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Entrega dos documentos rescisórios para doméstica

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Entrega dos documentos rescisórios para doméstica, com papéis e contrato sendo entregues por um responsável.

A entrega dos documentos rescisórios para doméstica deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Segundo a LC 150/2015, o empregador deve fornecer o TRCT, a guia DAE de rescisão paga e a chave de saque do FGTS, formalizando a baixa na Carteira de Trabalho Digital via eSocial.

Encerrar um contrato de trabalho vai muito além de pagar o que é devido. A entrega dos documentos rescisórios para doméstica é o ato formal que sela o fim do vínculo e protege o empregador contra alegações de retenção de documentos ou atraso na liberação de benefícios.

Em 2026, com o eSocial e o FGTS Digital totalmente integrados, o processo tornou-se mais ágil, mas a responsabilidade do patrão continua sendo crítica. Se os documentos não forem entregues no prazo, mesmo que o dinheiro esteja na conta da funcionária, você pode ser multado.

Neste guia, vamos organizar o “kit de demissão” para que você não esqueça nada.

Pontos Principais: Prazos e Regras

Se você precisa realizar a entrega dos documentos rescisórios para doméstica em 2026, aqui está o que a lei exige:

  • Prazo Legal: Você tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação.
  • O que entregar: TRCT (Termo de Rescisão), Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF/DAE), e o comprovante de saque (se aplicável).
  • Segurança: Sempre colha assinatura em um Recibo de Entrega de Documentos.
  • Multa: O descumprimento do prazo pode gerar a multa do Artigo 477 da CLT, equivalente a um salário da funcionária. [1]

Quais documentos entregar na rescisão da doméstica?

Ao realizar a entrega dos documentos rescisórios para doméstica, você deve ter em mãos um conjunto específico de papéis gerados pelo eSocial e pelo seu sistema de gestão.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

Este é o documento principal. Ele detalha cada verba paga (férias, 13º, saldo de salário) e os descontos realizados. Deve ser impresso em duas vias: uma para o empregado e outra para o empregador (assinada) [1].

Guia DAE Rescisória e Comprovante de Pagamento

Em 2026, o recolhimento do FGTS rescisório é feito via DAE. Entregar uma cópia da guia paga ajuda a funcionária a comprovar o direito ao saque junto à Caixa Econômica Federal.

Chave de Saque ou Comprovante do FGTS Digital

Com a modernização do sistema, em muitos casos a liberação é automática. No entanto, é prudente entregar o demonstrativo de desligamento que confirma que a movimentação foi informada ao governo [2].

O Prazo de 10 Dias: Por que ele é sagrado?

A Reforma Trabalhista unificou o prazo para a entrega dos documentos rescisórios para doméstica e o pagamento das verbas: 10 dias corridos após o último dia trabalhado (ou do aviso prévio indenizado).

Se o décimo dia cair em um domingo ou feriado, você deve antecipar o processo. O atraso na entrega desses documentos impede que a doméstica solicite o Seguro-Desemprego ou saque o FGTS, o que gera uma indenização automática prevista no Artigo 477, § 8º da CLT [1].

Como formalizar a entrega com segurança?

Muitos patrões cometem o erro de apenas “deixar os papéis” com a funcionária. Para sua proteção jurídica, utilize um Recibo de Entrega de Documentos.

Nesse recibo, você deve listar cada documento entregue e pedir a assinatura com data. Isso impede que a funcionária alegue futuramente que não recebeu as guias para o saque do fundo de garantia.

Caso a entrega seja feita de forma digital (e-mail ou WhatsApp), salve o comprovante de recebimento e a leitura.

Erros comuns na entrega dos documentos

Evite estas falhas que costumam causar problemas na Justiça do Trabalho:

  • Reter a CTPS: Você nunca deve ficar com a Carteira de Trabalho da doméstica por mais de 48 horas. Hoje, com a CTPS Digital, as atualizações são automáticas, então a retenção física é desnecessária e ilegal.
  • Assinatura sem data: Nunca aceite um documento assinado sem a data preenchida de próprio punho pela funcionária.
  • Não conferir os dados: Erros no CPF ou PIS no TRCT podem travar o saque do FGTS, gerando atritos desnecessários.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A entrega dos documentos rescisórios para doméstica é o passo final para um desligamento sem riscos. Ao respeitar o prazo de 10 dias e formalizar cada entrega com recibos assinados, você evita multas e garante que a ex-funcionária tenha acesso aos seus benefícios de forma justa.

A organização é sua melhor aliada no fechamento de um ciclo profissional dentro da sua casa.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso enviar os documentos por correio?

Sim. Se a relação estiver desgastada, você pode enviar via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR). O comprovante do correio servirá como prova da entrega.

E se a doméstica se recusar a assinar o TRCT?

Você deve buscar duas testemunhas que presenciaram a tentativa de entrega e a recusa. Elas assinam o documento declarando o ocorrido. Isso resguarda o seu cumprimento do prazo.

O aviso prévio trabalhado muda o prazo de entrega?

Não. Independente se o aviso for trabalhado ou indenizado, o prazo para a entrega dos documentos rescisórios para doméstica e pagamento é sempre de 10 dias após o desligamento efetivo.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Portal eSocial. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

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