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Como informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato?

Publicado por Kezia Amaro em 7 de maio de 20207 de maio de 2020

Diante da pandemia que tomou conta de todo país, medidas emergenciais foram tomadas para que as relações empregatícias fossem mantidas. Com isso, o empregador tem que cumprir alguns passos para formalizar e aderir como informar ao Ministério da Economia a suspensão de contrato da doméstica.

Apesar de ser simples cabe lá suas consideração, isso porque, caso a suspensão seja por meio de convenção coletiva o período para informar ao ME são específicos o mesmo vale para acordo individual. Confira como fazer neste artigo. Boa leitura!

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  • Regras gerais da suspensão de contrato para doméstica
  • Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato
  • Que tal fazer uma gestão doméstica diferente?

Regras gerais da suspensão de contrato para doméstica

A suspensão de contrato está prevista na Medida Provisória (MP) 936/20. O texto deixa claro que, a suspensão tem prazo máximo de 60 dias, podendo ser divido em dois períodos de 30 dias.

Para que a suspensão contratual ganhe validade, é necessário um acordo individual escrito com a doméstica, que deve ser enviado á trabalhadora com até dois dias de antecedência.

II – Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

  1. fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
  2. ficará autorizado a recolher para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

III – O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • da cessação do estado de calamidade pública;
  • da data estabelecida no acordo individual.
  • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

A empregada que está sob suspensão de contrato, tem direito a estabilidade no trabalho, desta forma, não há possibilidade da mesma ser dispensada durante ou após suspensão.

O período de estabilidade é igual ao tempo de suspensão do contrato acordado com a doméstica. Por exemplo, se a suspensão durar 30 dias, a doméstica terá estabilidade durante este período, mais 30 dias quando retornar as suas atividades.

Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato

Concluir a suspensão de contrato com a doméstica informando ao Ministério da Economia é fundamental, afinal, será nesta etapa que a trabalhadora receberá o benefício que tem direito, e o empregador formaliza sua decisão.

O prazo máximo para o empregador inserir as informações no site no Ministério da Economia é de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.

Primeiro, o empregador deve estar com os seguintes documentos em mãos:

  • data de Admissão do funcionário;
  • CPF do trabalhador;
  • PIS do trabalhador;
  • nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres);
  • nome da Mãe Trabalhador;
  • data de Nascimento do Trabalhador;
  • últimos (3) salários do Trabalhador;
  • dados da conta bancaria da doméstica, caso ela tenha.

Veja como informar os dados na plataforma no ME:

Acesse o Portal de Serviços do Ministério da Economia;

Caso você não tenha conta no sistema clique em “Quero me Cadastrar” se já tiver o cadastro, basta fazer login com sua credencial e senha feitos anteriormente;

A seguir o empregador deve informar seus dados básicos, clicar em “Continuar” e aceitar os termos de politica e privacidade do site;

Já dentro do sistema, o empregador deve clicar em “Benefício Emergencial”;

Selecione a opção “Empregador doméstico”;

Clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;

Na tela seguinte será necessário preencher todos os dados pessoais do empregado doméstico;

Na próxima tela deverá ser inserido dados como, suspensão de contrato, últimos três salários pago e a conta bancária da doméstica;

informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato

Por fim, o empregador deve conferir todas as informações inseridas que estarão resumidas na última tela, tome muito cuidado e preste muita atenção, principalmente nos dados bancários da doméstica.

Caso não seja informada uma conta ou os dados informados bancários estejam incorretos, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

Que tal fazer uma gestão doméstica diferente?

Mudar é preciso e isso vale para todas as áreas da vida, até mesmo na gestão da sua doméstica. Trazer mais tecnologia e comodidade pode o que você precisa para não ter mais impasses com cálculos ou eSocial.

A plataforma Hora do Lar para gestão do empregado doméstico, auxilia o empregador em todas as etapas desde o controle de ponto até as atualizações no eSocial. Nosso sistema ainda conta com um super suporte para tirar qualquer dúvida sobre nosso serviço ou emprego doméstico.

Conheça as possibilidades que a plataforma Hora do Lar pode te oferecer e descubra um novo mundo digital para gestão doméstica.

Categorias: Acordos trabalhistasContratosCoronavírusDeveres do empregador

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