dobro: o contratante deve incidir um adicional de 100% sobre suas horas de trabalho no feriado ou;
- Compensação da folga: o empregador deve oferecer a folga remunerada em outra data, mediante acordo prévio com a empregada.
Confira todas as datas de feriado para as profissionais aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2023: lista completa.
Controle de ponto para empregada doméstica
O registro de ponto é uma responsabilidade diária do empregador, conforme previsto e determinado pela Lei Complementar 150. Por isso, o texto legal prevê 3 meios legais para o registro dos horários de entrada, saída e pausas intrajornada:
- Manual: disponibiliza-se uma folha ou planilha para a doméstica escrever seus horários à mão;
- Mecânico: no local de trabalho, o empregador disponibiliza uma máquina que faz o registro no cartão de ponto da profissional;
- Eletrônico: o contratante conta com um software especializado que registra as horas de trabalho na nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras de forma automática.
Leia também:
- Importância do Registro de Ponto para Doméstica: qual é?
- Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Veja como fazer.
Gestão da empregada doméstica
Com o fim de ano se aproximando e cada vez mais responsabilidades e novidades, muitos contratantes sentem-se perdidos e confusos na realização de processos fundamentais do trabalho doméstico. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e especialista em trabalho doméstico, que te ajuda em todos os momentos. Há quase 10 anos, o HDL auxilia mais de 15.000 empregadores em todos os processos, garantindo a segurança e agilidade de todas as etapas.
Tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis para seu dia a dia de gestão, como:
- Integração com o eSocial Doméstico;
- Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
- Cálculo automático de encargos e adicionais;
- Geração do informe de rendimentos anual;
- Suporte multicanal especializado e muito mais.
Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você. Então, cadastre-se agora e tenha acesso a todas as funcionalidades!
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?