...

Indenização da empregada doméstica: empregada por 42 anos sem direitos!

A falta de vínculo empregatício, a insalubridade do local de trabalho e o não cumprimento dos direitos trabalhistas são grandes motivos para ações trabalhistas, que garantem indenização à empregada doméstica. Este foi o caso de uma idosa que atuou como empregada doméstica durante 42 anos, no estado do Pará.

O emprego doméstico é uma categoria de trabalho regida pela PEC das Domésticas, que garante uma série de direitos à empregada. Estes direitos devem ser respeitados e assegurados pelo empregador, e o não cumprimento pode resultar em ações trabalhistas.

Este foi o caso de uma idosa no estado do Pará, na cidade de Belém, que, além de não ter o registro em carteira de trabalho, habitava em condições precárias na casa do empregador, exposta a diversas situações de risco.

Para entender mais sobre o caso e a indenização da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou um artigo para você. Continue conosco até o final e boa leitura!

indenizacao da empregada domestica
Idosa trabalhou durante 42 anos como empregada doméstica sem direitos trabalhistas e em condições insalubres – Foto: Freepik.

Idosa foi empregada doméstica por 42 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou o caso e a decisão no início do mês de março de 2022. Uma idosa, que trabalhou para uma família desde 1979, deve receber R$100 mil como indenização por não ter tirado férias em todos estes anos de trabalho.

Durante esses 42 anos de serviço, a empregada não teve registro em carteira de trabalho e nem no eSocial Doméstico, desde a criação da plataforma. Por isso, sem os documentos necessários, ela perdeu o acesso a uma série de direitos – como é o caso, por exemplo, das férias.

Ainda, a idosa morava com a família para a qual trabalhava, em condições insalubres e perigosas, com acesso inadequado, degraus sem regularidade e sem acesso a local de banho, além da alta umidade.

Este fator somava-se à jornada de trabalho exaustiva da idosa, maior do que o previsto por lei – de, no máximo, 8 horas diárias e 2 horas extras.

Já durante a pandemia do Covid-19, a idosa teve de cuidar de um membro da família que contraiu o vírus e veio a falecer. Sem vacinação ou medida de proteção, a doméstica também se infectou e a família não tomou providências.

Sob condições tão precárias, o MPT Pará e Amapá foi notificado sobre o caso em 2021. Desde então, abriu-se uma investigação e uma ação judicial, que teve fim no mês de março e garantiu indenização à empregada doméstica. 

Segundo o G1, a denúncia trouxe que “uma mulher que trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de Covid-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença.”

Direitos da empregada doméstica 

O caso trouxe à tona diversos direitos da empregada doméstica que não estavam sendo cumpridos e garantidos à empregada. Dentre eles, o principal, que garante o acesso aos demais e comprova o vínculo empregatício, é o registro em carteira de trabalho.

Dessa forma, todo o trabalho doméstico feito pela doméstica durante 42 anos foi informal, colocando-a em uma situação vulnerável e frágil, pois não havia algum amparo legal.

Por isso, sua jornada de trabalho diária excedia o limite previsto por lei e se tornava exaustiva, além de não receber o período de descanso das férias e nem o afastamento por doença, quando contaminada por Covid-19.

Registro da empregada doméstica

O registro da empregada doméstica é um de seus principais direitos, o qual o empregador deve garantir por força de lei. Ele deve ser feito no eSocial Doméstico, que transporta os dados para a CTPS Digital da empregada de forma automática, ou em carteira física.

Ao ser registrada, a doméstica deixa de ser informal e passa a ser amparada pela lei. Assim, uma série de direitos e benefícios lhe são garantidos, uma vez que se reconhece o vínculo empregatício.

Por isso, o empregador deve ficar atento ao registro de sua empregada. Fazer um contrato de trabalho escrito e assinado pelas duas partes não garante o registro, bem como não comprova o vínculo empregatício.

Assim, a idosa do caso citado era uma empregada informal, sem registro e sem amparo pela PEC das Domésticas.

Férias remuneradas

As férias da empregada doméstica são um de seus direitos anuais principais, uma vez que, depois de 12 meses de trabalho prestado, a trabalhadora deve ter um período de descanso de 30 dias remunerados.

O empregador deve fazer o pagamento do salário da doméstica com acréscimo de ⅓ de seu valor. Ainda, o pagamento deve ser feito antes do início de seu período de descanso.

Durante este tempo, o empregador não deve solicitar os serviços da empregada doméstica, já que ela está em seu período de férias. 

A empregada necessita desse tempo de descanso, afinal, trabalhar sem ele se torna desgastante e pode se tornar prejudicial à saúde física e mental da doméstica. Por isso, é essencial que o empregador garanta o cumprimento deste período.

Afastamento por doença

O afastamento da empregada doméstica é feito quando ela possui alguma doença ou condição que impossibilita seu trabalho. Caso ocorra o afastamento da empregada, é preciso fazê-lo mediante atestado médico, além de registrar a ação no eSocial.

Caso a empregada fique afastada por menos de 15 dias, todas as verbas são pagas pelo empregador. Contudo, caso o período de afastamento seja superior a 15 dias, o INSS é o responsável pelo pagamento desde o primeiro dia.

Assim, o Covid-19 é uma doença que garante o afastamento da empregada por, no mínimo, 5 dias.

Em caso de sintomas, deve-se procurar um médico e fazer o teste. Assim, ele irá dizer o tempo de afastamento preciso para que sua saúde não seja mais prejudicada.

Por isso, ao manter a empregada contaminada e doente prestando serviços em sua casa, o empregador não respeita o direito de afastamento da empregada para cuidar e recuperar sua saúde, o que pode comprometer ainda mais a doméstica e até mesmo agravar seu caso. Ainda, ele coloca outras pessoas em risco.

Como no caso citado, é importante cumprir com o afastamento da doméstica previsto por lei.

Boas condições e ambiente de trabalho

É essencial oferecer um local de trabalho seguro e saudável para a empregada doméstica, pois assim garante-se a qualidade do trabalho sem expor a empregada a qualquer tipo de risco físico ou à sua saúde.

Ainda, se a empregada doméstica dorme em seu local de trabalho, seu local de descanso deve ser de fácil acesso e com tudo que ela precisa para viver ali de forma digna.

Por isso, a insalubridade do trabalho vai muito além de um ferimento aos direitos da doméstica. Ela também coloca em risco as suas condições de trabalho e a sua saúde física e mental.

Por isso, no caso, a umidade do quarto da doméstica e o acesso com degraus irregulares são alguns exemplos de um ambiente de trabalho e moradia insalubres que podem prejudicar a empregada.

Como evitar ações trabalhistas no emprego doméstico?

No Pará, a 4° Vara do Trabalho atendeu à ação empreendida pelo MPT e determinou o pagamento de R$100 mil à idosa que trabalhou durante 42 anos sem registro, sem direitos e sob condições degradantes. 

Por isso, para que o empregador evite problemas na justiça com empregados domésticos, é importante se atentar à PEC das Domésticas. Além disso, ele também deve garantir todos os direitos da empregada doméstica de maneira correta.

Assim, o empregador faz os processos dentro da lei e não fica sujeito a multas nem ações, pela Justiça do Trabalho. Ainda, não será preciso pagar nenhuma indenização à empregada doméstica.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Atentar-se a todos os detalhes e fazer os processos da forma correta é uma tarefa difícil, ainda mais com a rotina agitada do empregador doméstico. Por isso, automatizar as tarefas e etapas mensais e anuais do emprego doméstico se torna uma opção do empregador.

Por isso, o Hora do Lar é uma plataforma que ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos a fazer todos os processos de forma automática, clara e dentro da lei! Assim, evitam-se trabalhistas e erros, além de facilitar tudo para você!

O HDL deixa os seguintes processos automáticos, sem que o empregador se preocupe:

  • Registro e reajuste de ponto por aplicativo;
  • Cálculo de verbas mensais e anuais – salário, férias, 13° salário e etc;
  • Emissão da folha de pagamento com os descontos e acréscimos;
  • Muito mais!

Ainda mais, o Hora do Lar é uma plataforma 100% integrada ao eSocial! Por isso, ao registrar as informações no aplicativo Hora do Lar –  Empregador, elas são passadas de forma automática para o eSocial.

Por isso, conte com um sistema inovador e com tecnologia de ponta. Insira o Hora do Lar para gestão da empregada doméstica e torne todos os processos mais simples.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.