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Como Ficam os Feriados da Doméstica Após a Antecipação?

Publicado por Kezia Amaro em 10 de agosto de 202010 de agosto de 2020

No mês de maio alguns feriados foram adiantados como medida para controlar o avanço do Coronavírus. A iniciativa surtiu efeito, mas afetou diretamente as relações de trabalho, afinal, como o empregador deve agir com os feriados da doméstica após a antecipação.

Antes de tomar qualquer atitude, é importante analisar em qual cenário a relação com a sua doméstica se encaixa. Assim fica mais fácil saber se a empregada ainda tem direito ao feriado ou não. Ficou curioso? Então continua aqui até o final e saiba tudo sobre o assunto. Boa leitura!

Feriados da Doméstica Após a Antecipação

Encontre no Hora do Lar

  • Quais Feriados foram antecipados?
  • Como proceder nos feriados da doméstica após a antecipação?
  • Quais os feriados de 2020?

Quais Feriados foram antecipados?

Primeiramente, é bom ressaltar que não foram todos os Estados ou cidades do país que anteciparam os feriados. No caso citado abaixo a antecipação valeu, somente, para a cidade de São Paulo.

Por isso, vale a pena confirmar se onde você mora aconteceu ou não a antecipação de feriados. Essa informação é muito importante para saber o que fazer no caso dos feriados da doméstica.

Para os empregadores da cidade de São Paulo, confira todos os feriados que foram antecipados no mês de maio:

  • Corpus Christi (11 de junho) – antecipado para 20 de maio;
  • Consciência Negra (20 de novembro) – antecipado para 21 de maio;
  • Dia da Revolução Constitucionalista (9 de julho) – antecipado para 25 de maio.

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Como proceder nos feriados da doméstica após a antecipação?

Recapitulando o inicio do artigo, para essa situação é preciso analisar o cenário que o empregador se encontra.

Caso a doméstica tenha obtido folga nos dias de feriado antecipado, ela não irá folgar nas datas oficiais do calendário, ou seja a data original do ferido, isso porque já ocorreu a antecipação.

Já se a sua funcionária trabalhou no feriado antecipado, então a mesma tem direito a folgar em outro dia para compensar o trabalho no feriado, caso não haja folga deverá ter compensação remunerada.

Mas é bom não esquecer da regrinha básica sobre os feriados. Caso o empregador convoque a doméstica em dia de feriado, é necessário pagar 100% sobre as horas trabalhadas sob aquele dia. Não se esqueça!

Quais os feriados de 2020?

Apesar de alguns feriados terem sido antecipados, ainda tem muitos outros pela frente. Veja a lista completa:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 10 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados;
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
  • 25 de dezembro (sexta-feira): natal;

Não dê bobeira, faça tudo certo na situação da prorrogação de feriados e também no pagamento para doméstica. Desta forma, você evita problemas legais e também financeiros.

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Categorias: Outros

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