O cálculo das férias proporcionais de doméstica é uma das etapas mais importantes e frequentemente confusas no processo de rescisão do contrato de trabalho. Este direito representa o valor devido pelo tempo trabalhado no período aquisitivo de férias que ainda não foi completado.
Erros no cálculo das férias proporcionais de doméstica podem levar a pagamentos incorretos, gerando prejuízos para o empregador ou para o empregado, e dificultando a quitação da rescisão. A complexidade aumenta quando a rescisão é por justa causa ou pedido de demissão, onde as regras de direito mudam drasticamente.
Este guia detalha o que são as férias proporcionais de doméstica, a fórmula exata para o cálculo, e as regras de direito conforme o tipo de desligamento.
Acesso rápido
O Que São Férias Proporcionais de Doméstica
Definição e Base Legal
As férias proporcionais de doméstica são a remuneração devida ao empregado referente ao período aquisitivo de férias incompleto, calculado em avos (meses) de serviço, acrescido do terço constitucional (1/3).
- Base Legal: O direito é garantido pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), que remete às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) [1].
- Prazo de Pagamento: Esta verba deve ser paga no prazo de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, junto com as demais verbas rescisórias.
O Conceito de Mês Completo
Para o cálculo de 1/12 avos, considera-se que o empregado completou um mês de trabalho se ele tiver trabalhado 15 dias ou mais dentro de um mês civil.
Exemplo: Se a doméstica foi contratada em 10 de janeiro e demitida em 28 de janeiro, ela trabalhou mais de 15 dias, contabilizando 1/12 avos de férias proporcionais.
Como Calcular as Férias Proporcionais de Doméstica
O cálculo é baseado na remuneração mensal e no número de meses incompletos trabalhados no período aquisitivo que foi interrompido.
Fórmula do Cálculo
A fórmula para calcular as férias proporcionais de doméstica é a seguinte:
Férias Proporcionais = (Salário Base / 12) x Meses Trabalhados.
Com o Terço Constitucional:
Total Devido = Férias Proporcionais x 1,333 (ou + 1/3).
Exemplo Prático
Considere uma empregada com salário de R$ 2.100,00 que trabalhou 7 meses e 20 dias no período aquisitivo incompleto:
- Meses Trabalhados: 8 meses (7 meses completos + 1 mês de 20 dias, que supera 15 dias).
- Cálculo da Proporcionalidade: R$ 2.100,00 / 12 = R$ 175,00 (Valor por mês, ou 1/12 avos).
- Férias Proporcionais (Base): R$ 175,00 x 8 = R$ 1.400,00.
- Terço Constitucional: R$ 1.400,00 / 3 = R$ 466,67.
- Total Bruto das Férias Proporcionais: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67.
Lançamento no eSocial
O eSocial Doméstico automatiza este cálculo ao se registrar a rescisão. O empregador precisa apenas informar a data de admissão e a data da rescisão corretamente para o sistema calcular os avos devidos.
Quando a Doméstica Perde o Direito às Férias Proporcionais
O direito às férias proporcionais de doméstica depende diretamente da modalidade de rescisão.
Perda por Justa Causa
A empregada doméstica perde o direito às férias proporcionais de doméstica (e ao respectivo 1/3) se for demitida por justa causa (Art. 146, § único da CLT) [2].
- Verbas Devidas: Neste caso, o empregador deve pagar apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas (aquelas cujo período concessivo já se iniciou).
Direito em Caso de Pedido de Demissão e Acordo Mútuo
- Pedido de Demissão: A empregada tem direito às férias proporcionais de doméstica (e ao 1/3) ao pedir demissão.
- Acordo Mútuo: No caso de acordo mútuo, o empregado tem direito a 100% das férias proporcionais e do 13º salário.
Faltas Não Justificadas
Apesar de as faltas não justificadas durante o Período Aquisitivo de Férias impactarem o direito às férias integrais (reduzindo os dias de descanso), elas não eliminam o direito às férias proporcionais de doméstica na rescisão.
O cálculo considera apenas os meses trabalhados, sem a redução da proporcionalidade pelos dias faltados.
Resumo – Direito à Proporcionalidade
| Tipo de Rescisão | Tem Direito às Férias Proporcionais? |
| Sem Justa Causa | Sim (100%) |
| Com Justa Causa | Não |
| Pedido de Demissão | Sim (100%) |
| Acordo Mútuo (Art. 484-A) | Sim (100%) |
Segurança e Tranquilidade nas Férias da Doméstica
O cálculo e o pagamento das férias proporcionais de doméstica são procedimentos indispensáveis na maioria das rescisões. A chave para a conformidade é dominar a regra dos 15 dias e a fórmula do 1/12 avos, aplicando-a corretamente ao salário base da empregada e adicionando o terço constitucional.
Ao utilizar o eSocial Doméstico para guiar o cálculo e respeitar o prazo de 10 dias, você garante a segurança jurídica e a quitação correta das obrigações, evitando passivos trabalhistas.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Para que um mês seja contado como 1/12 avos de férias proporcionais de doméstica, o empregado deve ter trabalhado 15 dias ou mais dentro do mês civil de referência.
Não. As férias proporcionais de doméstica (e o 1/3) são verbas indenizatórias e, portanto, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda na fonte.
Não. Férias Vencidas são aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já terminou, e o período de aproveitamento (concessivo) já se iniciou (e possivelmente terminou). Férias Proporcionais referem-se ao período aquisitivo incompleto no momento da rescisão.
As férias proporcionais de doméstica não são pagas em dobro. A penalidade de pagamento em dobro se aplica apenas às Férias Vencidas que não foram concedidas dentro do Período Concessivo.
Referências
[1] Planalto. Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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