A contratação de profissionais para auxiliar nas tarefas domésticas é uma prática comum, mas que gera uma dúvida frequente: qual a diferença entre diarista e empregada doméstica CLT? A distinção entre essas duas categorias é crucial, pois define os direitos trabalhistas, as obrigações do empregador e as implicações legais.
Contratar a pessoa errada para a função errada pode acarretar sérios problemas jurídicos e financeiros. Para você tomar a decisão mais segura e adequada à sua necessidade, este guia detalhado irá esclarecer as principais características de cada modalidade, focando nos critérios que estabelecem o vínculo empregatício e nos direitos assegurados pela lei.
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Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica CLT?
A diarista é uma profissional autônoma, que presta serviços de forma esporádica e descontínua, sem vínculo empregatício com o contratante e, portanto, sem amparo legal e sem acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.
A empregada doméstica, por sua vez, tem frequência semanal de 3 dias ou mais na semana, configurando continuidade e vínculo com o empregador. Além disso, recebe amparo legal da CLT e da Lei Complementar 150, com pleno acesso aos direitos trabalhistas.
Portanto, a principal diferença é a frequência de prestação de serviços semanais, que pauta a existência ou não do vínculo empregatício. A partir do terceiro dia de trabalho semanal, entende-se que existe um vínculo entre as partes, estabelecido pela continuidade de atividades — sendo, portanto, trabalho doméstico.
A regra está prevista pelo Artigo 1° da Lei Complementar 150, que determina [1]:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Diarista: Flexibilidade e Ausência de Vínculo
A diarista é a profissional que presta serviços de forma eventual e descontinuada. A principal característica que a define é a não habitualidade na prestação de serviços.
- Frequência: O critério mais aceito pela Justiça do Trabalho para caracterizar a diarista é a prestação de serviços por até 2 dias na semana para o mesmo empregador. Se a frequência for de 3 dias ou mais, o vínculo empregatício já pode ser configurado.
- Autonomia: A diarista possui autonomia sobre sua agenda e forma de trabalho. Ela não tem subordinação direta e não está sujeita a controle de horário, embora possa combinar o período de trabalho para o dia específico.
- Remuneração: O pagamento é feito por dia trabalhado (diária), e não há salário fixo mensal.
- Direitos: Como não há vínculo empregatício, a diarista não possui os direitos da CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS (como empregada), aviso prévio, entre outros. Ela é responsável por sua própria contribuição previdenciária (como contribuinte individual) e pela declaração de seus rendimentos.
Pontos de Atenção para Contratar uma Diarista: É fundamental que a relação com a diarista não se confunda com a de um empregado. Evite a habitualidade (mais de 2 vezes por semana) e a subordinação (controle de horário rígido, imposição de tarefas além do combinado para o dia).
Empregada Doméstica CLT: Vínculo e Direitos Garantidos
A empregada doméstica é a profissional que presta serviços de forma contínua, subordinada e pessoal, em ambiente residencial, sem fins lucrativos para o empregador.
- Frequência: Caracteriza-se pelo trabalho de 3 ou mais dias na semana para o mesmo empregador. A habitualidade é o pilar do vínculo empregatício doméstico.
- Subordinação: Há uma relação de hierarquia, onde o empregador define horários, tarefas e a forma de execução do trabalho.
- Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pela própria empregada, não podendo ela enviar outra pessoa para substituí-la sem prévia autorização.
- Onerosidade: Há um salário fixo mensal como contraprestação pelo serviço.
- Direitos da CLT: A empregada doméstica possui todos os direitos previstos na Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) e na CLT, incluindo [1, 2]:
- Registro em carteira de trabalho (eSocial Doméstico).
- Salário mínimo (nacional ou regional).
- Jornada de trabalho definida (normalmente 44h semanais, com controle de ponto).
- Horas extras (com adicional de 50%).
- Férias remuneradas + 1/3.
- 13º salário.
- FGTS (8% mensais).
- INSS (parte do empregador e parte do empregado).
- Aviso prévio.
- Seguro-desemprego.
- Auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria.
Tabela Comparativa: Diarista vs. Empregada Doméstica CLT
Diarista | Empregada Doméstica | |
---|---|---|
Tipo de contrato | Profissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registro | Contrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios. |
Frequência de atividade | 1 – 2 dias na semana | 3 – 6 dias na semana |
Remuneração | Definido pela profissional, geralmente cobrado por dia | Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. |
Jornada de trabalho | Acordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada um | Integral, parcial ou 12×36 |
Tem vínculo empregatício? | ❌ | ✅ |
Tem registro? | ❌ | ✅ |
Recebe amparo legal? | ❌ | ✅ |
Direitos trabalhistas | ❌ | ✅ |
O empregador pode registrar a diarista?
Sim, o empregador pode registrar a diarista mesmo que ela não seja uma empregada doméstica. Mas, atenção: neste caso, ele se responsabiliza pela garantia dos direitos trabalhistas e pagamento dos tributos fiscais e previdenciários.
Assim, ao registrar sua diarista, ela recebe acesso às férias, 13° salário, vale-transporte, entre outros, entendendo-se que existe um vínculo firmado entre as partes. Além disso, o contratante deve pagar a Guia DAE mensal, correspondente a 20% do salário da profissional.
Lembre-se que o registro da diarista é totalmente opcional, e não uma obrigatoriedade legal como para empregada doméstica.
Qual é melhor: diarista ou empregada doméstica?
Para saber qual é melhor entre diarista e empregada doméstica, você precisa conhecer e entender suas necessidades pessoais e familiares primeiro.
A empregada doméstica atua com uma frequência semanal de 3 a 6 dias, atendendo a necessidades contínuas e demandas que precisam de maior atenção no dia a dia. As diaristas, que trabalham por até 2 dias na semana para o contratante, atendem de forma fora pontual e esporádica, geralmente para demandas que podem ser cumpridas com um período maior entre si.
Mitos e Verdades sobre a Contratação
- Mito: “Se eu pagar por dia, não preciso registrar.”
- Verdade: O que define a necessidade de registro não é a forma de pagamento, mas a frequência e a subordinação. Se a pessoa trabalha 3 ou mais vezes por semana, mesmo que receba por dia, o vínculo pode ser caracterizado.
- Mito: “Minha vizinha tem diarista 3 vezes por semana e nunca teve problema.”
- Verdade: A ausência de problemas não significa que a situação esteja legal. O risco de uma ação trabalhista existe e pode gerar passivos altos se o vínculo for descaracterizado.
- Verdade: Contratar uma diarista de forma irregular (com habitualidade) pode resultar em multas e necessidade de pagar todos os direitos retroativos da empregada doméstica, com juros e correção monetária.
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Compreender qual a diferença entre diarista e empregada doméstica CLT não é apenas uma questão de escolha, mas de conformidade legal e segurança para ambas as partes. A Lei Complementar 150/2015 garante direitos importantes para os trabalhadores domésticos e impõe responsabilidades claras aos empregadores.
Ao optar por uma diarista, assegure-se de respeitar o limite de até duas vezes por semana e a autonomia profissional. Ao contratar uma empregada doméstica, realize o registro formal via eSocial Doméstico para evitar problemas e garantir um relacionamento de trabalho justo e legal. Escolha com sabedoria e tranquilidade.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não necessariamente. O fator determinante é a frequência. Se ela trabalha até duas vezes por semana, mesmo recebendo mensalmente (o que não é comum para diaristas), ela ainda é diarista. No entanto, o mais usual para diaristas é o pagamento por diária. O pagamento mensal sem o devido registro é um forte indício de fraude e risco trabalhista.
Sim, essa é uma estratégia utilizada. Se você tiver diferentes diaristas que não ultrapassem a frequência de 2 vezes por semana individualmente para o seu lar, a relação de diarista tende a ser mantida, pois não há habitualidade com uma mesma profissional.
Para registrar uma empregada doméstica, você precisará de: CPF, RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de residência e dados bancários da empregada. O processo é feito pelo eSocial Doméstico.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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