Afinal, qual a diferença entre diarista e empregada doméstica CLT? A primeira é uma profissional autônoma, que atua de forma pontual e descontínua, sem registro e sem vínculo com o contratante. Em contrapartida, a empregada doméstica CLT possui registro no eSocial, com amparo legal da Lei Complementar 150 e acesso aos direitos trabalhistas, estabelecendo vínculo com o empregador.
Embora o senso comum trate estas trabalhadoras como iguais, com mesmo cargo, funções e tarefas, existem grandes diferenças entre empregada doméstica e diarista. Por isso, conhecer as divergências é fundamental para a formalidade da prestação de serviços, evitando erros e problemas futuros.
As diferenças são previstas pela legislação e influenciam a relação trabalhista, desde a jornada e o salário até o acesso aos direitos trabalhistas constitucionais. Portanto, ambas as partes devem estar cientes, para evitar conflitos.
Então, para te ajudar a entender qual a diferença entre diarista e empregada doméstica CLT, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica CLT?
A diarista é uma profissional autônoma, que presta serviços de forma esporádica e descontínua, sem vínculo empregatício com o contratante e, portanto, sem amparo legal e sem acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.
A empregada doméstica, por sua vez, tem frequência semanal de 3 dias ou mais na semana, configurando continuidade e vínculo com o empregador. Além disso, recebe amparo legal da CLT e da Lei Complementar 150, com pleno acesso aos direitos trabalhistas.
Portanto, a principal diferença é a frequência de prestação de serviços semanais, que pauta a existência ou não do vínculo empregatício. A partir do terceiro dia de trabalho semanal, entende-se que existe um vínculo entre as partes, estabelecido pela continuidade de atividades — sendo, portanto, trabalho doméstico.
A regra está prevista pelo Artigo 1° da Lei Complementar 150, que determina:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Tabela de diferenças entre diarista e empregada doméstica
Diarista | Empregada Doméstica | |
---|---|---|
Tipo de contrato | Profissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registro | Contrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios. |
Frequência de atividade | 1 – 2 dias na semana | 3 – 6 dias na semana |
Remuneração | Definido pela profissional, geralmente cobrado por dia | Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. |
Jornada de trabalho | Acordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada um | Integral, parcial ou 12×36 |
Tem vínculo empregatício? | ❌ | ✅ |
Tem registro? | ❌ | ✅ |
Recebe amparo legal? | ❌ | ✅ |
Direitos trabalhistas | ❌ | ✅ |
Empregada doméstica e diarista têm os mesmos direitos?
Não, a empregada doméstica e a diarista não têm os mesmos direitos trabalhistas. Afinal, apenas a doméstica recebe amparo legal e, portanto, acesso aos direitos trabalhistas.
Leia também:
- Quais são os direitos e deveres da empregada doméstica?
- Empregadas Domésticas na Informalidade: riscos e prejuízos.
- Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Guia completo.
Salário
O salário da empregada doméstica deve ser igual ou superior aos valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por piso salarial para a categoria.
A diarista, por sua vez, determina as quantias para seu próprio trabalho, geralmente pautado em valores diários. Visto que ela não recebe amparo legal, não há necessidade de seguir as quantias mínimas.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser parcial, integral ou em regime 12×36. A legislação trabalhista prevê o limite de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, com possibilidade de 1 a 2 horas extras por dia.
A diarista, por sua vez, não possui jornada de trabalho fixa e tem liberdade para elaborar sua própria rotina de trabalho. Além disso, ela não se adequa aos limites constitucionais de jornada.
Lembre-se que, tratando-se da jornada semanal, a diarista só pode atuar por até 2 dias na residência do contratante.
Férias
A cada ano de prestação de serviços, a empregada recebe o direito a um período de descanso remunerado. As férias da empregada doméstica podem durar até 30 dias, no valor de um salário + 1/3 constitucional.
Em contrapartida, a diarista não tem direito às férias.
13° salário
Da mesma forma que as férias, o 13º salário é um benefício anual de direito das empregadas domésticas, que consiste no pagamento de uma remuneração extra ao final de cada ano.
As diaristas também não têm direito ao benefício.
Vale-transporte
O vale-transporte visa custear o deslocamento diário entre a residência da profissional e seu local de trabalho. As empregadas domésticas podem solicitá-lo caso utilizem meios de transporte públicos para o trajeto, mas podem ter até 6% do salário descontados para o pagamento.
Não se trata de um direito da diarista, mas os contratantes podem optar por arcar com este custo esporadicamente.
O empregador pode registrar a diarista?
Sim, o empregador pode registrar a diarista mesmo que ela não seja uma empregada doméstica. Mas, atenção: neste caso, ele se responsabiliza pela garantia dos direitos trabalhistas e pagamento dos tributos fiscais e previdenciários.
Assim, ao registrar sua diarista, ela recebe acesso às férias, 13° salário, vale-transporte, entre outros, entendendo-se que existe um vínculo firmado entre as partes. Além disso, o contratante deve pagar a Guia DAE mensal, correspondente a 20% do salário da profissional.
Lembre-se que o registro da diarista é totalmente opcional, e não uma obrigatoriedade legal como para empregada doméstica.
Qual é melhor: diarista ou empregada doméstica?
Para saber qual é melhor entre diarista e empregada doméstica, você precisa conhecer e entender suas necessidades pessoais e familiares primeiro.
A empregada doméstica atua com uma frequência semanal de 3 a 6 dias, atendendo a necessidades contínuas e demandas que precisam de maior atenção no dia a dia. As diaristas, que trabalham por até 2 dias na semana para o contratante, atendem de forma fora pontual e esporádica, geralmente para demandas que podem ser cumpridas com um período maior entre si.
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Saber qual a diferença entre diarista e empregada CLT é apenas um dos detalhes de uma relação trabalhista complexa e repleta de regras. Por isso, em meio à rotina corrida, lembrar-se de todos os aspectos da gestão da empregada doméstica pode ser um tanto complicado.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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