Entender o INSS doméstica 2025 é essencial para garantir a conformidade legal, evitar multas e, principalmente, assegurar os direitos previdenciários da trabalhadora.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um pilar fundamental para a segurança social dos trabalhadores brasileiros, e as empregadas domésticas não são exceção. Com a chegada de 2025, é crucial que empregadores e empregadas domésticas estejam atualizados sobre as novas regras, tabelas e procedimentos relacionados à contribuição previdenciária.
Este guia completo abordará de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre a contribuição previdenciária empregada doméstica, desde as alíquotas e o cálculo até os benefícios e a integração com o eSocial. Nosso objetivo é fornecer as informações necessárias para que ambos os lados da relação de trabalho doméstico possam cumprir suas obrigações e usufruir de seus direitos com tranquilidade e segurança.
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Tabela INSS Doméstica 2025 e Alíquotas
A contribuição para o INSS da empregada doméstica é calculada com base em alíquotas progressivas, que variam de acordo com a faixa salarial da trabalhadora.
É importante ressaltar que o salário mínimo de 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00 [1], impactando diretamente a tabela de contribuição. Além disso, o teto de contribuição do INSS para 2025 é de R$ 8.157,41 [2].
A tabela a seguir detalha as alíquotas de contribuição da empregada doméstica para 2025:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
É fundamental observar que a alíquota de 7,5% é aplicada para salários até R$ 1.518,00. Para salários acima desse valor, as alíquotas aumentam progressivamente, e uma parcela a deduzir é aplicada para garantir a progressividade do cálculo.
Já a contribuição patronal, ou seja, a parte do empregador, permanece fixa em 8% sobre o salário de contribuição da empregada, independentemente da faixa salarial.
Tabela de IRRF da empregada doméstica 2025
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como funciona o cálculo do INSS da doméstica?
O cálculo da contribuição da empregada doméstica é feito aplicando-se a alíquota correspondente à faixa salarial e, se for o caso, subtraindo a parcela a deduzir. Por exemplo, se uma empregada recebe R$ 2.000,00, ela se enquadra na segunda faixa da tabela (De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88), com alíquota de 9% e parcela a deduzir de R$ 22,77.
O cálculo seria:
- R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.
- R$ 180,00 – R$ 22,77 = R$ 157,23.
Assim, a contribuição da empregada seria de R$ 157,23. Já a contribuição do empregador seria de 8% sobre R$ 2.000,00, totalizando R$ 160,00. Ambos os valores são recolhidos por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico.
Principais Mudanças de 2024 para 2025
As principais mudanças na tabela do INSS doméstica de 2024 para 2025 são reflexo do reajuste do salário mínimo e do teto do INSS.
Em 2024, o salário mínimo era de R$ 1.412,00, e o teto do INSS era de R$ 7.786,02. Com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 e o teto de R$ 8.157,41 em 2025, as faixas salariais e as parcelas a deduzir foram atualizadas para manter a proporcionalidade da contribuição.
É crucial que os empregadores estejam atentos a essas mudanças para garantir o recolhimento correto e evitar inconsistências que possam gerar problemas futuros. A não observância das novas alíquotas e faixas pode resultar em multas e juros, além de prejudicar a empregada no acesso aos seus benefícios previdenciários.
Benefícios Previdenciários para a Empregada Doméstica
A contribuição regular ao INSS garante à empregada doméstica acesso a uma série de benefícios previdenciários essenciais, que oferecem segurança e amparo em diversas situações da vida.
É fundamental que tanto o empregador quanto a empregada compreendam a importância desses direitos e a necessidade da regularidade dos pagamentos para que eles sejam acessados.
Os principais benefícios que a empregada doméstica pode ter acesso são:
- Aposentadoria por Idade: É o benefício mais comum, concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela legislação. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, e para os homens, 65 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora a Reforma da Previdência tenha alterado as regras, ainda existem situações em que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida, especialmente para aqueles que já possuíam um tempo de contribuição considerável antes das novas regras entrarem em vigor.
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Concedida ao segurado que, por doença ou acidente, é considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade. A concessão depende de perícia médica do INSS.
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. Também exige perícia médica do INSS.
- Salário-Maternidade: Benefício pago à segurada que se afasta do trabalho em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de afastamento é de 120 dias.
- Salário-Família: Benefício pago aos segurados de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade. O valor é pago por cota, de acordo com o número de filhos e a renda do segurado.
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência) e, em alguns casos, pais e irmãos.
- Auxílio-Acidente: Benefício de caráter indenizatório pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. É pago como uma indenização e não impede o retorno ao trabalho.
Para ter acesso a esses benefícios, é imprescindível que as contribuições ao INSS estejam em dia. A falta de recolhimento ou o recolhimento incorreto pode gerar atrasos ou até mesmo a perda do direito a esses amparos previdenciários. Por isso, a gestão correta do eSocial Doméstico e o pagamento pontual da Guia DAE são de extrema importância.
Segurança e Facilidade na Gestão com o Hora do Lar
Manter-se atualizado sobre a tabela de INSS doméstica 2025 é um passo crucial para uma gestão correta e transparente. Os cálculos podem parecer complexos, mas a tecnologia está aqui para simplificar sua vida.
A formalidade garante a segurança para ambas as partes. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo para a empregada doméstica em 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00, impactando diretamente o cálculo da contribuição previdenciária.
A contribuição é calculada com base em alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial da empregada. O empregador desconta essa porcentagem do salário da empregada e recolhe junto com sua parte (8% patronal) via Guia DAE do eSocial.
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o documento unificado para o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais da empregada doméstica, incluindo o INSS, FGTS, e Imposto de Renda (se aplicável).
Ao contribuir regularmente para o INSS, a empregada doméstica tem direito a benefícios como aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez), auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-acidente.
A falta de recolhimento do INSS pode gerar multas, juros e problemas legais para o empregador. Além disso, a empregada pode ter seus direitos previdenciários prejudicados, como a impossibilidade de acessar benefícios ou o atraso na concessão.
A tabela atualizada do INSS doméstica 2025 pode ser encontrada em sites especializados em trabalho doméstico, como o blog Hora do Lar.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[2] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS.
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