O seguro-desemprego da empregada doméstica é uma ajuda financeira oferecida às profissionais que perderam o emprego involuntariamente, pago por 3 meses no valor de um salário mínimo. A profissional recém demitida deve solicitá-lo pelo site do Governo Federal.
A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos trabalhistas às profissionais da categoria. Dentre eles, o acesso ao seguro-desemprego é um dos mais importantes, sobretudo na rescisão contratual.
Afinal, o objetivo deste benefício é ajudar financeiramente a profissional que sofreu com a perda recente do trabalho, para aliviar os danos e impactos em sua família e no seu sustento pessoal. Contudo, para ter pleno acesso ao benefício, a empregada deve seguir alguns critérios.
Quer saber todos os detalhes sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
- Como funciona o seguro-desemprego da empregada doméstica?
- Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?
- Quem paga o seguro-desemprego da empregada?
- Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica?
- Multas pelo não cumprimento da Lei
- Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica
- Resumindo
- Quer ajuda na rescisão da empregada doméstica?
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão não voluntária e sem justa causa. Ou seja, nas situações em que a perda do emprego não foi por vontade própria ou por atitudes danosas da profissional.
O direito ao seguro-desemprego da empregada doméstica é garantido pela Lei Complementar 150 e pela Constituição Federal, aplicável a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Contudo, para requerer o benefício, a empregada deve se adequar aos critérios da Caixa Econômica Federal:
- Demissão sem justa causa ou indireta;
- Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;
- Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;
- Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;
- Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
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O que diz a lei sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica?
O seguro-desemprego da empregada doméstica é um direito trabalhista previsto pela Lei Complementar n.º 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que prevê:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Além disso, conforme previsto no Artigo 7 da Constituição Federal:
Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Como funciona o seguro-desemprego da empregada doméstica?
O seguro-desemprego da empregada doméstica é um auxílio financeiro pago em dinheiro por até 3 meses após a rescisão do contrato, no valor de um salário mínimo nacional vigente. Em 2023, cada parcela equivale a, no mínimo, R$1.320,00.
O objetivo é garantir uma ajuda financeira emergencial e por tempo limitado para a profissional, decorrente da perda brusca de seu emprego.
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é de um salário mínimo nacional no ano da entrada. Mesmo que a média salarial dos últimos anos seja maior, o valor é fixo em um salário mínimo e não sofre variações.
Portanto, em 2023, o seguro-desemprego da empregada doméstica tem o valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais)
Ou seja, o empregador e a empregada não precisam se preocupar com nenhum cálculo, visto que o valor é fixo e determinado pela LCP 150.
Quem paga o seguro-desemprego da empregada?
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego da doméstica, de modo que o valor para saque fica disponível na conta bancária da empregada.
O empregador doméstico, por sua vez, não precisa se preocupar com nenhuma quantia, visto que o seguro-desemprego não é de sua responsabilidade.
Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica?
Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada pode comparecer presencialmente a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou acessar o site do Governo Federal.
Dessa forma, pra fazer o requerimento online do seguro-desemprego da doméstica:
- Acesse o site do Governo Federal para começar a solicitação;
- Faça login com seus dados gov.br
- Na “Área do Trabalhador”, clique em “Seguro-Desemprego”;
- Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”;
- Para finalizar, informe o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.
Através da plataforma, você também consegue consultar a situação do seu auxílio.
Você pode conferir todos os detalhes com este conteúdo do Hora do Lar: requerimento do seguro-desemprego para doméstica.
Documentos para solicitar seguro-desemprego da empregada doméstica
Para requerer o seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa de uma documentação específica. Os documentos estão no artigo 28 da Lei Complementar n.º 150/2015:
- Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
- Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
É essencial que o trabalhador tenha os documentos exigidos para fazer o pedido do seguro-desemprego. Por isso, o Termo de Rescisão deve ser fornecido pelo empregador e é seu dever disponibilizá-lo até 10 dias após a demissão.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
A doméstica deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão. Ou seja, ela tem até 30 dias para solicitar o benefício em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos aptos pelo Ministério da Economia.
A profissional também pode fazer o agendamento online, pelo site Emprega Brasil do MTE. O prazo começa a contar a partir da data de oficialização da demissão.
Prazo para pagamento
Uma vez feita a solicitação do seguro-desemprego, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dentro de 30 dias.
Para acompanhar a situação do pedido, a empregada doméstica dispõe de aplicativos que a ajudam nisso:
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Aplicativo CAIXA Tem;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.
Multas pelo não cumprimento da Lei
Com o desligamento da empregada doméstica, o ex-contratante tem até 10 dias para entregar o Termo de Rescisão para a profissional. O documento formaliza o encerramento do vínculo trabalhista entre as partes, além de servir como comprovante da quitação das verbas rescisórias.
A doméstica, por sua vez, o utiliza para movimentar e sacar os valores em sua conta do FGTS, além de ser fundamental para solicitar o seguro-desemprego.
Então, caso o empregador não entregue dentro de 10 dias, ele fica passível de ações trabalhistas por parte da empregada e pagamento de multas. Em apenas uma delas, o contratante fica sujeito a pagar um salário bruto por dia de atraso da entrega do Termo.
Além disso, o eSocial Doméstico possui seus próprios valores de multa, que variam de R$106,41 (pela falta de depósito do FGTS do empregador) a R$1.812,87 (pelo envio inconsistente da folha de pagamento).
Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica pode ter seu seguro-desemprego pode ser suspenso em casos de:
- Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
- Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
- Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
- Morte do trabalhador.
Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos.
Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido. Assim, ambos podem responder legalmente por fraude.
Resumindo
Seguro-desemprego da empregada doméstica | Principais informações |
---|---|
O que é? | Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. |
Critérios de recebimento | • Demissão sem justa causa ou indireta; • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa; • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica; • Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições; • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família; • Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. |
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica? | Um salário mínimo vigente para o ano (em 2023, mínimo de R$1.320,00) |
Por quanto tempo a doméstica recebe o seguro-desemprego? | A doméstica recebe o benefício por 3 meses. |
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica? | A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada. |
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica? | • Postos presenciais do MTE • Pelo site do Governo Federal |
Documentos para solicitar o seguro-desemprego | • Carteira de Trabalho • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP • Termo de rescisão do contrato de trabalho • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social • Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda |
Prazo para solicitar o seguro-desemprego | Entre o 7° e 90° dia após a data de demissão |
Prazo para pagamento do seguro-desemprego | Em até 30 dias após a solicitação |
Como acompanhar o pedido? | • Site do Ministério do Trabalho e Previdência; • Aplicativo CAIXA Trabalhador; • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; • Aplicativo CAIXA Tem; • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207. |
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