Quem Paga o INSS da Empregada Doméstica em Licença-Maternidade?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração explicando quem paga o INSS da empregada doméstica durante a licença-maternidade, com duas pessoas analisando documentos e computando contribuições.

Durante a licença-maternidade da empregada doméstica, o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pelo INSS, e o empregador fica isento desse custo, mantendo apenas obrigações trabalhistas acessórias.

Quando uma empregada doméstica fica grávida, é natural que o empregador se preocupe com os próximos passos, especialmente com as obrigações financeiras. A pergunta “quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade?” é uma das mais comuns. A resposta, embora pareça complexa, é bem definida pela lei.

O principal ponto a entender é a diferença entre o salário-maternidade (o benefício financeiro pago à funcionária) e as contribuições mensais que o empregador precisa continuar recolhendo [1]. Neste artigo, vamos esclarecer cada um desses pontos, garantindo que você cumpra a lei e evite multas ou problemas futuros.

Quais são os direitos da doméstica gestante?

Desde a descoberta e comunicação da gestação ao empregador, até o período pós-parto, a empregada doméstica possui alguns direitos garantidos:

  • Acompanhamento pré-natal: a doméstica gestante pode se ausentar do trabalho para a realização de exames e consultas médicas relacionadas à gravidez, desde que comprovadas mediante atestado médico.
  • Adaptação das atividades: o empregador e a empregada podem conversar e buscar por alterações na rotina de trabalho para a adaptação de atividades em decorrência da gravidez, em vias de garantir a segurança e o bem-estar da gestante.
  • Estabilidade: desde a comunicação da gestação até cinco meses após o parto, a empregada tem a estabilidade de emprego assegurada, exceto em situações de justa causa.
  • Licença e salário-maternidade: a doméstica tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias, como recuperação ao parto e cuidado ao recém-nascido [2].
  • Proteção contra discriminação: a legislação proíbe toda e qualquer forma de discriminação contra profissionais grávidas, principalmente relacionadas a ações comprovatórias de gestação.
  • Intervalos para amamentação: ao retornar da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois intervalos diários, no período de 30 minutos cada, destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de idade.

Em caso de qualquer violação dos direitos, o empregador doméstico fica passível de ações judiciais movidas pela empregada. Neste cenário, a profissional pode acionar a Justiça ou o Ministério do Trabalho para exigir o cumprimento da legislação trabalhista.

Por isso, atente-se e se certifique de que todos os direitos da gestante estão sendo respeitados.

Quem paga a licença-maternidade da doméstica gestante?

Todo o período de licença-maternidade da doméstica é remunerado. Quem paga o salário-maternidade da profissional é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que ela tenha contribuído por, pelo menos, 10 meses à Previdência Social.

O valor, por sua vez, equivale ao do seu último salário antes de entrar em licença. Suponhamos, então, que o último salário de contribuição da empregada foi de R$ 1.500,00. Ao longo dos 120 dias afastada, ela recebe essa quantia como salário-maternidade.

Aqui, um detalhe importante: o salário-maternidade não é inferior ao salário mínimo nacional. Em 2025, a doméstica só pode receber a partir de R$ 1.518,00 durante o período de afastamento.

 

Quem Paga o INSS da Empregada Doméstica em Licença-Maternidade?

A responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade durante os 120 dias de licença é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o INSS que transfere o dinheiro diretamente para a conta da empregada, desde que ela tenha os requisitos necessários.

No entanto, o empregador doméstico ainda tem a obrigação de continuar recolhendo a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente [1]. Isso inclui as seguintes obrigações, que são calculadas com base no salário da doméstica antes da licença:

  • INSS do empregador (8%): Sim, você ainda precisa pagar a sua parte da contribuição previdenciária.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Este valor deve ser recolhido integralmente.
  • FGTS (8%): O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço continua sendo uma responsabilidade do empregador e deve ser pago normalmente.
  • FGTS Compensatório (3,2%): A parte relativa à multa por demissão sem justa causa também deve ser recolhida.

A única parte da DAE que não será recolhida pelo empregador é a que seria descontada do salário da empregada (INSS dela). Isso acontece porque esse valor já é descontado pelo próprio INSS no momento em que ele paga o salário-maternidade.

Como Fazer o Lançamento da Licença-Maternidade no eSocial Doméstico?

O registro correto no eSocial é fundamental para que a empregada receba o benefício do INSS e para que o empregador pague a Guia DAE de forma correta, com os valores ajustados [1].

Siga este passo a passo para registrar a licença no eSocial:

  1. Acesse o portal eSocial Doméstico com seu CPF ou Código de Acesso.

  2. Na página inicial, clique em “Afastamento Temporário”.

  3. Informe a data de início do afastamento e o motivo, que neste caso é “Licença-maternidade (Cód. 17)”.

  4. O sistema irá solicitar informações sobre a data do atestado médico.

  5. Após preencher os dados, salve as informações e gere a Guia DAE para o mês correspondente.

O próprio sistema eSocial fará o cálculo das contribuições que o empregador precisa pagar, desconsiderando a parte da empregada. Manter o eSocial atualizado é a melhor forma de evitar multas e garantir a regularidade da situação.

O Papel da Empregada e do Empregador

  • O que a empregada deve fazer?
    • Comunicar ao empregador sobre a gravidez, o atestado médico ou a certidão de nascimento [2].
  • O que o empregador deve fazer?
    • Registrar o afastamento no eSocial, pagar a Guia DAE mensalmente [1] e atualizar a Carteira de Trabalho.

Evite erros e ações judiciais com o Hora do Lar

A licença-maternidade da empregada doméstica pode parecer um processo complicado, mas, com as informações certas, fica mais fácil. Saber quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade, mas que o empregador mantém suas obrigações sobre a Guia DAE, é o ponto-chave.

Em meio à rotina corrida, nem sempre se atentar a tantos pontos é uma tarefa simples. Então, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão de sua empregada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem paga o 13º salário da empregada doméstica em licença-maternidade?

O 13º salário é pago de forma proporcional. O empregador paga a parte correspondente aos meses em que a empregada trabalhou, e o INSS paga a parte relativa aos meses de licença-maternidade, junto com o benefício.

A empregada precisa de carência para ter direito ao salário-maternidade?

Não. Para as empregadas domésticas com carteira de trabalho assinada, não há carência de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. O benefício é devido independentemente de quantas contribuições a empregada tenha feito.

O que acontece se eu não pagar o INSS durante a licença-maternidade?

Se o empregador não pagar as contribuições devidas, ele estará em débito com a Receita Federal e poderá sofrer multas, além de prejudicar a empregada no futuro, caso ela precise de algum outro benefício previdenciário.

O empregador pode contratar uma substituta durante a licença?

Sim. O empregador pode contratar uma funcionária temporária para o período de licença, desde que o contrato seja por prazo determinado.

Referências

[1] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[2] Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Salário-Maternidade.

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