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Quando pagar horas extras para empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/12/2024
  • Adicionais legais
  • 4 minutos

Não sabe quando pagar horas extras para empregada doméstica? Sempre que a profissional cumprir horários sobrejornada, ela deve receber um adicional de 50% a 100% sobre seu valor/hora. O pagamento ocorre junto ao salário, sendo um dos adicionais legais incidentes sobre o valor bruto e proporcional ao total de horas extras exercidas no período.

quando pagar horas extras para empregada domestica
Você sabe quando pagar horas extras para empregada doméstica? O pagamento deve ocorrer junto ao salário, proporcional ao total de horários extras exercidos no mês anterior – Foto: Freepik.

No decorrer da vigência contratual, pode ser que a profissional exerça atividade para além de seus horários usuais — as horas extras da empregada doméstica. Mesmo que seja uma prática comum, entender como funciona a sobrejornada da trabalhadora é fundamental para uma relação trabalhista saudável e duradoura.

Tratando-se do trabalho além da jornada acordada entre as partes, estes horários devem ser devidamente remunerados e pagos quando exercidos. Mas qual é o acréscimo no valor? Quando pagar horas extras para empregada doméstica?

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e tire todas as dúvidas de pagamento das horas extras da empregada doméstica. Boa leitura.

Acesso rápido

  • Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
  • Quando pagar horas extras para empregada doméstica?
  • Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica em 2024?
  • Como calcular hora extra da empregada doméstica?
  • Existe limite de horas extras para empregada doméstica?
  • Empregada doméstica pode ter banco de horas?
  • Faça a melhor gestão da empregada doméstica

Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?

As horas extras da empregada doméstica são horários de trabalho exercidos para além da carga horária usual e acordada entre as partes. Ou seja, é uma sobrejornada da profissional. Por isso, tratando-se de atividade a mais, a trabalhadora deve ser devidamente remunerada, com adicional incidente sobre seu valor/hora.

O direito ao pagamento das horas extras é previsto pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), que determina:

Art. 2⁠º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 1⁠º A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal. 
§ 8⁠º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 

Dessa forma, a disposição legal atua como amparo à empregada doméstica, para evitar jornadas abusivas e excessivas no decorrer da relação trabalhista.

Quando pagar horas extras para empregada doméstica?

Você só precisa pagar as horas extras para empregada doméstica quando ela as cumprir, proporcional à quantidade de horas exercidas em sobre jornada. Então, se a profissional fez 5 horas extras no mês, ela deve receber 5 horas com adicional. Se ela não fizer nenhuma hora extra, ela não receberá nenhum valor.

O pagamento das horas extras para empregada doméstica está incluso no salário líquido da profissional, sendo um dos adicionais legais incidentes sobre o valor bruto. Ou seja, deve ser paga até o 5º dia útil do mês seguinte ao de exercício.

Portanto, lembre-se de registrar o valor no recibo de pagamento entregue à profissional.

Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica em 2024?

O valor da hora extra da empregada doméstica é de 50% adicionais sobre o valor/hora em dias úteis (segunda a sábado), e de 100% para dias de DSR e feriados — ou seja, cada hora de trabalho vale o dobro.

A base de cálculo da hora extra é o valor/hora da profissional, já que o adicional aplica-se a cada horário de trabalho.

Então, considerando o salário mínimo da empregada doméstica, o menor valor da hora extra em 2024 é R$ 9,63. Mas, em dias de DSR ou feriados, o valor passa para R$ 12,84.

Leia também:

  • Valor de Hora Extra para Doméstica: veja as regras.
  • Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica: como fazer?

Como calcular hora extra da empregada doméstica?

Para calcular as horas extras da empregada doméstica, você precisa, primeiro, descobrir o valor/hora da profissional. Então, basta dividir o salário registrado por 220.

Suponhamos que sua empregada recebe R$ 2.200,00 por mês. Neste cenário, o cálculo da hora de trabalho fica:

  • 2.200 / 220 = R$ 10,00 por hora.

Se essa empregada cumprir horas extras, deve-se incidir o adicional de 50% ou 100%, a depender do dia de exercício. Para cada acréscimo:

  • 10 + 50% = 10 + 5 = R$ 15,00 para horas extras em dias úteis normais.
  • 10 + 100% = 10 + 10 = R$ 20,00 para horas extras em feriados e DSR.

Existe limite de horas extras para empregada doméstica?

Sim, existe limite de horas extras para empregada doméstica. As que atuam em jornada integral (de 08 horas diárias e 44 semanais) podem cumprir até 2 horas extras por dia. Já as que trabalham em jornada parcial (de até 25 horas semanais).

Se a doméstica atuar em regime 12×36, não há possibilidade de horas extras.

Empregada doméstica pode ter banco de horas?

Sim, a empregada doméstica pode ter banco de horas desde que acordado e previsto em contrato de trabalho. Se não houver nenhuma disposição ou cláusula contratual que contemple a possibilidade, o empregador deve pagar todas as horas extras à profissional.

Faça a melhor gestão da empregada doméstica

Saber quando pagar horas extras para empregada doméstica garante a regularidade da relação trabalhista, compensando a profissional pelos horários extras de atividade. Mas, existem muitos outros detalhes e regras de gestão para você se atentar, que demandam cuidado em meio à rotina corrida.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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