Normalmente as férias proporcionais de doméstica ocorrem quando há rescisão de contrato, dessa forma o empregador deve pagar o valor referente ao período aquisitivo incompleto das férias para a empregada doméstica.
No momento da rescisão de contrato o empregador deve fazer uma série de cálculos para chegar no valor correto que deverá ser pago ao empregado. Dentre o montante de verbas que deverão ser calculados estão as férias proporcionais de doméstica.
Mas antes de botar a mão na massa e iniciar o cálculo o empregado deve compreender muito bem o conceito de férias proporcionais e quais são as reais regras previstas na legislação para o pagamento do valor para a trabalhadora. Continue lendo este artigo e fique por dentro de tudo sobre as férias proporcionais. Boa leitura!
Acesso rápido
Férias proporcionais de doméstica
Quando a empregada doméstica é demitida o empregador tem que fazer o cálculo de férias referente ao período aquisitivo não completo, esse período nada mais é que as férias proporcionais da doméstica.
Direito as férias proporcionais
Todo empregado doméstico que trabalha sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem o direito de receber as férias proporcionais. O pagamento é feito de acordo com o valor relativo ao período aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
O pagamento das férias proporcionais de doméstica é valido somente quando a demissão for sem justa causa ou por decisão própria da empregada. Caso contrario na demissão com justa causa o empregador não tem obrigação de fazer o pagamento de férias proporcionais.
Diferença entre férias proporcionais e vencidas
É um tanto quanto comum haver uma pequena confusão entre as férias proporcionais e vencidas, mas um conceito é bem diferente do outro. Férias vencidas acontece quando a empregada doméstica ainda mantém vinculo trabalhista e o empregador não libera o descanso durante o período concessivo, deixando vencê-lo.
Já as férias proporcionais, como vimos acima, ocorre no fim da relação trabalhista, ou seja, na rescisão, onde o empregador deve fazer o pagamento relativo ao período aquisitivo incompleto das férias.
Saber diferenciar os conceitos é bem importante já que não pode haver pagamento de férias proporcionais de doméstico enquanto a relação de trabalho estiver ativa.
Cálculos precisos e automáticos
Cá para nós cálculos não são nada agradáveis, mas eles cercam totalmente a vida do empregador doméstico. É algo constante fazer cálculos de horas extras, décimo terceiro, férias e ocasionalmente o de rescisão. Todos devem ser feitos com muito cuidado, pois qualquer descuido pode ser fatal para o bolso do empregador.
Mas já existem ótimas soluções digitais para o gerenciamento do empregado doméstico que executam qualquer cálculo sem o empregador precisar se preocupar.
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