Para gerenciar empregadas com eficácia é preciso estar sempre a par de como são feitos os cadastros pela internet. Por isso, é fundamental entender como inserir a redução de jornada e salário da doméstica nas plataformas virtuais, como eSocial e Meu INSS.
O Meu INSS atua, em conjunto com o eSocial, como facilitador virtual de trâmites trabalhistas. A partir dessas plataformas é possível cadastrar mudanças que antes eram feitas apenas em agências físicas.
Com a pandemia do novo coronavírus, a internet se torna o meio mais seguro de organizar a burocracia de manutenção de contratos das empregadas domésticas. Os sites governamentais protegem os dados da população e agilizam processos que antes duravam semanas.
Por isso, entender exatamente como funciona o cadastro virtual é fundamental. Pensando nisso, o Hora do Lar separou algumas informações importantes sobre a redução de remuneração, além de um imperdível passo a passo de como inserir a redução de jornada e salário no Meu INSS.
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Entenda como funciona a redução de salário das empregadas domésticas
Em abril de 2021, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.045, que tem implicações importantes sobre a redução de jornada e salário. A Medida visa a garantia dos empregos formais durante a pandemia do coronavírus.
Segundo a MP, há a possibilidade de um acordo de redução de salário apenas se acompanhada pela diminuição proporcional das horas de trabalho. Isto é, a jornada de trabalho é reduzida e, por isso, a empregada doméstica tem menor remuneração.
O empregador deve reduzir proporcionalmente jornada e salário apenas nos valores de 25%, 50% ou 75%. Apenas assim a medida concordará com o que dita a legislação trabalhista.
É essencial que o valor-hora da empregada continue o mesmo. Ou seja, a quantidade de horas trabalhadas pode ser diminuída, mas não o valor ganho por hora. Isso significa que há uma quantidade mínima de horas a serem trabalhadas para que o combinado esteja de acordo com as resoluções da MP.
Piso de redução
Para garantir estabilidade financeira para a empregada doméstica, o salário resultante da redução não pode ser menor do que um salário mínimo, atualmente R$1.100,00. Apenas seguindo essa regra o empregador estará de acordo com o que asseguram as leis trabalhistas.
Acordo temporário
A redução de jornada e salário deve ser, necessariamente, provisória. A situação deve ter um prazo máximo de 120 dias após aceitada pela empregada doméstica. Caso exceda esse período, o combinado estará em desacordo com o que prevê a Medida Provisória 1.045 e, portanto, a lei.
Possibilidade de recusa
A proposta deve ser apresentada com as datas de início e conclusão estabelecidas, assim como o valor de jornada e salário que serão diminuídos. Caso os termos não sejam do interesse da empregada doméstica, esta tem o direito de recusa do acordo, em até dois dias após a proposta oficial. Nesse caso, o empregador tem a possibilidade de reformulação.
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Como inserir redução de jornada e salário da doméstica no Meu INSS
Para inserir a redução de jornada e salário da doméstica no Meu INSS, o empregador deve acessar o Portal de Serviços com seu login único e tomar os seguintes passos:
- entrar e logar no Meu INSS;
- clicar em “Benefício emergencial”;
- selecionar “empregador doméstico”;
- inserir dados do funcionário;
- preencher dados de suspensão ou redução;
- salvar alterações.
Os dados necessários para o cadastro da redução de salário e jornada da empregada doméstica são:
- dados pessoais da empregada doméstica;
- data de admissão;
- tipo de acordo (redução de jornada ou suspensão de contrato);
- datas de início e término do acordo;
- percentual de redução (25%, 50% ou 75%);
- dias de duração da redução da jornada e salário;
- dados bancários da empregada doméstica;
- valor dos três últimos salários.
Importância de cadastrar virtualmente
Ao oficializar o acordo, o empregador garante para sua empregada doméstica o acesso ao Benefício Emergencial. Isso porque o governo prevê o pagamento da diferença salarial para a empregada em caso de redução nos termos da MP 1045.
Em um momento tão difícil como o que impõe a pandemia mundial de coronavírus, é importante garantir ao máximo a estabilidade das empregadas em seus trabalhos formais. O valor da redução pode fazer muita diferença para algumas famílias, por isso é importante que tenham acesso ao complemento governamental.
O Hora do Lar pode te ajudar
Gerenciar empregadas domésticas pode ser algo difícil de se fazer sozinho. Nesse sentido, o Hora do Lar é um grande amigo do empregador. Com o controle de ponto e cálculo de salário HDL, fica muito mais simples gerenciar as contas, sobretudo quando em período de redução de salário e jornada.
Para que o empregador não perca tempo esquentando a cabeça na hora de gerenciar a empregada doméstica, a solução é o Hora do Lar! Inscreva-se para o período de teste e veja como empregar pode ser simples.