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Documentos para sacar FGTS após rescisão em 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração mostrando pessoas organizando documentos digitais relacionados ao saque do FGTS após rescisão de contrato de trabalho, com computadores e arquivos.

Os documentos para sacar FGTS após rescisão incluem o RG ou CNH, Carteira de Trabalho (física ou digital) e a Chave de Saque fornecida pelo empregador. Para demissões sem justa causa, o saque é automático via aplicativo FGTS, bastando cadastrar uma conta bancária para recebimento em até 5 dias úteis.

O encerramento de um contrato de trabalho gera muitas dúvidas, especialmente sobre o acesso aos valores acumulados no Fundo de Garantia. Saber exatamente quais são os documentos para sacar FGTS após rescisão é o primeiro passo para garantir que o trabalhador receba o que é seu por direito sem enfrentar filas ou burocracias desnecessárias.

Em 2026, a modernização dos sistemas governamentais, como o FGTS Digital e a consolidação do eSocial Doméstico, mudou a forma como esse dinheiro é liberado. Se você é empregador ou empregada doméstica, continue lendo para entender o fluxo atualizado e evitar atrasos.

Pontos Principais: O que você precisa saber

Para realizar o saque do Fundo de Garantia em 2026, o processo está quase 100% digital. Confira os pontos essenciais:

  • Documentos Básicos: Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte), CPF e Carteira de Trabalho (Digital ou Física).
  • Documento de Rescisão: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) gerado pelo eSocial.
  • Canal Principal: Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Automação: Em 2026, com o FGTS Digital, a liberação do saldo ocorre automaticamente em até 5 dias úteis após o pagamento da guia rescisória pelo empregador.

Quem tem direito ao saque após rescisão?

Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, no regime CLT, tem direito a sacar o FGTS da conta vinculada. Por isso, o saque-rescisão é um direito da empregada doméstica.

O saque pode ser feito nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, em casos de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento da empregada doméstica;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: CAIXA.

Vale lembrar que existem diversos tipos de rescisão de contrato da empregada doméstica. Assim, os direitos da empregada mudam de acordo com cada um deles.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa da empregada doméstica ocorre quando é de vontade do empregador finalizar o contrato de trabalho com a empregada doméstica.

Sendo assim, ao ser demitida sem justa causa, a empregada tem o direito de receber uma série de valores. São eles:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses de trabalho no último ano;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo + multa de 40% do FGTS;
  • Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
  • Seguro-desemprego.

Portanto, é na rescisão sem justa causa que a empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS.

Lista de documentos para sacar o FGTS após rescisão

Embora o processo seja digital, ter a documentação em mãos é fundamental caso o sistema solicite uma validação manual ou para o cadastro inicial no aplicativo.

Documentação Pessoal

  1. Documento de Identificação: RG, CNH (modelo novo), CTPS física ou Passaporte.
  2. CPF: Essencial para a localização da conta vinculada.
  3. Carteira de Trabalho Digital: Verifique se todos os vínculos estão atualizados no portal Gov.br [1].

Documentação do Vínculo e Rescisão

Para o saque-rescisão, os documentos para sacar FGTS após rescisão emitidos pelo empregador são:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que comprova o motivo do desligamento.
  • Termo de Quitação da Rescisão: Assinado por ambas as partes.
  • Chave de Saque: Nota importante — em 2026, para a maioria dos casos via eSocial, a “chave” foi substituída pelo processamento automático do FGTS Digital [2].

Como solicitar e sacar o FGTS?

Em caso de rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a doméstica tem até 5 dias úteis para ir até uma agência com os documentos para fazer o saque do FGTS.

Além disso, o empregador é responsável por fazer o desligamento no eSocial e pagar a Guia DAE rescisória. Depois de 7 dias de compensação, o empregado pode sacar o benefício.

Então, após ir até a agência e entregar os documentos, a Caixa Econômica Federal tem até 5 dias úteis para liberar os valores para a empregada. Além disso, ao invés de ir até a agência, a doméstica pode baixar o aplicativo do FGTS e sacar ou transferir o valor para a conta desejada.

Existem duas maneiras de sacar o FGTS após a rescisão, que dependem do valor.

  • Até R$ 3.000,00: a empregada pode fazer o saque no caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão. Além disso, outras opções são lotéricas e Caixa Aqui. Nesse caso, deve-se apresentar documento oficial com foto e Cartão do Cidadão;
  • A partir de R$ 3.000,00: o saque vale apenas para os caixas eletrônicos nas agências da Caixa ou direto com os atendentes. A empregada deve apresentar um documento oficial com foto.

Quem tem direito ao saque do FGTS em 2026?

Não é em qualquer tipo de encerramento de contrato que o saque é permitido. Os documentos listados acima só garantem o acesso ao dinheiro nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador recebe o saldo total + multa rescisória.
  • Rescisão por acordo comum: O trabalhador saca 80% do saldo e recebe metade da multa (20%).
  • Término de contrato por prazo determinado: Como no caso de contratos de experiência.
  • Falecimento do empregador: Quando a atividade doméstica é encerrada por esse motivo.

Prazo para sacar o FGTS após rescisão

Depois que o valor e o saque forem liberados pela Caixa, a empregada doméstica tem até 30 dias úteis para sacar o FGTS.

O impacto do FGTS Digital no emprego doméstico

Em 2026, o empregador doméstico utiliza o FGTS Digital integrado ao eSocial. Isso significa que, ao finalizar a rescisão no sistema e pagar a Guia DAE Rescisória, a Caixa Econômica Federal recebe a informação em tempo real.

Como funciona o saque agora?

Diferente de anos anteriores, o trabalhador não precisa mais obrigatoriamente ir a uma agência física. Ao acessar o App FGTS, ele indica uma conta bancária de qualquer instituição e o valor é transferido eletronicamente.

O TRCT digital enviado pelo eSocial serve como o principal dos documentos para sacar FGTS após rescisão.

Passo a passo para o saque via Aplicativo

  1. Baixe o aplicativo FGTS da Caixa;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Vá em “Meus Saques” e verifique se o valor da rescisão já está disponível;
  4. Selecione a opção “Saque-Rescisão”;
  5. Cadastre sua conta bancária (pode ser qualquer banco);
  6. Envie fotos dos documentos (RG e TRCT) se solicitado pelo app.

Gestão Completa e Segura da Doméstica

Reunir os documentos para sacar FGTS após rescisão não precisa ser uma tarefa estressante em 2026. A digitalização veio para facilitar a vida de empregadores e empregados domésticos, tornando o acesso ao benefício mais rápido e seguro.

A chave para uma rescisão sem problemas é a organização documental e o cumprimento rigoroso dos prazos do eSocial.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto tempo demora para o FGTS cair na conta após a rescisão?

Após o pagamento da guia pelo empregador, o saldo costuma ser liberado no aplicativo em até 5 dias úteis.

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Não. No pedido de demissão, o saldo permanece na conta vinculada, podendo ser sacado apenas em situações especiais como compra de imóvel próprio, doenças graves ou após 3 anos fora do regime do FGTS.

O que fazer se o FGTS não aparecer no aplicativo?

O trabalhador deve verificar com o empregador se a guia DAE de rescisão foi devidamente paga. Caso esteja paga e o valor não apareça após 7 dias, é necessário levar os documentos para sacar FGTS após rescisão físicos a uma agência da Caixa para averiguação.

Referências

[1] Portal Gov.br. Carteira de Trabalho Digital.

[2] Ministério do Trabalho e Emprego. FGTS Digital.

[3] Caixa Econômica Federal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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