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Guia Rápido: Obrigações do Empregador Doméstico em Novembro

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 06/11/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 4 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Guia Rápido: Obrigações do Empregador Doméstico em Novembro

Em novembro, a obrigação principal do empregador doméstico é o pagamento da primeira parcela do 13º salário (50% do valor), com prazo final no dia 30/11. Outros deveres incluem pagar o salário de outubro (até o 5º dia útil de novembro) e recolher a Guia DAE do eSocial (referente à competência de outubro) até o dia 20 de novembro (ou o dia útil anterior, se cair em feriado/fim de semana).

Ilustração representando obrigações do empregador doméstico em novembro, com três pessoas conectando peças de quebra-cabeça, simbolizando responsabilidades e organização.

Novembro é o mês que liga o modo turbo na gestão do emprego doméstico. Se você é empregador, é hora de prestar atenção redobrada aos prazos, pois as obrigações do empregador doméstico em novembro vão além do pagamento mensal do salário e do DAE.

A grande estrela (e fonte de dúvidas) deste mês é o pagamento 13º salário doméstica novembro. Com feriados nacionais e prazos rigorosos, um deslize pode gerar multas e dores de cabeça com a Receita Federal.

Este guia foi criado para ser seu checklist infalível. Vamos te dar o caminho das pedras para cumprir todas as obrigações do empregador doméstico em novembro com clareza, desde os feriados até o passo a passo de como lançar a 1ª parcela do 13º no eSocial.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Calendário de Pagamentos de Novembro
  • Foco na Maior Obrigação: O 13º Salário
  • Lançando o 13º no eSocial: O Guia Prático
  • Feriados Nacionais e Seus Impactos
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Prazos Essenciais: O empregador deve pagar o salário (5º dia útil), o DAE (até o dia 20, ou antecipar) e, obrigatoriamente, a 1ª parcela do 13º salário (até 30/11).
  • 13º Salário: A primeira parcela deve ser de 50% do salário, e sobre ela só incide FGTS. INSS e IR são descontados na 2ª parcela (dezembro).
  • Lançamento no eSocial: É obrigatório usar a rubrica de adiantamento (código 1800) e o eSocial não calcula automaticamente médias de horas extras ou adicionais — o empregador deve fazer isso manualmente.
  • Feriados: Novembro tem os feriados de Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e Dia da Consciência Negra (20/11, nacional).

O Calendário de Pagamentos de Novembro

A organização é a chave para a conformidade. Fique atento às datas limite para as obrigações do empregador doméstico em novembro, considerando o salário referente ao mês de Outubro.

OBRIGAÇÃOPRAZO LEGALO que Pagar/Fazer
Salário de Outubro5º Dia Útil (Sábado conta)Pagar o salário mensal.
Guia DAE (Outubro)Dia 20 do mêsPagar a Guia DAE de Outubro (encargos).
1ª Parcela do 13º SalárioAté 30 de NovembroPagar 50% do valor do 13º salário.
Vale-Transporte (Dezembro)Até o último dia útil de NovembroAntecipar o vale-transporte para o mês seguinte.

A obrigação mais importante do empregador doméstico em novembro é o pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ser feita até o dia 30 de novembro.

 

Foco na Maior Obrigação: O 13º Salário

O pagamento 13º salário doméstica novembro é a tarefa mais crítica. O valor da primeira parcela corresponde à metade (50%) da remuneração, calculada sobre os meses trabalhados.

Como Calcular a 1ª Parcela

O 13º salário é pago na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado. Para o mês ser considerado, a empregada precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias nele.

  • Fórmula Simples: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano = Valor Integral do 13°.
  • 1ª Parcela: Valor Integral do 13º / 2.

Se o salário da empregada inclui valores variáveis (como horas extras habituais ou adicional noturno), você precisa calcular a média desses valores e somá-la ao salário base para o cálculo do 13º. O eSocial não faz esse cálculo complexo automaticamente.

Encargos na 1ª Parcela

Para o pagamento 13º salário doméstica novembro (1ª parcela), a regra é:

  • Incidência: Apenas o FGTS (8%) e a indenização compensatória (3,2%) incidem sobre o valor.
  • Isenção Temporária: Não há desconto de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou contribuição da empregada (cota-parte) na primeira parcela. Esses encargos serão aplicados e descontados integralmente na segunda parcela, em dezembro.

Lançando o 13º no eSocial: O Guia Prático

Para cumprir a lei, é fundamental registrar o pagamento corretamente. O eSocial precisa saber que você pagou o adiantamento.

Passo a Passo para Lançamento

  1. Acesse o eSocial Doméstico com seu login e senha.

  2. No menu, clique em Folha de Pagamento e depois em Dados de folha de pagamento.

  3. Selecione o ano atual e o mês Novembro.

  4. No cadastro da empregada, selecione Adicionar outros vencimentos/pagamentos.

  5. Em Pagamentos, escolha a opção 13º Salário – Adiantamento.

  6. Utilize a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela (50%) que será paga.

  7. Após salvar e fechar a folha, o sistema gerará o DAE mensal separado do DAE do 13º (que só será gerado em dezembro/janeiro para os encargos devidos).

Como Informar 13° Salário no eSocial Doméstico

Feriados Nacionais e Seus Impactos

Novembro é um mês de feriados, e o empregador precisa gerenciar o calendário para evitar o pagamento de horas extras indevidas.

Os feriados nacionais em Novembro são:

  • 02/11 (Finados): Feriado Nacional.
  • 15/11 (Proclamação da República): Feriado Nacional.
  • 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra): Feriado Nacional.

Se sua empregada trabalhar em qualquer um desses dias, o empregador é obrigado a pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, mediante acordo.

Dica Prática: É mais econômico e evita complexidade na folha de pagamento conceder a folga. Comunique e registre a folga compensatória no eSocial.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica

Novembro é um mês de reta final na gestão doméstica, e o pagamento 13º salário doméstica novembro é sua principal prioridade.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se eu pagar o 13º em parcela única em novembro, o prazo final é o mesmo?

Sim. Se o empregador optar por pagar o valor integral (parcela única) em novembro, o prazo máximo é também o dia 30 de novembro. Neste caso, o empregador deve calcular e descontar o INSS, Imposto de Renda (se aplicável) e a cota-parte do empregado já neste pagamento.

Faltas em novembro influenciam o 13º salário?

Sim. O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Se a empregada tiver mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, ela perde o direito àquele $1/12$ avos referente ao mês.

Preciso gerar um DAE separado para a 1ª parcela do 13º salário?

Não para a Guia DAE em Novembro. Em novembro, você deve apenas lançar o adiantamento na folha. A guia DAE mensal (vencimento em 20/11) cobre os encargos da folha de Outubro. Os encargos (INSS) sobre o 13º só serão pagos em Dezembro/Janeiro por meio de um DAE próprio do 13º salário.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento da 1ª parcela do 13º?

O empregador está sujeito a uma multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o valor devido deve ser pago com correção monetária e juros de mora.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Decreto nº 57.155/65.

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