A contratação de uma empregada doméstica envolve mais do que a escolha da pessoa ideal para cuidar do lar. O empregador possui uma série de responsabilidades legais, e uma das dúvidas mais frequentes é se a doméstica precisa fazer exame admissional. Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tradicional exija este procedimento para a maioria das categorias, a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) trouxe particularidades importantes [1, 2].
Este guia completo esclarece definitivamente a questão, detalhando o que a legislação exige, quem arca com os custos e os exames complementares que podem ser solicitados para garantir a saúde e segurança de todos no ambiente doméstico.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- A Obrigatoriedade do Exame Admissional para Domésticas: O Que Diz a Lei
- Por Que é Altamente Recomendável Realizar o Exame Admissional?
- Quem Paga o Exame Admissional e Quais Exames Complementares Podem Ser Solicitados?
- Gestão completa e segura da empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Não é Obrigatório por Lei: A Lei Complementar 150/2015 [1] não exige explicitamente que a doméstica precisa fazer exame admissional.
- Altamente Recomendável: Sua realização oferece segurança jurídica ao empregador e sanitária para a família.
- Custo do Empregador: Se solicitado, o empregador deve arcar com todas as despesas do exame.
- Exames Complementares: Podem ser solicitados exames específicos (ex: parasitológico, hemograma), desde que justificados pela função e sem caráter discriminatório.
A Obrigatoriedade do Exame Admissional para Domésticas: O Que Diz a Lei
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], não estabelece explicitamente a obrigatoriedade do exame admissional para o empregado doméstico. No entanto, é crucial entender o contexto e a jurisprudência.
CLT vs. PEC das Domésticas
- CLT (Empregado Geral): Para a maioria das profissões regidas pela CLT, o exame admissional é obrigatório (Art. 168 da CLT) [2], visando atestar a aptidão física e mental do trabalhador para a função.
- PEC das Domésticas (Lei 150/2015): Esta lei, que rege a categoria doméstica, não incluiu a exigência do exame admissional. Isso significa que, legalmente, a doméstica não precisa fazer exame admissional de forma compulsória.
Importante: Embora não seja obrigatório por lei específica da categoria, a sua realização é altamente recomendável para a segurança jurídica e sanitária do empregador e da família.
Por Que é Altamente Recomendável Realizar o Exame Admissional?
Mesmo não sendo uma obrigatoriedade legal, a realização do exame admissional para empregada doméstica oferece proteção e tranquilidade ao empregador.
Proteção Contra Futuras Alegações
O exame admissional serve como um registro da saúde do empregado no momento da contratação. Ele pode prevenir:
- Doenças Preexistentes: Se a empregada alegar uma doença ocupacional adquirida no trabalho, o exame admissional pode comprovar que a condição já existia antes do início do vínculo.
- Aptidão para a Função: Atesta que a pessoa está apta para as tarefas do lar, que podem envolver esforço físico (levantar peso, limpar, etc.), evitando problemas de saúde decorrentes do trabalho.
Segurança Sanitária para a Família
Em um ambiente doméstico, a saúde do empregado impacta diretamente a saúde da família, especialmente se houver crianças, idosos ou pessoas com baixa imunidade.
- Doenças Contagiosas: O exame pode identificar condições que, embora não impeçam o trabalho, exigem atenção ou tratamento, protegendo a família.
- Alergias/Condições: Identificar alergias severas ou condições que possam ser agravadas pelo contato com produtos de limpeza ou animais de estimação, permitindo adaptações.
Dica: Converse abertamente com a candidata sobre a importância do exame para a segurança de todos. A transparência fortalece a relação de confiança.
Quem Paga o Exame Admissional e Quais Exames Complementares Podem Ser Solicitados?
Se o empregador decidir solicitar o exame admissional, a responsabilidade pelos custos recai sobre ele.
Custos e Local da Realização
- Responsabilidade do Empregador: Assim como em outras relações de trabalho, se o exame for solicitado, o empregador é o responsável por arcar com todos os custos da avaliação.
- Onde Realizar: O exame pode ser feito em clínicas de medicina do trabalho ou laboratórios especializados.
Exames Complementares Sugeridos
Além do exame clínico geral (histórico de saúde, aferição de pressão, etc.), alguns exames complementares podem ser considerados, sempre com consentimento e justificativa:
- Hemograma Completo: Avalia a saúde geral e detecta anemias ou infecções.
- Parasitológico de Fezes: Especialmente relevante para quem manipula alimentos ou cuida de crianças.
- Sorologia para Hepatite B e C: Para quem terá contato direto com secreções ou risco de acidentes.
- Teste de Glicemia: Identifica diabetes.
Atenção: Evite pedir exames discriminatórios ou que invadam a privacidade da empregada (ex: teste de gravidez, HIV). Peça apenas exames diretamente relacionados à função e à segurança do ambiente de trabalho [2].
Gestão completa e segura da empregada doméstica
A decisão de se a doméstica precisa fazer exame admissional é, em última análise, do empregador. Embora não seja uma exigência legal direta, é uma medida proativa de gestão para proteger o seu lar e garantir a saúde de todos. Investir na segurança desde o início da relação de trabalho é sempre a melhor escolha.
Considere incluir o exame admissional como parte do seu processo de contratação. Organize a documentação e os trâmites do registro da sua empregada doméstica de forma segura e eficiente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se o exame admissional for uma exigência do empregador para a contratação (embora não obrigatório por lei), a recusa da candidata em realizá-lo pode ser um motivo para não efetivar a contratação, desde que essa exigência seja informada previamente e o exame não seja discriminatório.
Não. Assim como o admissional, a Lei Complementar 150/2015 não obriga o exame demissional para empregados domésticos. Contudo, em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, a sua realização pode ser um diferencial para comprovar o estado de saúde no momento do desligamento.
Sim. Para empregados domésticos, a solicitação de certidão de antecedentes criminais é geralmente considerada legítima e não discriminatória, pois a função envolve a segurança e a confiança no ambiente familiar. É um documento diferente do exame admissional.
Além dos documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho), são essenciais: comprovante de residência, dados bancários, comprovante de escolaridade, e certidões de antecedentes criminais. A plataforma Hora do Lar para gestão auxilia na organização de toda essa documentação.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Documentos de registro da doméstica 2](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-300x80.png 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-150x40.png 150w)

