O Informe de Rendimentos da Doméstica 2024 (referente ao ano-calendário 2023) é um documento crucial emitido pelo empregador doméstico através do eSocial. Ele é a principal fonte de dados para que o trabalhador preencha sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso esteja obrigado a declarar.
A emissão e entrega deste documento não é apenas uma boa prática: é uma obrigação legal para o empregador. Seu papel é fornecer um panorama financeiro completo, com todos os valores de salários, férias, 13º e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao longo do ano. O não fornecimento no prazo legal sujeita o empregador a multas e penalidades, criando problemas tanto para você quanto para a sua empregada.
Neste guia completo, você aprenderá o passo a passo exato para gerar o informe no eSocial, entenderá o prazo final e descobrirá a relação direta entre este documento e a obrigatoriedade da DIRF Empregador Doméstico 2024.
Acesso rápido
- O que é o informe de rendimentos?
- Passo a Passo: Como Emitir o Informe de Rendimentos no eSocial
- Para que serve o informe de rendimentos da empregada doméstica?
- Preciso emitir o informe de rendimentos da doméstica 2024?
- Informe de rendimentos da doméstica com inconsistências
- A Relação Crucial entre o Informe e a DIRF 2024
- A Declaração do Empregador no Imposto de Renda 2024
- Como emitir o informe de rendimentos da doméstica de forma simples?
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é o informe de rendimentos?
O informe de rendimentos da empregada doméstica é um documento de natureza comprovatória que registra todos os rendimentos tributáveis pagos à profissional no ano anterior. Trata-se, em termos simples, de um registro de todos os salários que a empregada recebeu.
Ele é um dos documentos principais para o empregador emitir a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) com os valores corretos e consistentes. Depois, é preciso entregar o mesmo informe para a empregada doméstica, para que ela declare seu imposto de renda.
Então, para verificar se é preciso entregar a DIRF, o empregador deve emitir o informe de rendimentos da doméstica.
Passo a Passo: Como Emitir o Informe de Rendimentos no eSocial
O eSocial Doméstico simplifica a geração do Informe de Rendimentos da Doméstica 2024, pois todos os dados necessários (salários pagos, 13º, IRRF e INSS) já foram informados mês a mês nas folhas de pagamento.
Requisito Essencial: Para que o informe seja gerado corretamente, é obrigatório que todas as competências de 2023 (janeiro a dezembro, incluindo a guia do 13º salário) estejam devidamente fechadas e as guias DAE pagas no sistema [Sugestão de Link Interno: Guia de como fechar a folha de pagamento no eSocial].
Siga os passos abaixo para emitir o documento:
- Acesse o eSocial Doméstico:
ça login no portal do eSocial (gov.br) com seu CPF e senha Gov.br (níveis Prata ou Ouro). O acesso por código foi descontinuado.
- Selecione o Menu:
No menu principal, clique em “Empregados” (ou “Trabalhador” em algumas versões).
- Localize a Opção:
Selecione a opção “Informe de Rendimentos”.
- Escolha o Ano
Na tela, escolha o ano de referência desejado. Para o Informe de Rendimentos de 2024 (que se refere aos rendimentos de 2023), selecione o ano “2023”.
- Gere e Imprima:
Clique em “Imprimir Informe” (ou “Gerar Informe”). O sistema fará o download automático do documento em formato PDF para o seu computador.
Atenção: Se houver mais de um empregado cadastrado, o sistema permitirá que você selecione qual informe deseja gerar.
Para que serve o informe de rendimentos da empregada doméstica?
O informe de rendimentos comprova todos os pagamentos realizados para a empregada doméstica no curso de um determinado ano. Por isso, ele é fundamental para a emissão da DIRF e para a declaração do Imposto de Renda.
Trata-se de um apoio ao empregador, que ele deve entregar para a empregada. Afinal, com o informe, é possível emitir ambas as declarações com as quantias consistentes, a fim de evitar complicações com a Receita Federal por informações incompatíveis.
Leia também: Gestão de Documentos para empregado doméstico: como fazer?
Preciso emitir o informe de rendimentos da doméstica 2024?
O empregador apenas precisa emitir o informe de rendimentos da doméstica 2024 caso realize a emissão da DIRF e/ou a empregada tenha que declarar Imposto de Renda.
Ou seja, em termos gerais, o contratante deve emitir o informe de rendimentos caso tenha havido retenção de algum rendimento tributável na fonte ao longo de 2023.
A retenção na fonte, por sua vez, é comum em quantias remuneratórias superiores a R$ 2.112,00, conforme tabela vigente para 2024.
Prazo Final para Emissão e Entrega
O prazo para o empregador doméstico emitir, assinar e entregar o Informe de Rendimentos da Doméstica 2024 ao trabalhador é, tradicionalmente, o mesmo prazo final para a entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), geralmente o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
- Prazo (Ano-Calendário 2023 / Declaração 2024): O prazo final foi 29 de fevereiro de 2024.
O não cumprimento do prazo de entrega do informe ao trabalhador sujeita o empregador à multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.
Informe de rendimentos da doméstica com inconsistências
A emissão do informe de rendimentos da empregada doméstica com informações inconsistentes ou com desvios acarreta retenção na malha fina da Receita Federal.
Caso a situação não seja resolvida, a parte responsável fica passível de processo e acusação judicial por sonegação fiscal.
Você pode se interessar: Ações Trabalhistas no emprego doméstico: 5 principais causas.
Algumas situações de inconsistência para se atentar são:
Não entregar o informe
A não entrega do informe de rendimentos do empregador à sua empregada acarreta uma multa equivalente a R$ 41,43.
Falsificação de informações
Caso comprovado que alguma das informações presentes no informe de rendimentos seja falsa, ainda que o erro não seja proposital, a punição pode chegar a incidência de 300% sobre o valor falsificado.
Se, por sua vez, a empregada estiver ciente da falsificação e comprovar-se seu conhecimento, a penalidade também se estende a ela.
Pendência para retificação
Para casos em que a Receita Federal identificar pendências causadas por erros do contribuinte, é possível retificar as informações para garantir a regularização de dados. Ou seja, é possível corrigir as inconsistências por uma declaração de retificação dos dados.
A restituição será liberada quanto antes a correção ocorrer. Se o Imposto de Renda ainda precisar ser pago, atente-se à correção das informações no prazo estipulado, para evitar o pagamento de multas e juros.
A Relação Crucial entre o Informe e a DIRF 2024
O Informe de Rendimentos da Doméstica 2024 não só serve para a declaração do seu empregado, mas também é um indicador direto sobre a obrigatoriedade da sua declaração como empregador: a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Quem Precisa Entregar a DIRF 2024?
O empregador doméstico só é obrigado a transmitir a DIRF Empregador Doméstico 2024 (referente a 2023) se tiver ocorrido retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento (salário, férias ou 13º) realizado à doméstica no ano de 2023.
Como Verificar a Retenção no Informe de Rendimentos?
Para saber se você reteve IRRF em 2023, basta conferir os seguintes campos no Informe de Rendimentos da Doméstica 2024 gerado pelo eSocial:
- Campo 3.5 (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Se este campo apresentar valor diferente de zero, a retenção ocorreu e a DIRF é obrigatória.
- Campo 5.2 (Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário): Se este campo apresentar valor diferente de zero, a retenção ocorreu e a DIRF é obrigatória.
Se em todos esses campos o valor for zero (0,00), significa que não houve retenção e você, como empregador doméstico, não precisará entregar a DIRF 2024.
Multas por Não Entregar a DIRF
A multa mínima por não entregar a DIRF ou entregá-la após o prazo (que foi 29 de fevereiro de 2024) é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Declaração do Empregador no Imposto de Renda 2024
Muitos empregadores se perguntam como devem declarar os valores pagos à doméstica. É fundamental entender que o processo é diferente de anos anteriores:
- Fim da Dedução Patronal: Não é mais possível deduzir a contribuição patronal paga ao INSS na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esta dedução foi extinta em 2019 (ano-calendário 2018).
- Declaração dos Pagamentos: Os salários e demais rendimentos pagos à empregada doméstica devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua declaração de IRPF.
- Código: Utilize o código 99 – Outros.
- Informações: Insira o CPF da doméstica, nome completo e o valor total pago no ano de 2023.
Essa informação é essencial para a coerência fiscal entre o que você pagou e o que a empregada declarou ter recebido, prevenindo que um ou ambos caiam na temida Malha Fina [Sugestão de Link Interno: Dicas para evitar a Malha Fina do IR].
Como emitir o informe de rendimentos da doméstica de forma simples?
O Informe de Rendimentos da Doméstica 2024 é mais do que um papel; é o ponto de convergência entre as obrigações do empregador e os direitos fiscais do trabalhador. Garanta que todas as folhas de pagamento de 2023 estejam quitadas no eSocial para que o documento seja gerado corretamente. Verifique o informe para determinar se a DIRF Empregador Doméstico 2024 é obrigatória no seu caso. Mantenha a conformidade legal para evitar multas, processos e problemas com a Receita Federal.
Ação Imediata: Acesse o eSocial, gere o informe e entregue o documento à sua empregada doméstica com comprovante de recebimento.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A obrigação de declarar o Imposto de Renda é do trabalhador. Ele(a) estará obrigado(a) se recebeu rendimentos tributáveis (salários, férias, 13º) acima do limite estabelecido pela Receita Federal para o ano-calendário 2023 (que foi R$ 28.559,70) ou se teve Imposto de Renda retido na fonte em algum mês.
A entrega é uma obrigação do empregador. Mesmo que a trabalhadora declare que não precisa ou não fará a declaração de IR, o empregador deve emitir o Informe de Rendimentos da Doméstica 2024 e ter um comprovante de que o documento foi entregue a ela. A não entrega sujeita o empregador a multa.
Todos os valores, incluindo o total de rendimentos, INSS descontado e IRRF retido, estão detalhados no Informe de Rendimentos da Doméstica 2024, gerado no eSocial.
Sim. A entrega do informe é obrigatória para que o trabalhador tenha todos os dados de rendimentos e deduções (INSS) para preencher sua própria declaração de IRPF, caso esteja obrigado ou deseje fazer a declaração para fins de restituição. A retenção do IRRF só determina a obrigatoriedade da DIRF.
Referências
[1] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[2] Receita Federal. Perguntas e Respostas IRPF 2024.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[4] Receita Federal. Instrução Normativa RFB N° 2178.
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