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Requerimento Do Seguro-Desemprego Para Doméstica: Passo A Passo Para O Empregador

Publicado por Lara Mello em 13 de junho de 202213 de junho de 2022

O processo de requerimento do seguro-desemprego para doméstica não é complexo, mas possui regras específicas. Por isso, merece atenção redobrada do empregador para evitar erros e problemas futuros.

 

O seguro-desemprego é um benefício garantido a todos os trabalhadores de carteira assinada, assim como às domésticas. Para fazer a solicitação, o processo é simples e também pode ser realizado de forma online ou presencial. 

É importante saber que no emprego doméstico não há opção de requerimento, pois não é uma documentação necessária. Sendo assim, após 7 dias do lançamento da demissão no eSocial, a opção de solicitar o benefício já é habilitada. 

Para entender mais sobre o requerimento do seguro-desemprego para doméstica, o Hora do Lar trouxe esse artigo com todas as informações essenciais para o leitor. Fique conosco e boa leitura!

requerimento-do-seguro-desemprego-para-domestica

Encontre no Hora do Lar

  • O que é seguro-desemprego?
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?
    • Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
  • Quais são os requisitos para conseguir o seguro-desemprego para a doméstica?
  • Como funciona o seguro-desemprego para a empregada doméstica?
    • Qual o valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica?
  • Como fazer requerimento do seguro-desemprego para doméstica?
    • Qual é a documentação necessária para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica?
    • Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
  • Até quando o empregador deve entregar os documentos para a doméstica?
    • O que acontece se o empregador não entregar esse documento?
  • Não permaneça com dúvidas!

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um valor dado por mês pelo governo aos desempregados, sendo assim forma de auxílio enquanto não encontram um novo trabalho.

Para o caso de empregadas domésticas, esse benefício se limita a três meses.

Assim, de acordo com a Caixa Econômica:

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Ainda conforme a Caixa Econômica, o seguro-desemprego é assegurado para:

  • Trabalhador formal e doméstico, no caso da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego.

Entretanto, é preciso que se enquadrar em uma série de requisitos para então, conseguir receber o benefício.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais são os requisitos para conseguir o seguro-desemprego para a doméstica?

Para receber o seguro-desemprego, é preciso atender uma série de condições:

  • Não ter sido demitida por justa causa;
  • ​​Ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
  • Estar inscrita como contribuinte individual da previdência social e também possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

    Como funciona o seguro-desemprego para a empregada doméstica?

    O seguro-desemprego para a empregada doméstica funciona de maneira simples, porém tem algumas particularidades. 

    Assim que a funcionária tem a quebra do seu contrato de trabalho, caso se enquadre em todos os requisitos, é possível fazer o solicitação do direito on-line ou de forma presencial.

    Então, ela consegue ter um auxílio temporário, durante três meses e em dinheiro, para ajudar em seu sustento enquanto procura um novo emprego.

    Qual o valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica?

    Segundo o Artigo 26 da Lei Complementar Nº 150, o empregado doméstico que atender os requisitos tem direito a um salário mínimo por 3 meses no máximo. 

    Assim, em 2022 o valor atualizado do salário mínimo é de R$1.212,00.

    Como fazer requerimento do seguro-desemprego para doméstica?

    É possível solicitar o seguro-desemprego pela internet. Então, para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica, basta seguir o passo a passo:

    • Entre no site do Meu Gov;
    • Então, vá para “Trabalho, Emprego e Previdência”;
    • Clique em “Trabalho e Emprego” 
    • Depois disso, selecione “Para o Cidadão”;
    • Por fim, na nova tela, selecione “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”.  

    Pronto! Assim, basta iniciar o processo on-line. 

    Entretanto, outra opção é a própria doméstica dar entrada a esse benefício de maneira presencial em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Para isso, ela precisará levar toda a documentação necessária, além de seus próprios documentos.

    Qual é a documentação necessária para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica?

    Segundo o artigo 28 da Lei Complementar 150/2015, a documentação necessária para então fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica é:

    Artigo 28 — Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: 

    I — Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 

    II — termo de rescisão do contrato de trabalho; 

    III — declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e 

    IV — declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 

    Então, com todos esses documentos em mãos, já é possível fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica.

    Para que tudo ocorra dentro da lei, é essencial que o empregador auxilie a doméstica nesse processo.

    Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

    O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é entre o 7° e o 90° dia após a data da rescisão do contrato de trabalho.

    Ainda que outros trabalhadores possam esperar até o 120° dia, o prazo para dar entrada nesse benefício para as empregadas domésticas funciona de forma diferente.

    No caso do emprego doméstico, não há requerimento de seguro desemprego. Portanto ao realizar a solicitação é importante informar e deixar claro que o emprego denominado é o doméstico.

    Até quando o empregador deve entregar os documentos para a doméstica?

    O único documento que o empregador deve entregar é o Termo de Rescisão, e o prazo para entrega são 10 dias após a demissão. 

    Então, o Termo de Rescisão não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas também comprova as quitações de verbas rescisórias.

    Assim, ele oficializa o fim do vínculo empregatício entre o empregador e a ex-funcionária.

    O que acontece se o empregador não entregar esse documento?

    Caso o empregador não efetue o Termo de Rescisão de forma correta, não é possível afirmar que houve o fim do vínculo de trabalho.

    Por isso, as consequências são: ações trabalhistas, além de multa por atraso do pagamento da rescisão.

    Assim, essa última pode equivaler a um salário nominal do empregado por cada dia de atraso, assim como multas no eSocial Doméstico.

    Não permaneça com dúvidas!

    É essencial ficar atualizado sobre as mudanças no mundo do emprego doméstico para evitar complicações e erros no futuro. Afinal, é preciso ficar atento até mesmo a questões como o requerimento do seguro-desemprego para doméstica.

    Por isso, conte com o Hora do Lar para te ajudar nessa tarefa! Através do nosso blog você tem acesso a diversos artigos para te ajudar na gestão de sua doméstica.

    Além disso, a Plataforma Hora do Lar é uma solução digital que irá simplificar o cotidiano do empregador. 

    Através da plataforma é possível calcular férias e rescisão, gerar a Guia DAE, registrar ponto, e outras funcionalidades. Além disso, é tudo diretamente ligado ao eSocial Doméstico!

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    Categorias: Aviso prévio e rescisão

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