A empregada doméstica não tem direito à estabilidade pré aposentadoria, exceto nas cidades do estado de São Paulo que seguem acordos coletivos. Ao dar entrada no processo de aposentadoria, a funcionária deve informar ao empregador.
Depois de um determinado tempo de contribuição previdenciária, a empregada tem o direito de se aposentar, de acordo com a Lei Complementar 150. Afinal, depois de tantos anos de trabalho e contribuição, chega o momento da aposentadoria.
É nesta etapa que surge uma dúvida comum aos empregadores da área. Afinal, existe estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico?
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e descubra tudo sobre a estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Boa leitura.
Acesso rápido
Aposentadoria da doméstica
A aposentadoria da empregada doméstica é um direito garantido pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Contudo, apenas empregadas domésticas que têm carteira de trabalho assinada tem direito ao benefício.
Entretanto, trabalhadores que não possuem carteira assinada e exercem suas atividades de forma autônoma, como as diaristas, devem fazer a contribuição ao INSS por conta própria, através de um carnê fornecido pela previdência.
O pagamento da contribuição ao INSS deve ser feita todos os meses, e é de responsabilidade do empregador doméstico. Trata-se de um dos encargos pagos na Guia DAE do eSocial Doméstico.
Além disso, as idades e tempo de contribuição para aposentadoria no emprego doméstico são:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico
A empregada doméstica não tem direito à estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico, a não ser em cidades do estado de São Paulo que seguem acordos coletivos.
Durante o processo de requerimento da aposentadoria, que dura de 12 a 24 meses, alguns trabalhadores tem direito à estabilidade. Assim, não se pode rescindir o contrato, a não ser que seja por justa causa.
Vale a pena ressaltar que estabilidade ocorre quando o empregado já iniciou o processo e possui documentos comprovam. Assim, ele deve comunicar imediatamente ao seu empregador.
Contudo, a estabilidade não é direito de todos os trabalhadores. Algumas categorias profissionais não possuem acordos coletivos que asseguram a estabilidade, o que faz com que eles possam ser demitidos durante o processo de aposentadoria.
É neste cenário que se encontra a doméstica, uma vez que não existe acordo coletivo – a não ser nas cidades de São Paulo – que garanta estabilidade pré aposentadoria no emprego doméstico. Ou seja, a empregda pode ser demitida a qualquer momento, estando em processo de aposentadoria ou não.
Assim, a estabilidade acontece mediante acordo entre sindicato de classe e patronal, como no estado de São Paulo. Neste caso, se houver demissão por justa causa durante o processo de aposentadoria, o empregador deve pagar uma indenização referente o período de estabilidade.
Esta regra serve como proteção ao trabalhador, para que ele não seja demitido às vésperas de se aposentar. A legislação entende que ele pode encontrar dificuldade para se reinserir no mercado de trabalho caso esteja se aposentando por idade. Além disso, o processo de aposentadoria seria interrompido.
Como automatizar os processos do emprego doméstico?
Com a aposentadoria de uma empregada doméstica, talvez seja o momento de considerar a contratação de uma nova funcionária. Assim, o empregador não precisa abrir mão da realização das tarefas.
Com isso, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto à contratação de uma nova empregada.
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