Enquanto durar o período de suspensão de contrato, o empregador tem poucas obrigações para cumprir, pois é como se houvesse uma pausa na relação de trabalho. Contudo, o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato pode ser uma incógnita para quem aderiu à suspensão.
Isso pode ser uma grande preocupação para o empregador, visto que mexe diretamente em seu bolso durante um longo tempo em que os gastos poderiam ser contidos. Neste artigo, você encontra a resposta para esta questão e outros detalhes da suspensão de contrato.
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Como inserir a suspensão de contrato da doméstica no eSocial?
O primeiro passo para quem optar pela suspensão é fazer o registro do acordo individual no eSocial, essa é uma das etapas previstas para que todo o processo seja regularizado.
A suspensão de contrato no eSocial deve ser feita desta forma:
- o empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”;
- as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “Sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;
- caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.
Como fica o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato?
Em termos gerais, o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato é interrompido enquanto o acordo individual estiver ativo, mas existem algumas considerações.
Funciona da seguinte forma, se a suspensão acontecer no meio do mês o empregador deverá recolher a Guia DAE referente ao salário proporcional e nos meses seguintes da suspensão não é preciso fazer nenhum recolhimento.
Já, para quem suspendeu o contrato desde o inicio do mês, o recolhimento da DAE já não precisa ser feito desde esta data.
Mesmo que não seja necessário fazer o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato, ainda assim é preciso encerrar o documento no sistema do eSocial. Veja como fazer:
- clique em folha de pagamentos e depois ” Dados das folhas de pagamentos”;
- selecione o nome do empregado doméstico;
- confira se tem ajuda compensatória ou não, se tiver basta sair;
- por último, habilite o botão de fechar folha.
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Seja a suspensão de contrato ou redução de jornada, é necessário todo o cuidado desde o acordo individual até a inscrição no eSocial, para isso é necessária toda orientação possível em todos os processos.
Por isso, a plataforma e equipe de atendimento Hora do Lar, além de orientar o empregador sobre os passos corretos a seguir, também faz os processos de acordo com cada situação, para não haver erros e, tanto a suspensão quanto a redução, sejam procedimentos tranquilo.
O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada. Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%.
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- Controle de ponto por aplicativo;
- Geração de guias e comprovantes de pagamento;
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- Geração de informe de rendimentos;
- Total integração com o eSocial Doméstico;
- Suporte especializado multicanal e muito mais;
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