As obrigações do empregador doméstico em novembro são: pagamento da primeira parcela do 13° salário, pagamento do salário, quitação da Guia DAE e adiantamento do vale-transporte referente a dezembro. Além disso, o mês possui três datas de feriado nacional: dia 02/11 (Finados), dia 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (dia da Consciência Negra).
Com a aproximação do fim do ano, o empregador doméstico se depara cada vez mais com deveres e responsabilidades diferentes das habituais. Antes de se encerrar um ciclo e iniciar um novo, é preciso garantir que tudo está em ordem e sendo feito da maneira correta.
Em novembro, além de todas as obrigações usuais até então — salário, Guia DAE e vale-transporte —, o contratante deve pagar a primeira parcela do 13° salário da doméstica. Além disso, é preciso se atentar às datas de feriados da empregada, nas quais se recomenda a não prestação de serviços.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em novembro. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Quais são as obrigações do empregador doméstico em novembro?
- 07/11 — pagamento do salário da empregada
- 19/11 — pagamento da Guia DAE
- Até 30/11 — pagamento da 1° parcela do 13° salário
- Até 30/11 — Adiantamento do vale-transporte
- Feriados da empregada doméstica em novembro
- Controle de ponto para empregada doméstica
- Gestão da empregada doméstica
Quais são as obrigações do empregador doméstico em novembro?
As obrigações do empregador doméstico em novembro são:
- Dia 02/11: feriado nacional de Finados;
- Até 07/11: pagamento do salário;
- Dia 15/11: feriado nacional de Proclamação da República;
- Até 19/11: pagamento da Guia DAE;
- Dia 20/11: feriado de Consciência Negra;
- Até 30/11: pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada;
- Até 30/11: adiantamento do vale-transporte referente a dezembro.
Além disso, atenção: o Dia da Consciência Negra é um feriado nacional desde 2023. Até então, era facultativo aos municípios e estados, mas a medida mudou e determinou a data como feriado nacional.
07/11 — pagamento do salário da empregada
O pagamento do salário da profissional deve ocorrer até o 5º dia útil do mês, referente às atividades exercidas no anterior. Em novembro, por conta da data de feriado do dia 02/11, a data limite para pagamento do salário cai no dia 07/11, terça-feira.
Ao calcular o salário da profissional, não se esqueça de considerar os devidos adicionais legais (horas extras e noturnas) e eventuais faltas injustificadas que possam ter ocorrido. Além disso, emita um recibo de pagamento que considera todos os valores e encargos pagos à profissional.
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- Calcular Salário da Doméstica: Guia completo.
- Quanto Custa uma Empregada Doméstica em 2024?
- Calculadora de Salário Líquido do Empregado Doméstico.
19/11 — pagamento da Guia DAE
A Guia DAE reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à profissional.
O pagamento do documento é uma responsabilidade mensal do contratante, com vencimento datado para o dia 20 de cada mês. Mas, como o dia 20/11 é um feriado nacional, a quitação do documento deve ocorrer até o dia 19/11 — último dia útil antes do prazo.
A emissão do documento é sempre pela própria plataforma do eSocial Doméstico, e o empregador pode pagá-lo em casas lotéricas ou via PIX, por meio do QR code gerado.
Dessa forma, os tributos recolhidos na Guia DAE são:
- 8% — contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% — seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8% — FGTS do empregador;
- 7,5% a 14% — FGTS da empregada;
- 3,2% — indenização compensatória (Multa do FGTS);
- IRRF.
Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Até 30/11 — pagamento da 1° parcela do 13° salário
A grande novidade e diferencial para o empregador no mês de novembro é o pagamento da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Trata-se de uma bonificação anual que a profissional recebe, sempre ao final do ano, equivalente ao valor de um salário registrado.
O 13º salário corresponde aos meses de atividade no ano. Então, se a doméstica trabalhou por alguns meses, sua bonificação será proporcional ao tempo de trabalho, contabilizando 1 avo para cada mês e totalizando 12.
A remuneração do décimo terceiro salário pode ocorrer em uma parcela única ou em duas. De qualquer modo, o prazo para o primeiro pagamento do 13° salário é dia 20 de novembro.
Até 30/11 — Adiantamento do vale-transporte
O vale-transporte para doméstica é um benefício que custeia o deslocamento diário entre sua casa e seu local de trabalho. Ele é oferecido aos profissionais que utilizam o transporte público e não possuem meios de locomoção próprios, como carro e moto.
O contratante adianta o valor ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte. Assim, garante-se que a empregada terá o dinheiro necessário para a realização diária do trajeto.
Você pode se interessar: Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?
Feriados da empregada doméstica em novembro
O mês de novembro conta com duas datas de feriados nacionais para a doméstica, além do Dia da Consciência Negra. Vale lembrar que os feriados são dias de inatividade previstos por lei, durante os quais se recomenda a não execução de atividades remuneradas.
Então, em novembro, os feriados da empregada doméstica são:
- 02/11: Dia de Finados;
- 15/11: Proclamação da República;
- 20/11: Dia da Consciência Negra.
Atenção: a Consciência Negra é um feriado nacional, determinado em 2023 como dia de inatividade em todo o Brasil.
Além disso, vale lembrar que, em casos nos quais a doméstica prestar serviços em dias de feriados:
- Remuneração em dobro: o contratante deve incidir um adicional de 100% sobre suas horas de trabalho no feriado ou;
- Compensação da folga: o empregador deve oferecer a folga remunerada em outra data, mediante acordo prévio com a empregada.
Confira todas as datas de feriado para as profissionais aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2023: lista completa.
Controle de ponto para empregada doméstica
O registro de ponto é uma responsabilidade diária do empregador, conforme previsto e determinado pela Lei Complementar 150. Por isso, o texto legal prevê 3 meios legais para o registro dos horários de entrada, saída e pausas intrajornada:
- Manual: disponibiliza-se uma folha ou planilha para a doméstica escrever seus horários à mão;
- Mecânico: no local de trabalho, o empregador disponibiliza uma máquina que faz o registro no cartão de ponto da profissional;
- Eletrônico: o contratante conta com um software especializado que registra as horas de trabalho na nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras de forma automática.
Leia também:
- Importância do Registro de Ponto para Doméstica: qual é?
- Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Veja como fazer.
Gestão da empregada doméstica
Com o fim de ano se aproximando e cada vez mais responsabilidades e novidades, muitos contratantes sentem-se perdidos e confusos na realização de processos fundamentais do trabalho doméstico. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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