O início de cada ano traz consigo uma série de obrigações para o empregador doméstico, e uma das mais importantes é a emissão do informe de rendimentos doméstica 2026. Este documento é crucial para que a trabalhadora possa preencher sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e para que o empregador cumpra uma exigência legal, evitando problemas com a Receita Federal.
Com o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) no formato tradicional, o eSocial se consolida como a única fonte de informação fiscal e trabalhista. Por isso, entender o processo de emissão do informe de rendimentos diretamente na plataforma é essencial para a gestão do seu lar.
Este guia completo detalha o passo a passo para a emissão do comprovante e esclarece as principais dúvidas sobre prazos e obrigatoriedade para o ano de 2026.
Acesso rápido
O que é o Informe de Rendimentos da Doméstica?
O Informe de Rendimentos é um documento consolidado que resume todos os valores pagos ao empregado doméstico ao longo do ano-calendário anterior, no caso, 2025.
Ele discrimina:
- Rendimentos tributáveis (salários, horas extras, etc).
- Rendimentos isentos e não tributáveis (como o FGTS).
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.
- Contribuições previdenciárias (INSS) descontadas.
Este documento é a prova oficial dos valores recebidos pela empregada e é o que ela utilizará para declarar seus rendimentos à Receita Federal. É importante ressaltar que o informe não substitui os recibos de pagamento mensais, mas sim os consolida para fins fiscais.
Quem é Obrigado a Emitir o Informe em 2026?
Todo empregador doméstico que manteve um vínculo empregatício ativo e realizou pagamentos em 2025 deve emitir o informe de rendimentos para a doméstica e entregá-lo até 28 de fevereiro de 2026.
A emissão do informe de rendimentos é uma obrigação do empregador doméstico e não está condicionada à obrigatoriedade de a empregada declarar o Imposto de Renda.
A obrigatoriedade se aplica mesmo nos seguintes casos:
- Empregada Isenta de IR: Mesmo que a empregada receba abaixo da faixa de isenção (ampliada em 2026 para R$ 5.000,00 mensais [1]), o informe deve ser fornecido.
- Empregada Demitida: Se o desligamento ocorreu em qualquer mês de 2025, o empregador deve emitir o informe referente ao período trabalhado e às verbas rescisórias pagas.
Passo a Passo: Como Emitir o Informe de Rendimentos no eSocial 2026
O eSocial Doméstico é a única plataforma para a geração do comprovante, garantindo que os dados sejam idênticos aos que a Receita Federal possui.
- Acesse o Portal do eSocial Doméstico
Utilize seu CPF e senha Gov.br para acessar o sistema.
- Navegue até a Opção de Emissão
Após o login, o caminho para a emissão é simples:
• No menu superior, clique em “Empregados”.
• Em seguida, selecione “Informe de Rendimentos”. - Selecione o Ano-Calendário e o Trabalhador
O sistema solicitará a seleção do Ano-Calendário (2025) e do trabalhador para o qual o documento será gerado.
- Gere e Imprima o Comprovante
Após a seleção, o sistema gerará o documento em formato PDF. Clique em “Imprimir Informe” e salve o arquivo.
A Conferência é a Chave da Regularidade
Para que o informe de rendimentos doméstica 2026 seja gerado corretamente, é fundamental que todas as folhas de pagamento de 2025 (mensais e 13º salário) estejam devidamente encerradas no eSocial.
Se houver qualquer competência em aberto ou com lançamentos pendentes, o informe será emitido com valores incorretos. Por isso, antes de emitir, confira se:
- O fechamento da folha de dezembro/2025 foi realizado.
- O 13º salário foi pago e a folha do 13º foi encerrada.
- Não há pendências de guias DAE não pagas ou retificações necessárias.
Prazo e Penalidades para o Empregador
O prazo final para a entrega do informe de rendimentos doméstica 2026 é o último dia útil de fevereiro de 2026, que geralmente é o dia 28.
A entrega pode ser feita por meio físico (impresso e assinado) ou digital (PDF enviado por e-mail ou WhatsApp), desde que o empregador consiga comprovar o recebimento pela empregada.
| Obrigação | Prazo Final (2026) | Penalidade por Atraso/Omissão |
|---|---|---|
| Entrega do Informe | 28 de Fevereiro | Multa e retenção da declaração da empregada na malha fina. |
| Emissão Correta | 28 de Fevereiro | Divergência de dados com a Receita Federal, gerando notificação ao empregador. |
Gestão da Empregada Doméstica com Segurança
A emissão do informe de rendimentos doméstica 2026 é um ato de responsabilidade e transparência do empregador. Ao seguir o passo a passo no eSocial e garantir que todas as competências de 2025 estejam corretas, você cumpre sua obrigação legal e facilita a vida da sua funcionária na hora de declarar o Imposto de Renda.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo final para o empregador doméstico entregar o Informe de Rendimentos à sua funcionária, referente ao ano-base 2025, é 28 de fevereiro de 2026.
O comprovante de rendimentos deve ser gerado e baixado exclusivamente no portal do eSocial Doméstico, na área de gestão da folha de pagamento, no menu “Empregados” > “Informe de Rendimentos”.
Sim. A obrigatoriedade de emissão do informe é do empregador e independe da empregada estar obrigada ou não a declarar o Imposto de Renda. O documento é um direito da trabalhadora.
O empregador deve emitir o informe de rendimentos normalmente, referente ao período trabalhado e às verbas rescisórias pagas em 2025, e entregá-lo à ex-funcionária até o prazo final de 28 de fevereiro de 2026.
Referências
[2] eSocial Doméstico. Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
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