O encerramento de um contrato de trabalho é um momento delicado, e a dúvida sobre a multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico é uma das mais frequentes entre os patrões. Afinal, quem deve pagar a quem quando o desligamento é imediato?
Desde a Lei Complementar 150, as regras ficaram claras, mas muitos empregadores ainda confundem o “desconto” com a “indenização” [1]. Em 2026, com o eSocial totalmente integrado ao FGTS Digital, qualquer erro nesse lançamento pode travar a guia de desligamento e gerar multas por atraso.
Neste guia, vamos explicar como funciona a multa na prática.
Acesso rápido
- Pontos Principais: O que você precisa saber
- Quando o empregador pode aplicar o desconto (A Multa)?
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o patrão paga
- Como calcular a multa por não cumprimento?
- Lançamento no eSocial Doméstico em 2026
- Segurança e Tranquilidade para o Empregador Doméstico
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: O que você precisa saber
- Pedido de Demissão: Se a babá ou doméstica pede demissão e não trabalha os 30 dias, o empregador tem o direito de descontar o valor de um salário (a “multa”) nas verbas rescisórias.
- Demissão pelo Patrão: Se o empregador dispensa a funcionária imediatamente, ele deve pagar o aviso prévio indenizado (salário do mês + proporcionalidade de 3 dias por ano trabalhado).
- Dispensa da Multa: O patrão pode, por liberalidade, não cobrar a multa do aviso prévio no pedido de demissão, mas isso deve ser registrado por escrito.
- Prazo de Pagamento: Independentemente do tipo de aviso, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos após o último dia trabalhado ou da comunicação da dispensa.
Quando o empregador pode aplicar o desconto (A Multa)?
A “multa” ocorre quando a iniciativa de não cumprir o aviso parte do empregado. Se a sua empregada doméstica pede demissão e decide parar de trabalhar no mesmo dia, ela está descumprindo o dever legal de avisar com 30 dias de antecedência.
Nesse caso, o artigo 487 da CLT (aplicado subsidiariamente ao doméstico) permite que o empregador realize o desconto do aviso prévio no termo de rescisão. O valor desse desconto é equivalente a um salário integral da funcionária [2].
O patrão é obrigado a descontar?
Não. Se houver uma boa relação e o empregador quiser ajudar a funcionária que está saindo para um novo emprego, ele pode dispensá-la do cumprimento do aviso sem realizar o desconto.
Porém, essa dispensa deve ser documentada para evitar que o eSocial interprete o não pagamento como uma irregularidade.
Aviso Prévio Indenizado: Quando o patrão paga
Se a situação for inversa — você decide demitir a funcionária e não deseja que ela trabalhe durante o aviso — você deverá pagar o aviso prévio indenizado.
Regra da Proporcionalidade
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio para demissão sem justa causa é proporcional ao tempo de serviço:
- Até 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso.
- A cada ano completo: Adicionam-se 3 dias (até o limite de 90 dias totais) [3].
Se o aviso for indenizado, esse tempo proporcional também deve ser pago em dinheiro no momento da rescisão.
Como calcular a multa por não cumprimento?
Para realizar a gestão de pagamentos na rescisão, o cálculo base é o salário contratual atualizado.
- Exemplo Prático: Maria recebe R$ 1.800,00 e pediu demissão hoje, sem cumprir o aviso.
- Saldo de Salário: Recebe pelos dias trabalhados no mês.
- Multa (Desconto): O patrão subtrai R$ 1.800,00 das verbas que ela teria a receber (como férias e 13º proporcionais).
Note que o desconto não pode deixar a rescisão “negativa”. Se o valor a receber for menor que a multa, a funcionária sai com saldo zero, mas não fica devendo dinheiro ao patrão.
Lançamento no eSocial Doméstico em 2026
Em 2026, o eSocial exige que a modalidade de aviso seja informada corretamente no evento S-2299 (Desligamento).
- Se houve pedido de demissão sem aviso trabalhado, selecione a opção de desconto de aviso.
- O sistema calculará automaticamente o impacto no FGTS e na contribuição previdenciária.
- Lembre-se: o prazo de 10 dias para pagar a rescisão é sagrado. O atraso gera uma multa adicional de um salário em favor do empregado (Art. 477 da CLT) [2].
Segurança e Tranquilidade para o Empregador Doméstico
Entender a multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico evita desgastes e prejuízos financeiros para ambas as partes. Seja para descontar ou para indenizar, a clareza sobre os prazos e valores é o que garante uma rescisão dentro da lei.
A burocracia do eSocial e os cálculos proporcionais não precisam ser um problema para você. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
No caso do emprego doméstico, a jurisprudência costuma seguir a Súmula 276 do TST: se o empregado pede demissão por ter um novo emprego, ele ainda está sujeito ao desconto, a menos que o patrão concorde em dispensá-lo. A dispensa automática do aviso só é garantida quando o patrão demite e a funcionária consegue outro emprego durante o aviso.
Na demissão por comum acordo, o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade (50%). No entanto, se o aviso for trabalhado, ele deve ser cumprido integralmente (30 dias).
Não. Em caso de falecimento do empregado, a rescisão é tratada como pedido de demissão sem justa causa, mas não há direito a aviso prévio por nenhuma das partes, logo, não há desconto de multa.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
[3] Planalto. Lei 12.506/2011.
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