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Licença Paternidade No eSocial Doméstico: Saiba Como Inserir

A licença paternidade também vale para emprego doméstico, sendo um direito garantido, por isso os empregadores precisam saber exatamente como inserir essa informação no eSocial Doméstico do jeito certo para evitar multas.

É obrigatório no emprego doméstico inserir a licença paternidade no eSocial Doméstico, por isso o Hora do Lar preparou um guia para você saber exatamente o que fazer nessa situação.

licença paternidade no eSocial Doméstico

O que é a licença paternidade?

A licença paternidade é uma licença remunerada, garantida por lei e concedida a todos os pais logo após o nascimento de seus filhos. Ela surgiu em 1988 e contava com apenas um dia de licença e tinha o objetivo de dar tempo para os pais fazerem toda a documentação necessária da criança. Mas aos poucos isso foi se atualizando e se transformando no que conhecemos hoje.

Atualmente, ela contempla 5 dias remunerados para os empregados domésticos, contados a partir do dia de nascimento de seu filho. 

O que a lei diz sobre a licença paternidade?

São vários os momentos em que a lei cita a licença paternidade, por isso vamos mostrar apenas os principais. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Ainda mais, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) artigo 10:

Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)

Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Por isso, é de extrema importância que o empregador forneça a licença paternidade para seu empregado seguindo todas as suas regras.

Quais são as regras da licença paternidade? 

As regras da licença paternidade são:

  • os dias são contados a partir do nascimento;
  • o salário não pode sofrer nenhum tipo de desconto;
  • independente do número de filhos que o empregado tiver, os dias da licença não vão se alterar;
  • se a criança nascer durante as férias, ele perde o direito de tirar a licença;
  • caso ela nasça logo antes das férias, a licença é feita e logo após as férias seguem normalmente;
  • caso o nascimento ocorra no final das férias, a licença também é feita normalmente.

Essas regras são gerais, ou seja, valem para qualquer um que for tirar a licença paternidade. Agora, veja mais sobre a licença paternidade dos empregados domésticos.

Empregados domésticos podem tirar licença paternidade?

Sim, empregados domésticos podem tirar licença paternidade. Por mais que essa não seja uma prática muito comum, a lei garante a eles uma licença de 5 dias. 

Contudo, ela não deixa claro se esses dias são úteis ou não. Por regra, a contagem deve ser feita de forma corrida, incluindo os finais de semana. Porém, por se tratar de uma licença remunerada, a contagem deve ter início de acordo com a data de nascimento, seja dia útil ou não.

Por fim, o correto é: aqui a contagem é iniciada de acordo com a data de nascimento, seja dia útil ou não.

Existe estabilidade após a licença paternidade?

Não, não existe estabilidade após a licença paternidade. Apenas as gestantes possuem estabilidade: isso desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, elas não podem ser demitidas nesse período (a não ser que cometam alguma ação grave que caracteriza justa causa).

Como inserir os dados da licença paternidade no eSocial Doméstico?

A licença paternidade é considerada um abono legal dos dias, então nesse caso o empregador abona apenas o ponto ou lança os 5 dias como abono legal na folha do eSocial Doméstico. A verba inserida na folha de pagamento equivale o valor de cada dia abonado:

  • Abono legal [eSocial1620] – Valor referente às importâncias relativas a título de ganhos eventuais e à abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.

Logo, se o mês tem 30 dias e ele ficou com 5 dias de licença paternidade, ele receberá 25 dias de salário e 5 dias de abono legal.

Ou seja, em resumo, para inserir a licença paternidade é preciso acrescentar como verba na folha de pagamento no eSocial Doméstico o “Abono legal [eSocial1620]”.

Que tal automatizar seus processos?

Assim como a licença paternidade, são muitos os procedimentos obrigatórios para o empregador. Por isso, já pensou em contar com uma plataforma completa, feita e pensada especialmente para o emprego doméstico?
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Além disso, tenha um time de especialistas via WhatsApp para tirar todas as suas dúvidas sobre emprego doméstico: desde procedimentos no eSocial Doméstico até as mais atuais leis. Cadastre-se e aproveite as vantagens do HDL!

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