Para o empregador doméstico, a gestão da jornada de trabalho é um dos pilares para garantir a segurança jurídica e evitar dores de cabeça futuras. Em um cenário onde a legislação trabalhista é complexa, a folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas de forma significativa.
Mas, afinal, como o controle de ponto pode ser seu maior aliado e o que a Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) diz sobre isso?
Este artigo explora a obrigatoriedade, os benefícios e as melhores práticas para o controle de ponto do empregado doméstico, garantindo que você esteja sempre em conformidade e protegido.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Controle de Jornada da Doméstica
- Por Que a Folha de Ponto é Obrigatória para Empregadores Domésticos?
- Os Riscos de Não Ter ou Ter um Controle de Ponto Inadequado
- Como um Controle de Ponto Eficaz Protege o Empregador Doméstico
- A Solução Ideal: Controle de Ponto Digital para Empregadores Domésticos
- Diminua Riscos de Ações Trabalhistas com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Controle de Jornada da Doméstica
Para quem busca segurança imediata, aqui estão os fatos essenciais sobre por que a folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas em 2026:
- Obrigatoriedade: Segundo a LC 150, o registro de ponto é obrigatório para todo empregado doméstico, independente da carga horária. [1]
- Ônus da Prova: Se não houver folha de ponto, a Justiça do Trabalho presume que o horário alegado pelo empregado é verdadeiro.
- Proteção Financeira: O ponto documenta exatamente o que deve ser pago, evitando cobranças retroativas de horas extras e adicionais noturnos.
- Ponto Digital: Em 2026, aplicativos com geolocalização e biometria são as provas mais robustas aceitas por juízes.
Por Que a Folha de Ponto é Obrigatória para Empregadores Domésticos?
Ao contrário da regra geral da CLT para empresas com mais de 20 funcionários, a Lei Complementar 150/2015 estabelece a obrigatoriedade do registro de horário de trabalho para todos os empregados domésticos, independentemente do número de funcionários.
O Artigo 12 da LC 150/2015 é claro:
“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo“. [1]
Essa obrigatoriedade visa proteger tanto o empregado quanto o empregador. Para o trabalhador, garante o cumprimento da jornada e o pagamento correto de horas extras.
Para o empregador, a folha de ponto serve como prova documental robusta em caso de disputas trabalhistas, especialmente em relação a horas extras, intervalos e adicionais noturnos.
Os Riscos de Não Ter ou Ter um Controle de Ponto Inadequado
A ausência ou a má gestão do controle de ponto empregado doméstico pode expor o empregador a sérios riscos e prejuízos financeiros.
A Justiça do Trabalho não se limita a verificar a existência do registro, mas avalia sua qualidade, coerência e capacidade de refletir a jornada real. [2]
Erros Comuns que Podem Invalidar seu Controle de Ponto:
- Marcações Britânicas: Registros de horários de entrada, saída e intervalo sempre idênticos (ex: 08:00-12:00, 13:00-17:00) são vistos com desconfiança pela Justiça. Pequenas variações são naturais e a ausência delas pode indicar manipulação.
- Ajustes Manuais Sem Justificativa: Alterações frequentes ou sem logs (registros de quem, quando e por que alterou) fragilizam a prova. A falta de rastreabilidade compromete a integridade das informações.
- Falta de Política Interna Clara: A ausência de regras bem definidas sobre jornada, horas extras e responsabilidades pode gerar inconsistências e dificultar a defesa do empregador.
- Não Concessão de Intervalos Obrigatórios: A CLT exige intervalos mínimos para descanso e alimentação. A não concessão ou o registro incorreto desses períodos pode gerar indenizações.
- Cálculo Incorreto de Horas Extras: Horas extras não registradas ou pagas incorretamente são motivos recorrentes de ações trabalhistas domésticas.
Em casos de ausência de controle de ponto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sido favorável ao empregado, presumindo como verdadeiras as alegações de jornada de trabalho apresentadas pelo trabalhador. [2]
Isso significa que o ônus da prova recai sobre o empregador, que terá que provar que a jornada alegada não é a real, o que é extremamente difícil sem registros idôneos.
Como um Controle de Ponto Eficaz Protege o Empregador Doméstico
Um sistema de controle de ponto bem implementado é uma ferramenta poderosa para a segurança jurídica do empregador doméstico. Ele oferece:
- Prova Documental Robusta: Registros detalhados e inalteráveis da jornada de trabalho, incluindo entrada, saída e intervalos, servem como evidência legal em caso de litígios.
- Conformidade Legal: Garante o cumprimento da LC 150/2015 e evita multas administrativas e autuações fiscais. [1]
- Cálculo Preciso: Facilita o cálculo correto de salários, horas extras, adicionais e descontos, minimizando erros na folha de pagamento.
- Transparência: Permite que o empregado acompanhe sua jornada, reduzindo desentendimentos e alegações de manipulação.
- Prevenção de Fraudes: Sistemas eletrônicos, em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho, evitam manipulações e geram um histórico auditável.
A Solução Ideal: Controle de Ponto Digital para Empregadores Domésticos
Para o empregador doméstico, a praticidade é fundamental. Sistemas de controle de ponto digital, como o oferecido pelo Hora do Lar, são a solução ideal. Eles automatizam o registro, o cálculo e a gestão da jornada, integrando-se ao eSocial e garantindo a conformidade legal.
Com um aplicativo no celular, o empregado pode registrar seus horários de forma simples e segura, e o empregador tem acesso a relatórios completos, eliminando a necessidade de folhas de ponto manuais e reduzindo drasticamente a chance de erros e, consequentemente, de ações trabalhistas domésticas.
Diminua Riscos de Ações Trabalhistas com o Hora do Lar
A folha de ponto diminui o risco de ações trabalhistas para empregadores domésticos, sendo uma ferramenta indispensável para a segurança jurídica e a tranquilidade na gestão.
Ao adotar um sistema de controle de ponto empregado doméstico eficaz, você garante a conformidade com a LC 150/2015, evita prejuízos financeiros e fortalece a relação de trabalho.
Não espere uma ação trabalhista para regularizar a situação. Invista em uma gestão de ponto inteligente e proteja seu lar e seu bolso.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, de acordo com o Artigo 12 da Lei Complementar 150/2015, o registro do horário de trabalho é obrigatório para todos os empregados domésticos, independentemente do número de funcionários.
A ausência de controle de ponto pode levar à presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado em uma ação trabalhista, resultando em condenações ao pagamento de horas extras, adicionais e multas.
Marcações britânicas são registros de ponto com horários de entrada, saída e intervalos sempre iguais. A Justiça do Trabalho as considera inválidas, pois não refletem a realidade da jornada e podem indicar fraude.
Sim, sistemas eletrônicos de controle de ponto, desde que idôneos e em conformidade com a legislação (como a Portaria 671/2021), são válidos e servem como prova jurídica.
Referências
[1] Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
[2] CGMM Advogados. Empregador doméstico que não apresenta controle de ponto pode ser penalizado.
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