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Férias Proporcionais de Doméstica: Cálculo e Quando Pagar

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 18/12/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Férias Proporcionais de Doméstica: Cálculo e Quando Pagar

As férias proporcionais de doméstica são devidas em qualquer modalidade de rescisão contratual (exceto justa causa), referente ao período aquisitivo ainda não completado. O cálculo é feito com base no salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados, somando-se 1/3 constitucional.

Ilustração moderna representando férias proporcionais de doméstica com calendário, smartphone, mensagens e ícones de produtividade, destacando direitos trabalhistas.

O cálculo das férias proporcionais de doméstica é uma das etapas mais importantes e frequentemente confusas no processo de rescisão do contrato de trabalho. Este direito representa o valor devido pelo tempo trabalhado no período aquisitivo de férias que ainda não foi completado.

Erros no cálculo das férias proporcionais de doméstica podem levar a pagamentos incorretos, gerando prejuízos para o empregador ou para o empregado, e dificultando a quitação da rescisão. A complexidade aumenta quando a rescisão é por justa causa ou pedido de demissão, onde as regras de direito mudam drasticamente.

Este guia detalha o que são as férias proporcionais de doméstica, a fórmula exata para o cálculo, e as regras de direito conforme o tipo de desligamento.

Acesso rápido

  • O Que São Férias Proporcionais de Doméstica
  • Como Calcular as Férias Proporcionais de Doméstica
  • Quando a Doméstica Perde o Direito às Férias Proporcionais
  • Resumo – Direito à Proporcionalidade
  • Segurança e Tranquilidade nas Férias da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que São Férias Proporcionais de Doméstica

Definição e Base Legal

As férias proporcionais de doméstica são a remuneração devida ao empregado referente ao período aquisitivo de férias incompleto, calculado em avos (meses) de serviço, acrescido do terço constitucional (1/3).

  • Base Legal: O direito é garantido pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), que remete às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) [1].
  • Prazo de Pagamento: Esta verba deve ser paga no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, junto com as demais verbas rescisórias.

O Conceito de Mês Completo

Para o cálculo de 1/12 avos, considera-se que o empregado completou um mês de trabalho se ele tiver trabalhado 15 dias ou mais dentro de um mês civil.

Exemplo: Se a doméstica foi contratada em 10 de janeiro e demitida em 28 de janeiro, ela trabalhou mais de 15 dias, contabilizando 1/12 avos de férias proporcionais.

Como Calcular as Férias Proporcionais de Doméstica

O cálculo é baseado na remuneração mensal e no número de meses incompletos trabalhados no período aquisitivo que foi interrompido.

Fórmula do Cálculo

A fórmula para calcular as férias proporcionais de doméstica é a seguinte:

Férias Proporcionais = (Salário Base / 12) x Meses Trabalhados.

Com o Terço Constitucional:

Total Devido = Férias Proporcionais x 1,333 (ou + 1/3).

Exemplo Prático

Considere uma empregada com salário de R$ 2.100,00 que trabalhou 7 meses e 20 dias no período aquisitivo incompleto:

  1. Meses Trabalhados: 8 meses (7 meses completos + 1 mês de 20 dias, que supera 15 dias).
  2. Cálculo da Proporcionalidade: R$ 2.100,00 / 12 = R$ 175,00 (Valor por mês, ou 1/12 avos).
  3. Férias Proporcionais (Base): R$ 175,00 x 8 = R$ 1.400,00.
  4. Terço Constitucional: R$ 1.400,00 / 3 = R$ 466,67.
  5. Total Bruto das Férias Proporcionais: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67.

Lançamento no eSocial

O eSocial Doméstico automatiza este cálculo ao se registrar a rescisão. O empregador precisa apenas informar a data de admissão e a data da rescisão corretamente para o sistema calcular os avos devidos.

Quando a Doméstica Perde o Direito às Férias Proporcionais

O direito às férias proporcionais de doméstica depende diretamente da modalidade de rescisão.

Perda por Justa Causa

A empregada doméstica perde o direito às férias proporcionais de doméstica (e ao respectivo 1/3) se for demitida por justa causa (Art. 146, § único da CLT) [2].

  • Verbas Devidas: Neste caso, o empregador deve pagar apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas (aquelas cujo período concessivo já se iniciou).

Direito em Caso de Pedido de Demissão e Acordo Mútuo

  • Pedido de Demissão: A empregada tem direito às férias proporcionais de doméstica (e ao 1/3) ao pedir demissão.
  • Acordo Mútuo: No caso de acordo mútuo, o empregado tem direito a 100% das férias proporcionais e do 13º salário.

Faltas Não Justificadas

Apesar de as faltas não justificadas durante o Período Aquisitivo de Férias impactarem o direito às férias integrais (reduzindo os dias de descanso), elas não eliminam o direito às férias proporcionais de doméstica na rescisão.

O cálculo considera apenas os meses trabalhados, sem a redução da proporcionalidade pelos dias faltados.

Resumo – Direito à Proporcionalidade

Tipo de RescisãoTem Direito às Férias Proporcionais?
Sem Justa CausaSim (100%)
Com Justa CausaNão
Pedido de DemissãoSim (100%)
Acordo Mútuo (Art. 484-A)Sim (100%)

Segurança e Tranquilidade nas Férias da Doméstica

O cálculo e o pagamento das férias proporcionais de doméstica são procedimentos indispensáveis na maioria das rescisões. A chave para a conformidade é dominar a regra dos 15 dias e a fórmula do 1/12 avos, aplicando-a corretamente ao salário base da empregada e adicionando o terço constitucional.

Ao utilizar o eSocial Doméstico para guiar o cálculo e respeitar o prazo de 10 dias, você garante a segurança jurídica e a quitação correta das obrigações, evitando passivos trabalhistas.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a doméstica tem apenas 10 dias de trabalho, ela tem direito a férias proporcionais?

Não. Para que um mês seja contado como 1/12 avos de férias proporcionais de doméstica, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais dentro do mês civil de referência.

Férias proporcionais têm desconto de INSS e Imposto de Renda (IRRF)?

Não. As férias proporcionais de doméstica (e o 1/3) são verbas indenizatórias e, portanto, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda na fonte.

Férias proporcionais são a mesma coisa que Férias Vencidas?

Não. Férias Vencidas são aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já terminou, e o período de aproveitamento (concessivo) já se iniciou (e possivelmente terminou). Férias Proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto no momento da rescisão.

O empregador precisa pagar as férias proporcionais em dobro?

As férias proporcionais de doméstica não são pagas em dobro. A penalidade de pagamento em dobro se aplica apenas às Férias Vencidas que não foram concedidas dentro do Período Concessivo.

Referências

[1] Planalto. Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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