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Quando Pagar Horas Extras para Empregada Doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/12/2024
  • Adicionais legais
  • 4 minutos

Início · Adicionais legais · Quando Pagar Horas Extras para Empregada Doméstica

O empregador deve pagar horas extras à empregada doméstica sempre que a jornada ultrapassar 8h diárias ou 44h semanais, com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal, garantindo registro correto no eSocial.

Ilustração de uma pessoa pagando horas extras para empregada doméstica, mostrando a importância de regularizar o pagamento correto na legislação trabalhista brasileira.

A jornada de trabalho da empregada doméstica é um dos aspectos mais importantes do contrato. Conhecer a legislação e saber quando pagar horas extras para empregada doméstica é fundamental para garantir a conformidade com a lei e evitar futuros problemas trabalhistas.

O pagamento de horas extras não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de valorizar o trabalho da profissional. Neste guia, vamos desmistificar o tema, explicando as regras e, mais importante, como realizar o cálculo de forma correta e segura.

Acesso rápido

  • O Que a Lei Diz Sobre as Horas Extras?
  • O Valor da Hora Extra: Regras e Porcentagens
  • Quando pagar horas extras para empregada doméstica?
  • Como Calcular as Horas Extras da Empregada Doméstica
  • Existe limite de horas extras para empregada doméstica?
  • Empregada doméstica pode ter banco de horas?
  • A Importância do Controle de Ponto
  • Faça a melhor gestão da empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que a Lei Diz Sobre as Horas Extras?

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], regulamenta a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.

  • Jornada de Trabalho: A jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Limite de Horas Extras: O empregado doméstico pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia, totalizando 8 horas extras semanais.

Art. 2⁠º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1⁠º A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 
§ 8⁠º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

Dessa forma, a disposição legal atua como amparo à empregada doméstica, para evitar jornadas abusivas e excessivas no decorrer da relação trabalhista.

O Valor da Hora Extra: Regras e Porcentagens

O valor da hora extra é um acréscimo sobre a hora de trabalho normal, e a porcentagem varia conforme o dia em que o serviço foi prestado.

  • Horas Extras em Dias de Semana: As horas extras feitas de segunda a sábado devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Horas Extras em Feriados e Domingos: As horas extras trabalhadas em feriados ou nos dias de descanso semanal remunerado (geralmente domingos) devem ser pagas com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Quando pagar horas extras para empregada doméstica?

Você só precisa pagar as horas extras para empregada doméstica quando ela as cumprir, proporcional à quantidade de horas exercidas em sobre jornada. Então, se a profissional fez 5 horas extras no mês, ela deve receber 5 horas com adicional. Se ela não fizer nenhuma hora extra, ela não receberá nenhum valor.

O pagamento das horas extras para empregada doméstica está incluso no salário líquido da profissional, sendo um dos adicionais legais incidentes sobre o valor bruto. Ou seja, deve ser paga até o 5º dia útil do mês seguinte ao de exercício.

Portanto, lembre-se de registrar o valor no recibo de pagamento entregue à profissional.

 

Como Calcular as Horas Extras da Empregada Doméstica

O cálculo de horas extras pode parecer complexo, mas é simples se você seguir um passo a passo.

  1. Passo 1: Calcule o valor da hora normal.

    Para isso, divida o salário mensal da empregada doméstica por 220 (número de horas trabalhadas em um mês).
    Exemplo: Salário de R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,82 por hora.

  2. Passo 2: Calcule o valor da hora extra (50%).

    Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (equivalente a 50% de acréscimo).
    Exemplo: R$ 6,82 x 1,5 = R$ 10,23 por hora extra.

  3. Passo 3: Calcule o valor da hora extra (100%).

    Multiplique o valor da hora normal por 2 (equivalente a 100% de acréscimo).
    Exemplo: R$ 6,82 x 2 = R$ 13,64 por hora extra em feriados ou domingos.

Existe limite de horas extras para empregada doméstica?

Sim, existe limite de horas extras para empregada doméstica. As que atuam em jornada integral (de 08 horas diárias e 44 semanais) podem cumprir até 2 horas extras por dia. Já as que trabalham em jornada parcial (de até 25 horas semanais).

Se a doméstica atuar em regime 12×36, não há possibilidade de horas extras.

Empregada doméstica pode ter banco de horas?

Sim, a empregada doméstica pode ter banco de horas desde que acordado e previsto em contrato de trabalho. Se não houver nenhuma disposição ou cláusula contratual que contemple a possibilidade, o empregador deve pagar todas as horas extras à profissional.

A Importância do Controle de Ponto

A única forma de garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas é ter um controle de ponto rigoroso.

O registro de horário de entrada, saída e dos intervalos garante a transparência da jornada e serve como prova em caso de uma futura fiscalização ou disputa judicial. A falta de um registro pode levar o empregador a ter que pagar horas extras retroativamente.

Faça a melhor gestão da empregada doméstica

Saber quando pagar horas extras para empregada doméstica e como fazer o cálculo corretamente é uma responsabilidade do empregador. A melhor forma de garantir a conformidade e a segurança jurídica é através de um controle de ponto eficiente e do uso de uma plataforma especializada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Existe a opção de compensar as horas extras com folgas?

Sim. A Lei Complementar nº 150 permite que as horas extras sejam compensadas com folgas, desde que isso seja formalizado por meio de um acordo escrito entre empregado e empregador.

Como posso saber quantas horas extras a empregada fez?

O ideal é utilizar uma folha de ponto ou uma plataforma digital que registre a jornada de trabalho diariamente. Isso simplifica o controle e garante a precisão do cálculo.

O adicional noturno também é hora extra?

Não. O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho normal para quem trabalha entre 22h e 5h. Horas extras noturnas combinam os dois acréscimos.

A empregada que mora no trabalho tem direito a horas extras?

Sim. A regra é a mesma. O empregado interno tem direito a uma jornada de 8 horas e deve receber horas extras caso trabalhe além desse período, dentro do limite legal.

O que acontece se eu não pagar as horas extras?

O empregador pode ser obrigado a pagar todos os valores retroativos em uma eventual ação judicial, com as devidas correções e multas, além de ter que arcar com custos do processo.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

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