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Saiba Qual é o Prazo De Entrega dos Documentos Rescisórios Para doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 21 de outubro de 202021 de outubro de 2020

Como já diz o ditado “há tempo para tudo nesta vida”, essa frase é tão verdadeira que se aplica até mesmo para a relação empregatícia, já que existe um prazo certo para a entrega dos documentos rescisórios para doméstica, que poucos empregadores sabem qual é.

Por mais que esse assunto não seja tão debatido entre os empregadores ele é muito importante, afinal, caso os documentos rescisórios fiquem retidos por muito tempo é possível pagar multas, isso porque impede que a doméstica saque o seguro desemprego e FGTS, por exemplo. Fique com a gente e veja qual é o prazo para entregar os documentos rescisórios. Boa leitura!

Entrega dos Documentos Rescisórios Para doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Qual o prazo para entrega dos documentos rescisórios para doméstica?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Quais os tipos de rescisão e as verbas rescisórias que devem ser pagas para a doméstica?
    • Pedido de demissão do empregado doméstico
    • Demissão com justa causa
    • Demissão sem justa causa pelo empregador
  • Precisando de ajuda na rescisão da empregada doméstica?

Qual o prazo para entrega dos documentos rescisórios para doméstica?

O atual prazo para entrega dos documentos rescisórios da doméstica é de 10 dias, contando a partir da data da rescisão, ou seja, do último dia trabalhado na residência do empregador. Essa regra é válida para todos os tipos de rescisão.

Antes da reforma trabalhista o prazo para o pagamento rescisório e também a entrega dos documentos era da seguinte forma:

Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  1. a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  2. b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Entretanto, após 2017, ano da Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento e entrega dos documentos rescisórios para empregada doméstica limitou-se para 10 dias contados a partir do término do contrato.

Isso é que está previsto no artigo 477, § 6° da Reforma, veja:

Art. 477, § 6° – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quais os tipos de rescisão e as verbas rescisórias que devem ser pagas para a doméstica?

Veja a seguir o que deve ser pago para a doméstica em cada caso de rescisão.

Pedido de demissão do empregado doméstico

Nesse caso, a empregada doméstica perderá o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%, além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.

  • saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • férias vencidas + um terço constitucional;
  • férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.

Neste caso a funcionária deve cumprir o aviso prévio trabalhado e caso não cumpra é facultado ao empregador descontar os dias não cumpridos.

Demissão com justa causa

Quando a trabalhadora infringe alguma regra do contrato ou algumas das causas de justa causa prevista em lei, a doméstica recebe somente:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + um terço constitucional.

Demissão sem justa causa pelo empregador

Este tipo de rescisão acontece quando o empregador quer desligar a doméstica de sua função. Neste caso a trabalhadora recebe:

  • saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • férias vencidas + um terço constitucional;
  • férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
  • A
  • aviso prévio Indenizado (se houver);

A funcionária terá direito a sacar o saldo do FGTS + multa de 40% e poderá requerer o seguro desemprego caso cumpra os requisitos.

Precisando de ajuda na rescisão da empregada doméstica?

Independente do motivo que levou a rescisão, fazer todo esse processo pode ser um tanto quanto complicado e desgastante para o empregador doméstico, porque além de se preocupar com os prazos deve ser feito o temido cálculo rescisório.

Tudo pode ficar mais simples, caso o empregador tenha uma ferramenta de gestão doméstica a sua disposição. Nisso, você pode contar com a plataforma Hora do Lar, além de fazermos o processo rescisório, você acompanha de perto tudo que está sendo feito, através do nosso super time de suporte!

Teste a plataforma por 30 dias e veja como pode ser fácil fazer a rescisão da doméstica com toda segurança que você merece.

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