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Horas Extras de Cozinheira: Veja Como Controlar!

As horas extras de cozinheira devem ser controladas através do registro de ponto, segundo determinação da PEC das Domésticas.

 

 

Quem é empregador de uma cozinheira sabe que essa profissional pode ter a carga horária de trabalho um pouco extensa. Justamente por isso é fundamental que as horas extras de cozinheira sejam controladas para que no fim do mês tudo seja pago corretamente.

Além do pagamento, o empregador deve respeitar o limite máximo de horas extras que podem ser feitas por dia, segundo as nova regras da Reforma Trabalhista.

Continue lendo esse artigo até o fim para compreender tudo sobre as horas extras de cozinheira além de ficar por dentro de outros temas pertinentes da categoria.

horas extras de cozinheira

Cozinheira é empregada doméstica?

Segundo o que consta na lei, são considerados empregados domésticos aqueles que trabalham de forma contínua (mais de 3 vezes por semana) e com segundo finalidade não lucrativa na residência de um empregador.

Cozinheira precisa ser registrada?

Visto que uma cozinheira faz parte da classe doméstica ela deve ter a carteira de trabalho assinada. Além da carteira um contrato deve ser firmado para que a relação trabalhista ganhe validade legal.

Qual CBO de cozinheira?

Para registrar a carteira de trabalho da cozinheira o empregador deve saber, primeiramente, o CBO. O Código Brasileiro do Ocupações permite identificar e classificar a categoria de cada profissão que existe atualmente no Brasil.

Segundo o que consta na lista oficial, o número de CBO para a cozinheira doméstica é 5132 . Se você ficou curioso para saber os demais números de CBO do emprego doméstico confira a tabela abaixo.

Cargo/Função CBO
Acompanhante de Idosos 5162-10
Arrumadeira 5121-10
Assistente Doméstico 2516-05
Assistente Pessoal 5402-05
Babá 5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança 5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica 5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Vigia5174-20

Cozinheira tem todos os direitos trabalhistas garantidos?

A partir do momento que uma trabalhadora tem a carteira de trabalho assinada, ela tem acesso automático a todos os direitos trabalhistas garantidos na CLT.

Os principais direitos são férias, 13° salário, licença maternidade, descanso semanal remunerado, horas extras de cozinheiras, etc.

Quais são as principais diferenças entre copeira e cozinheira?

Podem até parecer que são funções iguais, mas, na verdade cozinheira e copeira são profissões bem diferentes uma da outra.

Primeiramente a copeira cuida de preparar e servir coisas básicas como chás, sucos, café, etc. Assim como fazer a preparação e limpeza dos objetos e da mesa que será utilizada para refeição.

Já a cozinheira cuida única e exclusivamente do preparo dos alimentos. Essa profissional separa, higieniza e também planeja o cardápio que será feito no café da manhã, almoço e jantar.

Há quem se confunda e ache que uma das funções da cozinheira é fazer a comprar semanal ou mensal da casa do empregador, isso, na verdade, não está a cargo da profissional.

Caso o empregador queria que a cozinheira faça as compras, deve conversar com a empregada e adicionar essa cláusula ao contrato de trabalho.

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O que são horas extras?

Horas extras nada mais são que o período extraordinário que o trabalhador faz além da sua jornada de trabalho. De modo mais simples é quando o empregado doméstico trabalha oito horas por dia, mas eventualmente faz nove horas de trabalho.

Existem regras bem claras para as horas extras, ainda mais após a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017.

Segundo o novo texto, uma cozinheira não pode fazer mais que 2 horas extras por dia. O empregador de maneira alguma pode pedir para que a empregada ultrapasse esse limite.

Como controlar horas extras de cozinheira?

Pode parecer que não, mas é bem fácil perder o controle das horas extras que uma cozinheira faz por dia. Imagine a seguinte situação, você planeja um jantar super importante, a sua cozinheira deixa tudo pronto, mas de última hora um imprevisto acontece e ela precisa ficar além das duas horas extras previstas legalmente. Um problemão, né?!

Para esses casos o empregador já conta com aplicativos que alertam quando o empregado entra em horas extras e também quando ultrapassa o limite diário.

Os aplicativos mais completos para controle de ponto registram toda a jornada da cozinheira com toda precisão e segurança para o empregador.

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