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Como Fica o Pagamento da Guia DAE na Suspensão de Contrato?

Publicado por Kezia Amaro em 20 de agosto de 2020

Enquanto durar o período de suspensão de contrato, o empregador tem poucas obrigações para cumprir, pois é como se houvesse uma pausa na relação de trabalho. Contudo, o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato pode ser uma incógnita para quem aderiu à suspensão.

Isso pode ser uma grande preocupação para o empregador, visto que mexe diretamente em seu bolso durante um longo tempo em que os gastos poderiam ser contidos. Neste artigo, você encontra a resposta para esta questão e outros detalhes da suspensão de contrato.

Pagamento da Guia DAE na Suspensão de Contrato

Encontre no Hora do Lar

  • Como inserir a suspensão de contrato da doméstica no eSocial?
  • Como fica o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato?
  • Que tal mudar a gestão doméstica?

Como inserir a suspensão de contrato da doméstica no eSocial?

O primeiro passo para quem optar pela suspensão é fazer o registro do acordo individual no eSocial, essa é uma das etapas previstas para que todo o processo seja regularizado.

A suspensão de contrato no eSocial deve ser feita desta forma:

  1. o empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”;
  2. as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “Sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;
  3. caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Como fica o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato?

Em termos gerais, o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato é interrompido enquanto o acordo individual estiver ativo, mas existem algumas considerações.

Funciona da seguinte forma, se a suspensão acontecer no meio do mês o empregador deverá recolher a Guia DAE referente ao salário proporcional e nos meses seguintes da suspensão não é preciso fazer nenhum recolhimento.

Já, para quem suspendeu o contrato desde o inicio do mês, o recolhimento da DAE já não precisa ser feito desde esta data.

Mesmo que não seja necessário fazer o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato, ainda assim é preciso encerrar o documento no sistema do eSocial. Veja como fazer:

  1. clique em folha de pagamentos e depois ” Dados das folhas de pagamentos”;
  2. selecione o nome do empregado doméstico;
  3. confira se tem ajuda compensatória ou não, se tiver basta sair;
  4. por último, habilite o botão de fechar folha.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Que tal mudar a gestão doméstica?

Seja a suspensão de contrato ou redução de jornada, é necessário todo o cuidado desde o acordo individual até a inscrição no eSocial, para isso é necessária toda orientação possível em todos os processos.

Por isso, a plataforma e equipe de atendimento Hora do Lar, além de orientar o empregador sobre os passos corretos a seguir, também faz os processos de acordo com cada situação, para que não haja erros e, tanto a suspensão quanto a redução, sejam procedimentos tranquilo.

Quer ter mais segurança com tecnologia neste momento? Experimente a plataforma Hora do Lar por 30 dias gratuitamente e mude o jeito de fazer a gestão doméstica.

Categorias: CoronavírusDeveres do empregadoreSocial DomésticoGuia DAE

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