O controle da jornada doméstica é parte essencial do trabalho do empregador. Previsto pela Lei Complementar 150, o controle da folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas, além de ser auxiliar em casos de processos judiciais.
A gestão do empregado doméstico requer atenção especial do empregador e de empresas, já que essa modalidade de trabalho tem especificidades na CLT.
O empregador deve entender e se atentar à legislação, de modo a evitar ações trabalhistas, multas, juros e penalidades.
Entretanto, conhecer as leis não é suficiente para garantir uma boa relação empregatícia. O patrão deve estar atento aos direitos e deveres do empregado doméstico.
Por isso, é essencial que haja o controle do ponto do funcionário, evitando que as horas sejam excedidas ou que o pagamento não seja proporcional.
Fique por dentro e entenda mais sobre como a folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas! Boa leitura!
Acesso rápido
- Quais são as principais ações trabalhistas no emprego doméstico?
- Por que controlar o ponto dos funcionários?
- Quais prejuízos a empresa pode ter por não controlar as jornadas de trabalho?
- Como fazer a gestão de ponto dos funcionários de forma efetiva?
- Como o Hora do Lar pode te ajudar com a gestão do controle de ponto do funcionário?
Quais são as principais ações trabalhistas no emprego doméstico?
Antes de mais nada, vamos falar sobre um assunto muito importante para o empregador?
Ações trabalhistas são solicitações judiciais em que o colaborador, por não estar satisfeito com alguma situação, aciona a justiça como forma de conseguir seus direitos.
Por isso, é essencial que o empregador esteja orientado quanto à legislação para evitar ações trabalhistas e gastos não previstos.
Veja a seguir as principais ações trabalhistas no emprego doméstico e saiba como evitá-las
Não assinar a carteira de trabalho
Assinar a carteira de trabalho da doméstica é a primeira atitude que o empregador deve realizar durante a contratação.
Dessa forma, registro garante à doméstica os direitos previstos na CLT, preservando uma boa relação empregatícia entre empregador e empregado
Além disso, vale ressaltar que, dentre os assuntos mais recorrentes nas varas trabalhistas em outubro de 2021, os problemas relacionados a CTPS estão em 18º, com 89.260 processos.
Não pagamento de horas extras
A jornada legal do empregador doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo fazer até 2 horas extras por dia. Caso sejam realizadas, as horas extras serão remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, é possível estabelecer um combinado com o empregado para que as horas sobressalentes de um dia sejam compensadas com descanso em outro.
Concessão errônea de férias
O empregado doméstico tem como direito previsto da CLT férias após o período de 12 meses de prestação de serviços. Em geral, esse recesso corresponde a 30 dias.
Durante as férias, o empregador deve realizar o pagamento normal ao empregado, considerando também a média das horas extras, adicional noturno e demais adicionais realizados durante o período aquisitivo.
Nesse sentido, ao não conceder o repouso remunerado, o empregador fica vulnerável a ações trabalhistas por parte do empregado.
Ausência de controle de ponto
A ausência de folha de ponto permeia as principais causas de ações trabalhistas. Afinal, a falta de controle da jornada do empregado, acarreta em erros em cálculos de horas trabalhadas, extras e automaticamente afeta o pagamento do salário.
Ao analisar o ranking dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho em 2020, temas como: Horas extras, Intervalo e salário aparecem respectivamente em 7º, 10º e 11º lugar.
Por isso, você deve estar atento e entender melhor porque e como controlar a jornada de trabalho do empregado.
Por que controlar o ponto dos funcionários?
O artigo 74 da CLT estabelece que toda empresa que possui mais de 20 funcionários deve ter um sistema de controle de ponto, seja ele manual, analógico ou digital.
Mas, mesmo para o empregador doméstico, que conta com o serviço de 1 ou mais empregados domésticos, o controle de ponto é essencial para registrar as horas trabalhadas do empregado.
Além disso, ele permite a contabilização de horas extras, faltas, atrasos e outras informações que incidem sobre o salário do funcionário.
Segundo o especialista em Recursos Humanos, Alexandre Bessa:
“O controle de ponto deve ter a principal atenção do empregador doméstico.
É com este controle que o empregador confere a jornada de trabalho, quantidade de horas extras e demais adicionais para fazer o cálculo da folha de pagamento, que sempre deve ser coerente.
E é também um grande respaldo, quando documentado e assinado pelo funcionário (com anuência do funcionário), porque ele soluciona quase 95% das dúvidas sobre pagamentos e, em casos mais avançados como ações trabalhistas, é o documento principal comprobatório para esclarecer sobre horas trabalhadas e pagamentos realizados.”
O controle da folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas, já que ele beneficia tanto o empregado quanto o empregador em diversos aspectos, como:
O cumprimento da lei por parte do empregador
De acordo com a CLT, todos os funcionários contratados sob o regime celetista devem possuir uma jornada diária com o limite máximo de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Dessa forma, a falta de controle de pontos pode acarretar erros por parte do empregador. Confira alguns exemplos:
- Não pagamento do salário proporcional;
- A falta de pagamento de horas extras proporcionais;
- Jornadas extensivas de trabalhos.
Esses erros são os grandes responsáveis pelas ações trabalhistas e possuem grande recorrência nas varas da justiça do trabalho.
Assim, segundo o TST, ações relacionadas a horas extras, pagamento proporcional e jornada adicional possuíam números significativos de processos durante o ano de 2021.
Provas em processos trabalhistas
Já falamos como a folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas.
Entretanto, é fato que os processos judiciais podem ocorrer quando uma das partes não está satisfeita com a relação empregatícia.
Por isso, uma forma inteligente de se preparar para esses processos é o controle de ponto, com ele você pode ter provas em caso do empregado alegar descumprimento de:
- Pagamento de horas extras ou adicionais noturnos:
- Descanso semanal ou descumprimento de feriados;
- Jornada de trabalho acima do permitido.
Quais prejuízos a empresa pode ter por não controlar as jornadas de trabalho?
Assim como a falta de controle de jornada do empregado pode resultar em ações trabalhistas, o andamento do trabalho também é prejudicado, já que a folha de ponto é a melhor maneira de controlar faltas, atrasos e compensações.
Além disso, as leis relacionadas ao emprego doméstico são inúmeras e seu descumprimento pode acarretar em multas, juros e penalidades.
Por exemplo, a intrajornada, que corresponde ao intervalo previsto por lei que o empregador deve conceder durante a jornada diária de trabalho, deve ter no mínimo uma hora e está previsto no artigo 71 da CLT.
Além disso, outro direito relacionado ao controle de ponto é o descanso semanal remunerado, o empregador tem direito ao descanso e de gozar de feriados civis e religiosos.
Ainda, caso o empregador não consiga comprovar que cedeu os direitos e realizou os seguintes pagamentos, poderá ser autuado em valores que vão de R$40,25 até R$4.025,33.
Como fazer a gestão de ponto dos funcionários de forma efetiva?
A gestão de ponto dos funcionários é parte essencial para o trabalho do empregador doméstico. Afinal, ela garante a jornada de trabalho correta, pagamento proporcional e cálculo de horas extras.
Por isso, uma alternativa para esse processo que pode requerer atenção redobrada é o REP. Ou seja, Registrador Eletrônico de Ponto, regulamentado pela Portaria n.º 1.510.
Assim, com o ponto eletrônico, é possível eliminar fraudes nas demandas trabalhistas, além da validade fiscal do comprovante de horas emitido, evitando eventuais ações judiciais.
Além disso, esse modelo também tem benefícios ao RH, já que poderão transferir informações de controle de atrasos, faltas e horas extras para o sistema da folha de pagamento.
Contudo, apesar de seus amplos benefícios, há outros modelos para controle de ponto dos funcionários. Os principais são:
- Controle de ponto manual;
- O ponto mecânico;
- E como já citado, o ponto eletrônico.
Como o Hora do Lar pode te ajudar com a gestão do controle de ponto do funcionário?
Agora que você já sabe mais sobre como ter uma folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas, está na hora de entender como uma plataforma pode te auxiliar nessa gestão.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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