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Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 12/11/2024
  • Outros
  • 5 minutos

Já se perguntou quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei? A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos trabalhistas das domésticas aos dos demais profissionais brasileiros. Ou seja, a empregada passou a receber amparo legal e acesso ao registro, férias, 13° salário, etc.

quais soa os direitos da empregada domestica com a nova lei
Para saber quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei, é fundamental compreender o que cada texto legal determina – Foto: Freepik.

Historicamente, o trabalho doméstico atuou majoritariamente como irregular e informal, sem o devido reconhecimento dos profissionais pela legislação trabalhista brasileira. Ou seja, nenhum texto legal contemplava estes trabalhadores e lhes oferecia quaisquer direitos trabalhistas.

Contudo, na última década, as autoridades mostraram cada vez mais esforço para mudar isso, tanto com a promulgação de leis quanto pela fiscalização e ações judiciais. O maior deles ocorreu em 2015, com a implementação da Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas.

Além disso, 2 anos depois, a Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) alterou alguns pontos importantes, que afetam os trabalhadores domésticos. Ou seja, são diversos textos legais para compreender e manter em mente no dia a dia de empregador doméstico.

Mas quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei? O que mudou em relação às determinações anteriores?

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?
  • Emenda Constitucional n.° 72/2013
  • Lei Complementar 150/2015
  • Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)
  • Como evitar ações trabalhistas no trabalho doméstico?
  • Gestão segura e transparente da empregada doméstica

Quais são os direitos da empregada doméstica com a nova lei?

Após a promulgação da Lei Complementar 150 e da Lei 13.467, os direitos atuais da empregada doméstica são:

  1. Contrato de trabalho;  
  2. Registro no eSocial Doméstico;  
  3. Salário;  
  4. Jornada de trabalho fixa;  
  5. Férias e 13° salário anuais;  
  6. Remuneração por horas extras e noturnas;  
  7. Vale-transporte;  
  8. Descanso semanal remunerado (DSR);  
  9. INSS e FGTS;  
  10. Direitos previdenciários;  
  11. Salário-família;  
  12. Aposentadoria;  
  13. Auxílio-doença;  
  14. Salário-maternidade, entre outros.  
  15. Licença-maternidade e paternidade;  
  16. Folga em feriados;  
  17. Seguro contra acidentes de trabalho;  
  18. Direitos rescisórios;  
  19. Aviso prévio;  
  20. Seguro-desemprego. 

Emenda Constitucional n.° 72/2013

A Emenda Constitucional n.° 72, de 2013, é considerado o primeiro texto legal com a intenção de igualar os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores brasileiros.

Trata-se de uma proposta de alteração ao Art. 7° da Constituição Federal, que passou a ser:

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

Então, a partir da implementação deste texto, as medidas que passaram a vigorar foram:

  • Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 16 anos. 
  • Menor pagamento registrado permitido de um salário mínimo ao mês; nacional ou estadual, ou piso salarial para as regiões que possuírem; 
  • Jornada de trabalho máxima de 08 horas diárias e 44 semanais; 
  • Horas extras remuneradas — em 50% sobre o valor/hora para dias úteis e 100% para feriados e domingos; 
  • Direito a um local de trabalho que siga as normas de higiene, saúde e segurança; 
  • Obrigatoriedade do respeito a regras e acordos firmados em convenções coletivas por parte do empregador; 
  • Proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de contratação motivados por gênero, idade, cor ou estado civil; 
  • Por fim, proibição de discriminação direcionada a trabalhadores portadores de deficiência. 

Lei Complementar 150/2015

Dois anos depois da Emenda Constitucional, o trabalho doméstico recebeu uma legislação própria: a Lei Complementar 150/2015, que ficou conhecida como Lei das Domésticas.

Para tanto, seu primeiro artigo define o que a Lei entende por empregada doméstica, abrindo um amplo texto legal sobre os direitos da categoria:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

Trata-se do texto legal que formalmente registra os direitos dos trabalhadores domésticos e, portanto, os equipara aos demais trabalhadores brasileiros.

Dessa forma, as principais medidas garantidas pela LCP 150 são:

  • Salário mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva local;
  • Irredutibilidade salarial — impossibilidade de se reduzir o salário da empregada;
  • Criminalização da retenção do salário pelo contratante;
  • Contrato de trabalho, assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial;
  • Jornada máxima diária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
  • Descanso semanal remunerado (DSR) a cada 6 dias de atividade, de preferência aos domingos – dia de inatividade comercial;
  • Horas extras remuneradas em, pelo menos, 50% a mais que o valor/hora usual;
  • Férias anuais, acrescidas de 1/3 de seu valor;
  • Direito ao 13° salário anual, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano;
  • Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias e estabilidade da gestante;
  • Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
  • Redução de riscos próprios ao trabalho, através da disposição de regras de saúde, higiene e segurança;
  • Aposentadoria, mediante contribuição mensal ao INSS;
  • Reconhecimento e acato das convenções e dos acordos coletivos de trabalho — conferência de validade e valor legal;
  • Proibição de diferença de remuneração, atividades ou critérios de contratação, por motivo de sexo, idade, etnia ou estado civil;
  • Impedimento da discriminação de salário e de critérios de contratação para PCD’s.

Lei 13.467 (Reforma Trabalhista)

A Lei 13.467/2017 trouxe algumas alterações e novas determinações para o trabalho doméstico. As principais são:

  • Multa de R$ 800,00 a R$ 3.000,000 por empregada doméstica que trabalhar sem carteira assinada, a depender do entendimento do juiz responsável;
  • Oficialização da demissão por comum acordo, em que ambos os lados da relação trabalhista tem interesse pelo encerramento contratual;
  • Novo motivo de rescisão sem justa causa para motoristas ou enfermeiros que atuam como trabalhadores domésticos, por perda de carteira de habilitação para exercício da profissão;
  • Estabelece como facultativa a Homologação no Sindicato nos casos em que a empregada tiver mais de um ano de trabalho; exceto os com convenções coletivas que a tornem obrigatória.
  • Contribuição sindical opcional para ambos os lados;
  • Regras sobre danos patrimoniais, físicos e morais;
  • Permissão do benefício da justiça gratuita para empregadas que recebem até 40% do teto dos benefícios previdenciários;
  • Determinação do pagamento dos custos periciais à parte perdedora da ação trabalhista;
  • Punição e penalidade à parte que ocasionar ações judiciais por má-fé, bem como às testemunhas que alterarem ou omitirem fatos;
  • Definição de não computação indevida das atividades particulares da doméstica como horas extras;
  • Não contabilização dos períodos de afastamento da doméstica como tempo de trabalho para o aviso prévio excedente;
  • Possibilidade de exercício de mais de 2 horas extras diárias por motivos de força maior do empregador;
  • Direito a intervalo para amamentação de filhos com até 6 meses, com horários definidos em comum acordo com o empregador;
  • Possibilidade de transferência de titularidade de empregador doméstico;
  • Uso de uniforme é facultativo, a ser decidido pelo empregador;
  • Por fim, contemplação da terceirização de empregados domésticos.

Como evitar ações trabalhistas no trabalho doméstico?

Saber quais são os direitos da empegada doméstica com a nova lei e quais foram as mudanças que cada texto legal trouxe é fundamental para manter a relação trabalhista segura e na legalidade.

Então, para te ajudar a evitar ações trabalhistas no trabalho doméstico, preparamos este conteúdo completo para você:

7 formas de como evitar processo trabalhista de doméstica!

Gestão segura e transparente da empregada doméstica

Atentar-se aos detalhes da gestão da empregada doméstica nem sempre é uma tarefa simples. Afinal, em meio à rotina corrida, lembrar-se das regras e dos procedimentos se torna uma verdadeira dificuldade. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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