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Horas Extras de Cozinheira: Veja Como Controlar!

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 14/08/2019
  • Adicionais legais
  • 3 minutos

Início · Adicionais legais · Horas Extras de Cozinheira: Veja Como Controlar!

Ilustração de duas pessoas, uma cozinheira e uma criança, ao lado de uma panela grande, simbolizando horas extras de cozinheira, com alimentos e ambiente de cozinha ao fundo.

As horas extras de cozinheira devem ser controladas através do registro de ponto, segundo determinação da PEC das Domésticas.

Quem é empregador de uma cozinheira sabe que essa profissional pode ter a carga horária de trabalho um pouco extensa. Justamente por isso é fundamental que as horas extras de cozinheira sejam controladas para que no fim do mês tudo seja pago corretamente.

Além do pagamento, o empregador deve respeitar o limite máximo de horas extras que podem ser feitas por dia, segundo as nova regras da Reforma Trabalhista.

Continue lendo esse artigo até o fim para compreender tudo sobre as horas extras de cozinheira além de ficar por dentro de outros temas pertinentes da categoria.

Imagem ilustrativa de uma cozinheira com horas extras, com um relógio que mostra alimentos ao redor e uma pessoa anotando em um tablet, representando horas extras de cozinheira.

Acesso rápido

  • Cozinheira é empregada doméstica?
  • Cozinheira precisa ser registrada?
  • Qual CBO de cozinheira?
  • Cozinheira tem todos os direitos trabalhistas garantidos?
  • Quais são as principais diferenças entre copeira e cozinheira?
  • O que são horas extras?
  • Como controlar horas extras de cozinheira?

Cozinheira é empregada doméstica?

Segundo o que consta na lei, são considerados empregados domésticos aqueles que trabalham de forma contínua (mais de 3 vezes por semana) e com segundo finalidade não lucrativa na residência de um empregador.

Cozinheira precisa ser registrada?

Visto que uma cozinheira faz parte da classe doméstica ela deve ter a carteira de trabalho assinada. Além da carteira um contrato deve ser firmado para que a relação trabalhista ganhe validade legal.

Qual CBO de cozinheira?

Para registrar a carteira de trabalho da cozinheira o empregador deve saber, primeiramente, o CBO. O Código Brasileiro do Ocupações permite identificar e classificar a categoria de cada profissão que existe atualmente no Brasil.

Segundo o que consta na lista oficial, o número de CBO para a cozinheira doméstica é 5132 . Se você ficou curioso para saber os demais números de CBO do emprego doméstico confira a tabela abaixo.

Cargo/Função CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Cozinheira tem todos os direitos trabalhistas garantidos?

A partir do momento que uma trabalhadora tem a carteira de trabalho assinada, ela tem acesso automático a todos os direitos trabalhistas garantidos na CLT.

Os principais direitos são férias, 13° salário, licença maternidade, descanso semanal remunerado, horas extras de cozinheiras, etc.

Quais são as principais diferenças entre copeira e cozinheira?

Podem até parecer que são funções iguais, mas, na verdade cozinheira e copeira são profissões bem diferentes uma da outra.

Primeiramente a copeira cuida de preparar e servir coisas básicas como chás, sucos, café, etc. Assim como fazer a preparação e limpeza dos objetos e da mesa que será utilizada para refeição.

Já a cozinheira cuida única e exclusivamente do preparo dos alimentos. Essa profissional separa, higieniza e também planeja o cardápio que será feito no café da manhã, almoço e jantar.

Há quem se confunda e ache que uma das funções da cozinheira é fazer a comprar semanal ou mensal da casa do empregador, isso, na verdade, não está a cargo da profissional.

Caso o empregador queria que a cozinheira faça as compras, deve conversar com a empregada e adicionar essa cláusula ao contrato de trabalho.

O que são horas extras?

Horas extras nada mais são que o período extraordinário que o trabalhador faz além da sua jornada de trabalho. De modo mais simples é quando o empregado doméstico trabalha oito horas por dia, mas eventualmente faz nove horas de trabalho.

Existem regras bem claras para as horas extras, ainda mais após a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017.

Segundo o novo texto, uma cozinheira não pode fazer mais que 2 horas extras por dia. O empregador de maneira alguma pode pedir para que a empregada ultrapasse esse limite.

Como controlar horas extras de cozinheira?

Pode parecer que não, mas é bem fácil perder o controle das horas extras que uma cozinheira faz por dia. Imagine a seguinte situação, você planeja um jantar super importante, a sua cozinheira deixa tudo pronto, mas de última hora um imprevisto acontece e ela precisa ficar além das duas horas extras previstas legalmente. Um problemão, né?!

Para esses casos o empregador já conta com aplicativos que alertam quando o empregado entra em horas extras e também quando ultrapassa o limite diário.

Os aplicativos mais completos para controle de ponto registram toda a jornada da cozinheira com toda precisão e segurança para o empregador.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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