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Como fazer Requerimento do Seguro-Desemprego para Doméstica

Para requerimento do seguro-desemprego para doméstica, acesse a opção de “Solicitar Seguro-Desemprego” no site gov.br. Após o login, solicite o benefício pela área do trabalhador, que apresenta a opção para trabalhadores domésticos.

Requerimento Do Seguro-Desemprego Para Domestica
Para requerimento do seguro-desemprego da empregada doméstica, a profissional pode ir presencialmente a um dos postos do MTE ou fazer o processo online — Foto: Freepik.

O seguro-desemprego é uma ajuda financeira oferecida por 3 meses para a doméstica que perdeu seu emprego de forma involuntária. O processo de solicitação do benefício é simples e pode ser feito de forma online ou presencial. 

É importante saber que no emprego doméstico não há opção de preenchimento do requerimento, pois não é uma documentação necessária. Sendo assim, após 7 dias do registro da demissão no eSocial Doméstico, a opção de solicitação do benefício estará disponível para a profissional. 

Para entender mais sobre o requerimento do seguro-desemprego para doméstica, preparamos esse artigo com todas as informações essenciais. Fique conosco e boa leitura.

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego, desde que se enquadre nos seguintes critérios:

  • Não ter sido demitida por justa causa;
  • ​​Ter atuado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
  • Possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
  • Estar inscrita como contribuinte individual da previdência social e também possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Assim que a profissional tem a rescisão sem justa causa do seu contrato, ela pode solicitar o benefício online ou presencialmente.

Qual o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?

Segundo o Artigo 26 da Lei Complementar n.º 150, o empregado doméstico que atender aos requisitos tem direito a receber o equivalente a um salário mínimo durante 3 meses, no máximo.

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

Assim, o valor atualizado do salário mínimo em 2024 — e, consequentemente, do seguro-desemprego para domésticas — é de R$ 1.412,00. Além disso, vale ressaltar que o valor é fixo, independente do salário da empregada.

Como fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica?

O passo a passo para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica:

  1. Acesse o siteSolicitar o Seguro-Desemprego (www.gov.br)”;
  2. Clique em “Iniciar”;
  3. Faça login com suas informações gov.br;
  4. Na área do trabalhador, clique em “Seguro-desemprego”;
  5. Selecione “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”;
  6. Preencha os campos indicados com o CPF do empregador, data de admissão e de rescisão;
  7. Clique em localizar e finalize o processo.

Outra opção é a própria doméstica solicitar o benefício de maneira presencial, em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, será preciso levar a documentação necessária, além de seus próprios documentos.

Quais são os documentos necessários para requerimento do seguro-desemprego?

  • Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
  • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Uma vez com os documentos em mãos, a empregada pode fazer o requerimento do seguro-desemprego da doméstica. Ao empregador, cabe a responsabilidade de entregar o termo de rescisão à profissional em até 10 dias após o desligamento.

Quando e onde receber o benefício?

Após o envio do requerimento do seguro-desemprego para doméstica, a profissional deve aguardar por mais ou menos 30 dias. Então, passado o período, procure uma agência da Caixa Econômica Federal para receber os valores.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego da doméstica?

Para as empregadas domésticas, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego é entre o 7º e o 90º dia após a data da rescisão do contrato de trabalho.

No caso do trabalho doméstico, não há requerimento de seguro desemprego. Portanto, ao realizar a solicitação, é importante informar e deixar claro que o trabalho ao qual se refere é o doméstico.

Qual o prazo para o empregador entregar os documentos?

O único documento que o empregador deve entregar é o Termo de Rescisão e o prazo para entrega são 10 dias após a demissão. 

Então, o Termo de Rescisão não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas também comprova as quitações de verbas rescisórias. Assim, ele oficializa o fim do vínculo empregatício entre o empregador e a ex-funcionária.

Caso o empregador não emita o Termo de Rescisão corretamente, não é possível afirmar que houve o fim do vínculo de trabalho. Por isso, as consequências são ações trabalhistas, além de multa por atraso do pagamento da rescisão.

Assim, essa última pode equivaler a um salário nominal do empregado por cada dia de atraso, assim como multas no eSocial Doméstico.

Que tal uma ajuda especializada para gestão de domésticas?

Para te ajudar com todos os processos da relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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