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Confira as Obrigações do Empregador Doméstico em Novembro

As obrigações do empregador doméstico em novembro são: pagamento da primeira parcela do 13° salário, pagamento do salário, quitação da Guia DAE e adiantamento do vale-transporte referente a dezembro. Além disso, o mês possui três datas de feriado nacional: dia 02/11 (Finados), dia 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (dia da Consciência Negra).

obrigacoes do empregador domestico em novembro
Entre as obrigações do empregador doméstico em novembro, a principal é o pagamento da primeira parcela do 13° salário até o dia 30/11 – Foto: Freepik.

Com a aproximação do fim do ano, o empregador doméstico se depara cada vez mais com deveres e responsabilidades diferentes das habituais. Antes de se encerrar um ciclo e iniciar um novo, é preciso garantir que tudo está em ordem e sendo feito da maneira correta.

Em novembro, além de todas as obrigações usuais até então — salário, Guia DAE e vale-transporte —, o contratante deve pagar a primeira parcela do 13° salário da doméstica. Além disso, é preciso se atentar às datas de feriados da empregada, nas quais se recomenda a não prestação de serviços.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em novembro. Continue conosco até o final e boa leitura.

Quais são as obrigações do empregador doméstico em novembro?

As obrigações do empregador doméstico em novembro são:

  • Dia 02/11: feriado nacional de Finados;
  • Até 07/11: pagamento do salário;
  • Dia 15/11: feriado nacional de Proclamação da República;
  • Até 19/11: pagamento da Guia DAE;
  • Dia 20/11: feriado de Consciência Negra;
  • Até 30/11: pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada;
  • Até 30/11: adiantamento do vale-transporte referente a dezembro.

Além disso, atenção: o Dia da Consciência Negra é um feriado nacional desde 2023. Até então, era facultativo aos municípios e estados, mas a medida mudou e determinou a data como feriado nacional.

07/11 — pagamento do salário da empregada

O pagamento do salário da profissional deve ocorrer até o 5º dia útil do mês, referente às atividades exercidas no anterior. Em novembro, por conta da data de feriado do dia 02/11, a data limite para pagamento do salário cai no dia 07/11, terça-feira.

Ao calcular o salário da profissional, não se esqueça de considerar os devidos adicionais legais (horas extras e noturnas) e eventuais faltas injustificadas que possam ter ocorrido. Além disso, emita um recibo de pagamento que considera todos os valores e encargos pagos à profissional.

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19/11 — pagamento da Guia DAE

A Guia DAE reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à profissional.

O pagamento do documento é uma responsabilidade mensal do contratante, com vencimento datado para o dia 20 de cada mês. Mas, como o dia 20/11 é um feriado nacional, a quitação do documento deve ocorrer até o dia 19/11 — último dia útil antes do prazo.

A emissão do documento é sempre pela própria plataforma do eSocial Doméstico, e o empregador pode pagá-lo em casas lotéricas ou via PIX, por meio do QR code gerado.

Dessa forma, os tributos recolhidos na Guia DAE são:

  • 8% — contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% — seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8% — FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% — FGTS da empregada;
  • 3,2% — indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Até 30/11 — pagamento da 1° parcela do 13° salário

A grande novidade e diferencial para o empregador no mês de novembro é o pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Trata-se de uma bonificação anual que a profissional recebe, sempre ao final do ano, equivalente ao valor de um salário registrado.

O 13º salário corresponde aos meses de atividade no ano. Então, se a doméstica trabalhou por alguns meses, sua bonificação será proporcional ao tempo de trabalho, contabilizando 1 avo para cada mês e totalizando 12.

A remuneração do décimo terceiro salário pode ocorrer em uma parcela única ou em duas. De qualquer modo, o prazo para o primeiro pagamento do 13° salário é dia 20 de novembro.

Até 30/11 — Adiantamento do vale-transporte

O vale-transporte para doméstica é um benefício que custeia o deslocamento diário entre sua casa e seu local de trabalho. Ele é oferecido aos profissionais que utilizam o transporte público e não possuem meios de locomoção próprios, como carro e moto.

O contratante adianta o valor ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Assim, garante-se que a empregada terá o dinheiro necessário para a realização diária do trajeto.

Você pode se interessar: Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?

Feriados da empregada doméstica em novembro

O mês de novembro conta com duas datas de feriados nacionais para a doméstica, além do Dia da Consciência Negra. Vale lembrar que os feriados são dias de inatividade previstos por lei, durante os quais se recomenda a não execução de atividades remuneradas.

Então, em novembro, os feriados da empregada doméstica são:

  • 02/11: Dia de Finados;
  • 15/11: Proclamação da República;
  • 20/11: Dia da Consciência Negra.

Atenção: a Consciência Negra é um feriado nacional, determinado em 2023 como dia de inatividade em todo o Brasil.

Além disso, vale lembrar que, em casos nos quais a doméstica prestar serviços em dias de feriados:

  • Remuneração em dobro: o contratante deve incidir um adicional de 100% sobre suas horas de trabalho no feriado ou;
  • Compensação da folga: o empregador deve oferecer a folga remunerada em outra data, mediante acordo prévio com a empregada.

Confira todas as datas de feriado para as profissionais aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2023: lista completa.

Controle de ponto para empregada doméstica

O registro de ponto é uma responsabilidade diária do empregador, conforme previsto e determinado pela Lei Complementar 150. Por isso, o texto legal prevê 3 meios legais para o registro dos horários de entrada, saída e pausas intrajornada:

  • Manual: disponibiliza-se uma folha ou planilha para a doméstica escrever seus horários à mão;
  • Mecânico: no local de trabalho, o empregador disponibiliza uma máquina que faz o registro no cartão de ponto da profissional;
  • Eletrônico: o contratante conta com um software especializado que registra as horas de trabalho na nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras de forma automática.

Leia também:

Gestão da empregada doméstica

Com o fim de ano se aproximando e cada vez mais responsabilidades e novidades, muitos contratantes sentem-se perdidos e confusos na realização de processos fundamentais do trabalho doméstico. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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