Novembro é o mês que liga o modo turbo na gestão do emprego doméstico. Se você é empregador, é hora de prestar atenção redobrada aos prazos, pois as obrigações do empregador doméstico em novembro vão além do pagamento mensal do salário e do DAE.
A grande estrela (e fonte de dúvidas) deste mês é o pagamento 13º salário doméstica novembro. Com feriados nacionais e prazos rigorosos, um deslize pode gerar multas e dores de cabeça com a Receita Federal.
Este guia foi criado para ser seu checklist infalível. Vamos te dar o caminho das pedras para cumprir todas as obrigações do empregador doméstico em novembro com clareza, desde os feriados até o passo a passo de como lançar a 1ª parcela do 13º no eSocial.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Prazos Essenciais: O empregador deve pagar o salário (5º dia útil), o DAE (até o dia 20, ou antecipar) e, obrigatoriamente, a 1ª parcela do 13º salário (até 30/11).
- 13º Salário: A primeira parcela deve ser de 50% do salário, e sobre ela só incide FGTS. INSS e IR são descontados na 2ª parcela (dezembro).
- Lançamento no eSocial: É obrigatório usar a rubrica de adiantamento (código 1800) e o eSocial não calcula automaticamente médias de horas extras ou adicionais — o empregador deve fazer isso manualmente.
- Feriados: Novembro tem os feriados de Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e Dia da Consciência Negra (20/11, nacional).
O Calendário de Pagamentos de Novembro
A organização é a chave para a conformidade. Fique atento às datas limite para as obrigações do empregador doméstico em novembro, considerando o salário referente ao mês de Outubro.
| OBRIGAÇÃO | PRAZO LEGAL | O que Pagar/Fazer |
|---|---|---|
| Salário de Outubro | 5º Dia Útil (Sábado conta) | Pagar o salário mensal. |
| Guia DAE (Outubro) | Dia 20 do mês | Pagar a Guia DAE de Outubro (encargos). |
| 1ª Parcela do 13º Salário | Até 30 de Novembro | Pagar 50% do valor do 13º salário. |
| Vale-Transporte (Dezembro) | Até o último dia útil de Novembro | Antecipar o vale-transporte para o mês seguinte. |
A obrigação mais importante do empregador doméstico em novembro é o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ser feita até o dia 30 de novembro.
Foco na Maior Obrigação: O 13º Salário
O pagamento 13º salário doméstica novembro é a tarefa mais crítica. O valor da primeira parcela corresponde à metade (50%) da remuneração, calculada sobre os meses trabalhados.
Como Calcular a 1ª Parcela
O 13º salário é pago na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado. Para o mês ser considerado, a empregada precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias nele.
- Fórmula Simples: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano = Valor Integral do 13°.
- 1ª Parcela: Valor Integral do 13º / 2.
Se o salário da empregada inclui valores variáveis (como horas extras habituais ou adicional noturno), você precisa calcular a média desses valores e somá-la ao salário base para o cálculo do 13º. O eSocial não faz esse cálculo complexo automaticamente.
Encargos na 1ª Parcela
Para o pagamento 13º salário doméstica novembro (1ª parcela), a regra é:
- Incidência: Apenas o FGTS (8%) e a indenização compensatória (3,2%) incidem sobre o valor.
- Isenção Temporária: Não há desconto de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou contribuição da empregada (cota-parte) na primeira parcela. Esses encargos serão aplicados e descontados integralmente na segunda parcela, em dezembro.
Lançando o 13º no eSocial: O Guia Prático
Para cumprir a lei, é fundamental registrar o pagamento corretamente. O eSocial precisa saber que você pagou o adiantamento.
Passo a Passo para Lançamento
- Acesse o eSocial Doméstico com seu login e senha.
- No menu, clique em Folha de Pagamento e depois em Dados de folha de pagamento.
- Selecione o ano atual e o mês Novembro.
- No cadastro da empregada, selecione Adicionar outros vencimentos/pagamentos.
- Em Pagamentos, escolha a opção 13º Salário – Adiantamento.
- Utilize a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela (50%) que será paga.
- Após salvar e fechar a folha, o sistema gerará o DAE mensal separado do DAE do 13º (que só será gerado em dezembro/janeiro para os encargos devidos).
Feriados Nacionais e Seus Impactos
Novembro é um mês de feriados, e o empregador precisa gerenciar o calendário para evitar o pagamento de horas extras indevidas.
Os feriados nacionais em Novembro são:
- 02/11 (Finados): Feriado Nacional.
- 15/11 (Proclamação da República): Feriado Nacional.
- 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra): Feriado Nacional.
Se sua empregada trabalhar em qualquer um desses dias, o empregador é obrigado a pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, mediante acordo.
Dica Prática: É mais econômico e evita complexidade na folha de pagamento conceder a folga. Comunique e registre a folga compensatória no eSocial.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
Novembro é um mês de reta final na gestão doméstica, e o pagamento 13º salário doméstica novembro é sua principal prioridade.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se o empregador optar por pagar o valor integral (parcela única) em novembro, o prazo máximo é também o dia 30 de novembro. Neste caso, o empregador deve calcular e descontar o INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e a cota-parte do empregado já neste pagamento.
Sim. O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Se a empregada tiver mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, ela perde o direito àquele $1/12$ avos referente ao mês.
Não para a Guia DAE em Novembro. Em novembro, você deve apenas lançar o adiantamento na folha. A guia DAE mensal (vencimento em 20/11) cobre os encargos da folha de Outubro. Os encargos (INSS) sobre o 13º só serão pagos em Dezembro/Janeiro por meio de um DAE próprio do 13º salário.
O empregador está sujeito a uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o valor devido deve ser pago com correção monetária e juros de mora.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Decreto nº 57.155/65.
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