As alíquotas e faixas de contribuição do INSS doméstica 2025 ainda não foram atualizadas, e apenas devem ser divulgadas após a definição do novo salário mínimo. Até lá, permanecem vigentes as de 2024, que variam de 7,5% a 14%, com faixas de contribuição de R$ 1.412,00 à R$ 7.786,02.
A contribuição mensal à Previdência Social (INSS) é obrigatória e uma das principais responsabilidades do empregador doméstico, paga pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Ainda que o contratante pague o documento mensal, o INSS da doméstica atua como um repasse, de forma que o empregador deve descontar a quantia referente do salário líquido pago à profissional.
Dessa maneira, por meio da contribuição previdenciária mensal, a empregada se torna segurada do INSS, com acesso a direitos como auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, aposentadoria, entre outros. Por isso, é fundamental que ambas as partes da relação trabalhista — empregador e empregada — se mantenham atualizados e regulares na questão.
Pensando em tudo isso, preparamos este conteúdo completo com as regras e a tabela do INSS doméstica 2025 para você. Continue conosco até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
Tabela INSS doméstica 2025
A nova tabela de INSS doméstica 2025 ainda não foi definida pelo Governo Federal. Até a divulgação das novas faixas de contribuição e das alíquotas, permanece válida a de 2024:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Tabela de IRRF da empregada doméstica 2025
Da mesma maneira que o INSS, a tabela de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para 2025 em relação a 2024 ainda não foi divulgado.
Como funciona o INSS da doméstica?
O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é uma instituição pública brasileira com objetivo de garantir uma série de benefícios e auxílios aos trabalhadores. Para obter o direito a eles, cada profissional deve conquistar o status de segurado da Previdência Social, mediante uma contribuição mensal obrigatória com base em seu salário.
As empregadas domésticas também têm direito ao INSS, garantido pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas). Dessa maneira, os empregadores domésticos se responsabilizam pelo repasse da contribuição mensal à Previdência Social, realizando os devidos descontos no salário mensal da profissional.
Os principais direitos garantidos pelo INSS são o seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Tratam-se, portanto, de auxílios oferecidos em momentos de vulnerabilidade da profissional, como um amparo e uma ajuda temporária.
Anualmente, as faixas salariais de contribuição e as alíquotas são reajustadas as partir de um novo salário mínimo nacional. Contudo, apenas o percentual de contribuição dos empregadores permanece fixa em 8% mensais.
Quem paga o INSS doméstica 2025?
Quem paga o INSS da doméstica é a própria empregada, mediante repasse feito pelo empregador e descontado mensalmente de seu salário. A contribuição é um dos encargos presentes na Guia DAE do eSocial Doméstico, documento mensal de pagamento obrigatório aos contratantes, com prazo de vencimento para o dia 20 de cada mês.
Ou seja, o empregador paga o INSS da empregada pela Guia DAE e o desconta de seu salário mensal. Além disso, há a contribuição patronal, de responsabilidade do próprio contratante, também paga através do documento e com alíquota de 8% mensais.
Neste cenário, o valor da contribuição deve ser descontado da folha de pagamento da profissional e estar presente no recibo de pagamento como um desconto, discriminando seu valor total.
Você pode se interessar:
- Como pagar o GPS de empregada doméstica?
- Como pagar INSS doméstica autônoma?
- Recolher INSS Atrasado da Doméstica: descubra como.
O pagamento do INSS doméstica 2025 é obrigatório?
Sim, o pagamento mensal do INSS doméstica 2025 é obrigatório e de responsabilidade mensal do empregador. Afinal, é um direito constitucional da profissional, garantido pela Lei Complementar 150.
Dessa forma, o não recolhimento mensal impede que a doméstica permaneça como segurada da Previdência Social, afetando o recebimento de benefícios e auxílios previdenciários quando necessário, como em situações de afastamento por doença ou maternidade.
Além disso, o não pagamento do INSS traz consequências ao empregador, como:
- Juros e multas;
- Crime: previsto pelo Código Penal, a pena por não pagamento do INSS é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa;
- Inscrição na Dívida Ativa: o empregador pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter seu CPF cancelado, caso não pague o INSS permanentemente.
Como atualizar as alíquotas do INSS no eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico atualiza automaticamente as alíquotas e as faixas salariais respectivas para recolhimento do INSS. Da mesma forma, o cálculo da contribuição mensal é automática pelo sistema.
Então, não se preocupe — a plataforma realiza os próprios reajustes sempre que houver atualizações na tabela anual. Contudo, recomenda-se a verificação e revisão dos valores presentes na Guia DAE antes de seu pagamento mensal, para evitar surpresas.
Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar
Conhecer as regras de recolhimento e a tabela do INSS doméstica 2025 é fundamental para a regularização da relação trabalhista. Por isso, manter-se atualizado e atento às novidades é importante para fazer a melhor gestão da profissional, em todos os momentos.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?