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Seguro-Desemprego da empregada doméstica: valor e regras

O seguro-desemprego da empregada doméstica é auxílio financeiro temporário oferido após a perda involuntária do emprego, pago por 3 meses no valor de um salário mínimo vigente. A profissional, inscrita no FGTS, deve solicitá-lo pelo site do Governo Federal.

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos trabalhistas às profissionais da categoria. Dentre eles, o acesso ao seguro-desemprego é um dos mais importantes, sobretudo na rescisão contratual.

Afinal, o objetivo deste benefício é ajudar financeiramente a profissional que sofreu com a perda recente do trabalho, para aliviar os danos e impactos em sua família e no seu sustento pessoal. Contudo, para ter pleno acesso ao benefício, a empregada deve seguir alguns critérios.

Quer saber todos os detalhes sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

seguro-desemprego da empregada domestica
O seguro-desemprego da empregada doméstica é pago em até 3 parcelas, no valor de um salário mínimo cada. A solicitação pode ser presencial (em postos do MTE) ou online (pelo site do Governo Federal) – Foto: Freepik.

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão não voluntária e sem justa causa. Ou seja, nas situações em que a perda do emprego não foi por vontade própria ou por atitudes danosas.

O seguro-desemprego da empregada doméstica é um auxílio financeiro temporário pago em dinheiro por até 3 meses após a rescisão, no valor de um salário mínimo nacional vigente.

O objetivo é garantir uma ajuda financeira emergencial e por tempo limitado para a profissional, decorrente da perda brusca de seu emprego.

Por isso, o direito é garantido pela Lei Complementar 150 e pela Constituição Federal, aplicável a todos os trabalhadores com carteira assinada. Conforme determina os textos legais:

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

Além disso, conforme previsto no Artigo 7 da Constituição Federal:

Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Contudo, para requerer o benefício, a empregada deve se adequar aos critérios da Caixa Econômica Federal:

  • Demissão sem justa causa ou indireta;
  • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;
  • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;
  • Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;
  • Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

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Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é de um salário mínimo nacional no ano da entrada. Mesmo que a média salarial seja maior, o valor é fixo em um salário mínimo e não sofre variações.

Portanto, em 2023, o seguro-desemprego da empregada doméstica tem o valor de R$1.320,00 (mil trezentos e vinte reais)

Ou seja, o empregador e a empregada não precisam se preocupar com nenhum cálculo, visto que o valor é fixo e determinado pela LCP 150.

Quem paga o seguro-desemprego da empregada?

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego da doméstica. Assim, o valor para saque fica disponível na conta bancária da empregada.

O empregador doméstico, por sua vez, não precisa se preocupar com nenhuma quantia, visto que o seguro-desemprego não é de sua responsabilidade.

Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica?

Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada pode comparecer presencialmente a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou acessar o site do Governo Federal.

Dessa forma, pra fazer o requerimento online do seguro-desemprego da doméstica:

  • Acesse o site do Governo Federal para começar a solicitação;
  • Faça login com seus dados gov.br
  • Na “Área do Trabalhador”, clique em “Seguro-Desemprego”;
  • Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”;
  • Para finalizar, informe o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.

Através da plataforma, você também consegue consultar a situação do seu auxílio.

Saiba mais:

Documentos para requerer o benefício

Para requerer o seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa de uma documentação específica. Os documentos estão no artigo 28 da Lei Complementar n.º 150/2015:

  • Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
  • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

O Termo de Rescisão é oferecido pelo empregador e é seu dever disponibilizá-lo até 10 dias após a demissão.

empregada domestica tem direito ao seguro desemprego
Para receber o benefício, a empregada doméstica deve solicitar o seguro-desemprego e apresentar uma série de documentos que comprovam sua aptidão ao recebimento — Foto: Freepik.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

A doméstica deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão. Ou seja, ela tem até 30 dias para solicitar o benefício em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em outros postos aptos pelo Ministério da Economia.

A profissional também pode fazer o agendamento online, pelo site Emprega Brasil do MTE. O prazo começa a contar a partir da data de oficialização da demissão.

Prazo para pagamento

Uma vez feita a solicitação, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento dentro de 30 dias.

Para acompanhar o pedido, a empregada doméstica dispõe de aplicativos que a ajudam nisso:

  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo CAIXA Tem;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

Multas pelo não cumprimento da Lei

Com o desligamento da empregada doméstica, o ex-contratante tem até 10 dias para entregar o Termo de Rescisão para a profissional. O documento formaliza o encerramento do vínculo trabalhista entre as partes, além de servir como comprovante da quitação das verbas rescisórias.

A doméstica, por sua vez, o utiliza para movimentar e sacar os valores em sua conta do FGTS, além de ser fundamental para solicitar o seguro-desemprego.

Então, caso o empregador não entregue dentro de 10 dias, ele fica passível de ações trabalhistas por parte da empregada e pagamento de multas. Em apenas uma delas, o contratante fica sujeito a pagar um salário bruto por dia de atraso da entrega do Termo.

Além disso, o eSocial Doméstico possui seus próprios valores de multa, que variam de R$106,41 (pela falta de depósito do FGTS do empregador) a R$1.812,87 (pelo envio inconsistente da folha de pagamento).

Suspensão do seguro-desemprego da empregada doméstica

A empregada doméstica pode ter seu seguro-desemprego pode ser suspenso em casos de:

  • Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
  • Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
  • Fraude para a aquisição do auxílio de modo indevido;
  • Morte do trabalhador.

Desse modo, pode ser que a doméstica tenha que devolver os valores recebidos em caso de fraude dos documentos. 

Além disso, se o empregador estiver envolvido nestas situações, ele também será punido. Assim, ambos podem responder legalmente por fraude.

Resumindo

Seguro-desemprego da empregada domésticaPrincipais informações
O que é?Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa.
Critérios de recebimento• Demissão sem justa causa ou indireta;

• Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;

• Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;

• Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;

• Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?Um salário mínimo vigente para o ano (em 2023, mínimo de R$1.320,00)
Por quanto tempo a doméstica recebe o seguro-desemprego?A doméstica recebe o benefício por 3 meses.
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica?A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada.
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica?
• Postos presenciais do MTE

• Pelo site do Governo Federal
Documentos para solicitar o seguro-desemprego• Carteira de Trabalho

• Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP

• Termo de rescisão do contrato de trabalho

• Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social

• Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda
Prazo para solicitar o seguro-desempregoEntre o 7° e 90° dia após a data de demissão
Prazo para pagamento do seguro-desempregoEm até 30 dias após a solicitação
Como acompanhar o pedido?• Site do Ministério do Trabalho e Previdência;

• Aplicativo CAIXA Trabalhador;

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Aplicativo CAIXA Tem;

• Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

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