Sua empregada doméstica já te questionou sobre se a jornada de sábado pode ser cumprida em dia de semana? Essa questão pode acontecer em algum momento da relação de trabalho e você precisa estar ciente da legislação para saber como proceder.
Sabemos que no emprego doméstico o que conta muito é a boa relação entre empregador e empregada mas, existem regras a serem cumpridas e é importante tudo isso estar bem alinhado entre as partes.
Caso você tenha contratado uma empregada com carga horária de 44 horas semanais e por algum motivo qualquer, o não seja viável mantê-la trabalhando aos sábados, veja aqui como agir. Boa leitura!
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Quais as jornadas permitidas pela Lei Complementar 150?
De acordo com a Lei Complementar 150, o empregador pode optar por uma das 3 opções abaixo:
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Logo na hora da contratação da empregada doméstica, é muito importante já verificar qual a disponibilidade para trabalho aos sábados por parte dela e qual a flexibilidade que você, como empregador, está disposto a oferecer nessas situações.
Claro que, mesmo com o contrato de trabalho assinado pode acontecer de, numa situação especial, ser solicitada a dispensa. Cabe sempre ponderar e verificar situação e se atentar ao que a legislação diz sobre o assunto para evitar dores de cabeça.
Então a jornada de sábado pode ser cumprida em dia de semana?
Pode sim, no artigo dois da Lei Complementar fala sobre o trabalho doméstico não poder ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo em caso onde seja acordado entre as partes, a compensação de horas em outro dia de trabalho.
Então de acordo com o parágrafo 4º poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
Logo, se a empregada doméstica solicitar que seja liberado o sábado da jornada de trabalho, por algum motivo particular por exemplo, você pode solicitar que ela compense as horas na semana, lembrando que a carga horária total não pode ultrapassar 10 horas por dia.
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