As horas extras de cozinheira devem ser controladas através do registro de ponto, segundo determinação da PEC das Domésticas.
Quem é empregador de uma cozinheira sabe que essa profissional pode ter a carga horária de trabalho um pouco extensa. Justamente por isso é fundamental que as horas extras de cozinheira sejam controladas para que no fim do mês tudo seja pago corretamente.
Além do pagamento, o empregador deve respeitar o limite máximo de horas extras que podem ser feitas por dia, segundo as nova regras da Reforma Trabalhista.
Continue lendo esse artigo até o fim para compreender tudo sobre as horas extras de cozinheira além de ficar por dentro de outros temas pertinentes da categoria.
Acesso rápido
Cozinheira é empregada doméstica?
Segundo o que consta na lei, são considerados empregados domésticos aqueles que trabalham de forma contínua (mais de 3 vezes por semana) e com segundo finalidade não lucrativa na residência de um empregador.
Cozinheira precisa ser registrada?
Visto que uma cozinheira faz parte da classe doméstica ela deve ter a carteira de trabalho assinada. Além da carteira um contrato deve ser firmado para que a relação trabalhista ganhe validade legal.
Qual CBO de cozinheira?
Para registrar a carteira de trabalho da cozinheira o empregador deve saber, primeiramente, o CBO. O Código Brasileiro do Ocupações permite identificar e classificar a categoria de cada profissão que existe atualmente no Brasil.
Segundo o que consta na lista oficial, o número de CBO para a cozinheira doméstica é 5132 . Se você ficou curioso para saber os demais números de CBO do emprego doméstico confira a tabela abaixo.
Cargo/Função | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Vigia | 5174-20 |
Cozinheira tem todos os direitos trabalhistas garantidos?
A partir do momento que uma trabalhadora tem a carteira de trabalho assinada, ela tem acesso automático a todos os direitos trabalhistas garantidos na CLT.
Os principais direitos são férias, 13° salário, licença maternidade, descanso semanal remunerado, horas extras de cozinheiras, etc.
Quais são as principais diferenças entre copeira e cozinheira?
Podem até parecer que são funções iguais, mas, na verdade cozinheira e copeira são profissões bem diferentes uma da outra.
Primeiramente a copeira cuida de preparar e servir coisas básicas como chás, sucos, café, etc. Assim como fazer a preparação e limpeza dos objetos e da mesa que será utilizada para refeição.
Já a cozinheira cuida única e exclusivamente do preparo dos alimentos. Essa profissional separa, higieniza e também planeja o cardápio que será feito no café da manhã, almoço e jantar.
Há quem se confunda e ache que uma das funções da cozinheira é fazer a comprar semanal ou mensal da casa do empregador, isso, na verdade, não está a cargo da profissional.
Caso o empregador queria que a cozinheira faça as compras, deve conversar com a empregada e adicionar essa cláusula ao contrato de trabalho.
O que são horas extras?
Horas extras nada mais são que o período extraordinário que o trabalhador faz além da sua jornada de trabalho. De modo mais simples é quando o empregado doméstico trabalha oito horas por dia, mas eventualmente faz nove horas de trabalho.
Existem regras bem claras para as horas extras, ainda mais após a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017.
Segundo o novo texto, uma cozinheira não pode fazer mais que 2 horas extras por dia. O empregador de maneira alguma pode pedir para que a empregada ultrapasse esse limite.
Como controlar horas extras de cozinheira?
Pode parecer que não, mas é bem fácil perder o controle das horas extras que uma cozinheira faz por dia. Imagine a seguinte situação, você planeja um jantar super importante, a sua cozinheira deixa tudo pronto, mas de última hora um imprevisto acontece e ela precisa ficar além das duas horas extras previstas legalmente. Um problemão, né?!
Para esses casos o empregador já conta com aplicativos que alertam quando o empregado entra em horas extras e também quando ultrapassa o limite diário.
Os aplicativos mais completos para controle de ponto registram toda a jornada da cozinheira com toda precisão e segurança para o empregador.
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