Para lançar férias retroativas no eSocial Doméstico, basta fazer login na plataforma e acessar a “Gestão de empregados”. Ao selecionar o trabalhador com as férias irregulares, preencha as informações sobre as férias retroativas. Deve-se informar a data de início, quantidade de dias e se houve ou não venda de férias.
Depois de 1 ano de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de férias remuneradas. Assim, ao conceder o tempo de descanso à trabalhadora, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico.
Contudo, é comum os casos em que o empregador oferece as férias à empregada mas esquece de lançar no eSocial dentro do prazo correto. Nestes casos, o que fazer?
Não se preocupe, o sistema permite que você registre o período de descanso e regularize os detalhes do processo. Quer saber como? Então, fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Registrar férias no eSocial
As férias da empregada doméstica são um direito garantido pela Lei Complementar 150. Assim, a 1 ano de trabalho, a trabalhadora tem direito a um período de descanso remunerado.
Por isso, antes de sair de férias, o empregador possui duas responsabilidades fundamentais: o pagamento referente ao período e o lançamento do evento no eSocial Doméstico.
Ambas as ações garantem a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o Governo. Assim, o empregador comprova que tudo está dentro da Lei.
Confira o passo a passo completo aqui:
Lançar férias retroativas no eSocial Doméstico
Mas, e se o empregador esquecer de dar baixa no sistema do governo? Neste caso, é preciso lançar férias retroativas no eSocial Doméstico, uma ação prevista e possibilitada pelo próprio sistema.
Assim, o passo a passo para lançar férias retroativas no eSocial Doméstico fica:
- Faça login no com seus dados gov.br – CPF e senha;
- Vá para o meu “Empregados” e clique em “Gestão de empregados”;
- Selecione a trabalhadora que está com a situação de férias irregular e reabra o processo de férais da empregada;
- Preencha os campos de acordo com as informações das férias retroativas a doméstica – inclua a data de início, quantidade de dias de descanso e se houve, ou não, venda de férias;
- Conclua e salve o processo.
Pronto. Assim, você conseguirá lançar férias retroativas da empregada doméstica no eSocial.
Além disso, mesmo que o lançamento seja retroativo, ainda é preciso pagar as férias da doméstica em até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Gestão das férias da empregada doméstica
Você é empregador doméstico? Então, você entende toda a complexidade por trás dos cálculos a serem realizados para uma boa gestão do seu funcionário.
Porém, é possível facilitar este processo com uma plataforma completa que te ajuda a realizar todos os processos de forma automática, simples e rápida.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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