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Estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado!

A estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado não é previsto por Lei. A estabilidade apenas se aplica em alguns casos de gestação e rescisão, não incluso o contrato determinado.

O contrato por tempo determinado é uma opção para diversos empregadores. Afinal, ele tem um prazo estabelecido, servindo à atividades que não precisam ser exercidas durante um longo período de tempo.

Contudo, dentro desse modelo contratual com duração pré-estabelecida, pode ocorrer casos de gestação da empregada doméstica. Mas será que ela tem direito à estabilidade, assim como no contrato por tempo indeterminado?

Para te ajudar com todos os detalhes da estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

estabilidade da domestica gestante no contrato por tempo determinado
Emrpegada doméstica gestante sob contrato com prazo determinado tem direito à estabilidade? – Foto: Freepik.

Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado é aquele que possui uma duração estabelecida, com prazo para seu encerramento. Neste caso, tanto o empregador quanto empregada já sabem da duração do acordo.

Assim, no momento da contratação, já é establecido o tempo de duração durante o qual o serviço será prestado. De acordo com a Lei Complementar 150:

Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I – mediante contrato de experiência;

II – para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.

Portanto, o contrato por tempo determinado não pode passar do período de 2 anos. Caso houver rescisão sem justa causa no meio tempo, o empregador terá de ressarcir metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Já em caso de pedido de demissão, o empregado também deve ressarcir o empregador dos prejuízos causados.

Registrar contrato determinado no eSocial

Sim, é necessário cadastrar o contrato por prazo determinado no eSocial Doméstico. Toda relação de trabalho formal, prevista na PEC das Domésticas, precisa estar registrada no sistema.

Durante o período de prestação de serviços, o recolhimento e pagamento dos tributos da Guia DAE são obrigatórios. Por isso, ao contratar domésticas por tempo determinado, não se esqueça que, fora todos os direitos trabalhistas que elas têm, as obrigações fiscais também existem.

Estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado

Não existe estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado. O TST decidiu que não há o direito de estabilidade das domésticas nessa situação. Afinal, a estabilidade da gestação fere o conceito do contrato por tempo determinado.

De acordo com a Resolução N° 185, de 2012:

VI – Alterar a redação do item III da Súmula n.º 244, que passará a vigorar nos seguintes termos:

SÚMULA N.º 244. GESTANTE.ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT). II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) firmou a tese de repercussão geral Tema 497. A partir diso, para que a empregada gestante tenha direito à estabilidade, a gravidez deve ser anterior à dispensa sem justa causa.

Assim, distancia-se de outras maneiras de encerramento do contrato, como dispensa por justa causa, pedido de demissão e fim do contrato por prazo determinado.

Com isso, o direito à estabilidade e condições de contrato por tempo determinado não é garantido para a doméstica. Nessa situação, o empregador pode seguir com a finalização do contrato normalmente.

Gestão da empregada doméstica

Mesmo sob contrato de trabalho por tempo determinado, o empregador deve realizar todos os processos e etapas legais referentes à sua empregada doméstica. Ou seja, se atentar à gestão de suas funcionárias é essencial para garantir que tudo está sendo feito da melhor maneira possível.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

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