Quando uma empregada doméstica fica grávida, é natural que o empregador se preocupe com os próximos passos, especialmente com as obrigações financeiras. A pergunta “quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade?” é uma das mais comuns. A resposta, embora pareça complexa, é bem definida pela lei.
O principal ponto a entender é a diferença entre o salário-maternidade (o benefício financeiro pago à funcionária) e as contribuições mensais que o empregador precisa continuar recolhendo [1]. Neste artigo, vamos esclarecer cada um desses pontos, garantindo que você cumpra a lei e evite multas ou problemas futuros.
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Quais são os direitos da doméstica gestante?
Desde a descoberta e comunicação da gestação ao empregador, até o período pós-parto, a empregada doméstica possui alguns direitos garantidos:
- Acompanhamento pré-natal: a doméstica gestante pode se ausentar do trabalho para a realização de exames e consultas médicas relacionadas à gravidez, desde que comprovadas mediante atestado médico.
- Adaptação das atividades: o empregador e a empregada podem conversar e buscar por alterações na rotina de trabalho para a adaptação de atividades em decorrência da gravidez, em vias de garantir a segurança e o bem-estar da gestante.
- Estabilidade: desde a comunicação da gestação até cinco meses após o parto, a empregada tem a estabilidade de emprego assegurada, exceto em situações de justa causa.
- Licença e salário-maternidade: a doméstica tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias, como recuperação ao parto e cuidado ao recém-nascido [2].
- Proteção contra discriminação: a legislação proíbe toda e qualquer forma de discriminação contra profissionais grávidas, principalmente relacionadas a ações comprovatórias de gestação.
- Intervalos para amamentação: ao retornar da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois intervalos diários, no período de 30 minutos cada, destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de idade.
Em caso de qualquer violação dos direitos, o empregador doméstico fica passível de ações judiciais movidas pela empregada. Neste cenário, a profissional pode acionar a Justiça ou o Ministério do Trabalho para exigir o cumprimento da legislação trabalhista.
Por isso, atente-se e se certifique de que todos os direitos da gestante estão sendo respeitados.
Quem paga a licença-maternidade da doméstica gestante?
Todo o período de licença-maternidade da doméstica é remunerado. Quem paga o salário-maternidade da profissional é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que ela tenha contribuído por, pelo menos, 10 meses à Previdência Social.
O valor, por sua vez, equivale ao do seu último salário antes de entrar em licença. Suponhamos, então, que o último salário de contribuição da empregada foi de R$ 1.500,00. Ao longo dos 120 dias afastada, ela recebe essa quantia como salário-maternidade.
Aqui, um detalhe importante: o salário-maternidade não é inferior ao salário mínimo nacional. Em 2025, a doméstica só pode receber a partir de R$ 1.518,00 durante o período de afastamento.
Quem Paga o INSS da Empregada Doméstica em Licença-Maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade durante os 120 dias de licença é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o INSS que transfere o dinheiro diretamente para a conta da empregada, desde que ela tenha os requisitos necessários.
No entanto, o empregador doméstico ainda tem a obrigação de continuar recolhendo a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente [1]. Isso inclui as seguintes obrigações, que são calculadas com base no salário da doméstica antes da licença:
- INSS do empregador (8%): Sim, você ainda precisa pagar a sua parte da contribuição previdenciária.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Este valor deve ser recolhido integralmente.
- FGTS (8%): O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço continua sendo uma responsabilidade do empregador e deve ser pago normalmente.
- FGTS Compensatório (3,2%): A parte relativa à multa por demissão sem justa causa também deve ser recolhida.
A única parte da DAE que não será recolhida pelo empregador é a que seria descontada do salário da empregada (INSS dela). Isso acontece porque esse valor já é descontado pelo próprio INSS no momento em que ele paga o salário-maternidade.
Como Fazer o Lançamento da Licença-Maternidade no eSocial Doméstico?
O registro correto no eSocial é fundamental para que a empregada receba o benefício do INSS e para que o empregador pague a Guia DAE de forma correta, com os valores ajustados [1].
Siga este passo a passo para registrar a licença no eSocial:
- Acesse o portal eSocial Doméstico com seu CPF ou Código de Acesso.
- Na página inicial, clique em “Afastamento Temporário”.
- Informe a data de início do afastamento e o motivo, que neste caso é “Licença-maternidade (Cód. 17)”.
- O sistema irá solicitar informações sobre a data do atestado médico.
- Após preencher os dados, salve as informações e gere a Guia DAE para o mês correspondente.
O próprio sistema eSocial fará o cálculo das contribuições que o empregador precisa pagar, desconsiderando a parte da empregada. Manter o eSocial atualizado é a melhor forma de evitar multas e garantir a regularidade da situação.
O Papel da Empregada e do Empregador
- O que a empregada deve fazer?
- Comunicar ao empregador sobre a gravidez, o atestado médico ou a certidão de nascimento [2].
- O que o empregador deve fazer?
- Registrar o afastamento no eSocial, pagar a Guia DAE mensalmente [1] e atualizar a Carteira de Trabalho.
Evite erros e ações judiciais com o Hora do Lar
A licença-maternidade da empregada doméstica pode parecer um processo complicado, mas, com as informações certas, fica mais fácil. Saber quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade, mas que o empregador mantém suas obrigações sobre a Guia DAE, é o ponto-chave.
Em meio à rotina corrida, nem sempre se atentar a tantos pontos é uma tarefa simples. Então, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão de sua empregada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O 13º salário é pago de forma proporcional. O empregador paga a parte correspondente aos meses em que a empregada trabalhou, e o INSS paga a parte relativa aos meses de licença-maternidade, junto com o benefício.
Não. Para as empregadas domésticas com carteira de trabalho assinada, não há carência de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. O benefício é devido independentemente de quantas contribuições a empregada tenha feito.
Se o empregador não pagar as contribuições devidas, ele estará em débito com a Receita Federal e poderá sofrer multas, além de prejudicar a empregada no futuro, caso ela precise de algum outro benefício previdenciário.
Sim. O empregador pode contratar uma funcionária temporária para o período de licença, desde que o contrato seja por prazo determinado.
Referências
[1] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[2] Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Salário-Maternidade.
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