...

Como Fica o Pagamento da Guia DAE na Suspensão de Contrato?

Enquanto durar o período de suspensão de contrato, o empregador tem poucas obrigações para cumprir, pois é como se houvesse uma pausa na relação de trabalho. Contudo, o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato pode ser uma incógnita para quem aderiu à suspensão.

Isso pode ser uma grande preocupação para o empregador, visto que mexe diretamente em seu bolso durante um longo tempo em que os gastos poderiam ser contidos. Neste artigo, você encontra a resposta para esta questão e outros detalhes da suspensão de contrato.

Pagamento da Guia DAE na Suspensão de Contrato

Como inserir a suspensão de contrato da doméstica no eSocial?

O primeiro passo para quem optar pela suspensão é fazer o registro do acordo individual no eSocial, essa é uma das etapas previstas para que todo o processo seja regularizado.

A suspensão de contrato no eSocial deve ser feita desta forma:

  1. o empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”;
  2. as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “Sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;
  3. caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Como fica o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato?

Em termos gerais, o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato é interrompido enquanto o acordo individual estiver ativo, mas existem algumas considerações.

Funciona da seguinte forma, se a suspensão acontecer no meio do mês o empregador deverá recolher a Guia DAE referente ao salário proporcional e nos meses seguintes da suspensão não é preciso fazer nenhum recolhimento.

Já, para quem suspendeu o contrato desde o inicio do mês, o recolhimento da DAE já não precisa ser feito desde esta data.

Mesmo que não seja necessário fazer o pagamento da Guia DAE na suspensão de contrato, ainda assim é preciso encerrar o documento no sistema do eSocial. Veja como fazer:

  1. clique em folha de pagamentos e depois ” Dados das folhas de pagamentos”;
  2. selecione o nome do empregado doméstico;
  3. confira se tem ajuda compensatória ou não, se tiver basta sair;
  4. por último, habilite o botão de fechar folha.

Que tal mudar a gestão doméstica?

Seja a suspensão de contrato ou redução de jornada, é necessário todo o cuidado desde o acordo individual até a inscrição no eSocial, para isso é necessária toda orientação possível em todos os processos.

Por isso, a plataforma e equipe de atendimento Hora do Lar, além de orientar o empregador sobre os passos corretos a seguir, também faz os processos de acordo com cada situação, para não haver erros e, tanto a suspensão quanto a redução, sejam procedimentos tranquilo.

O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada. Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%.

Ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com nossos especialistas em trabalho doméstico.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.