Quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade é a Previdência Social. Durante o período de afastamento, a parte da empregada da contribuição é descontada do salário-maternidade e o empregador mantém apenas o pagamento do FGTS, da Reserva Indenizatória e do GILRAT.
A gravidez da empregada doméstica traz novas responsabilidades ao empregador. Tratando-se de uma ocorrência pontual, não usual no decorrer de toda a relação trabalhista, é comum ter dúvidas e dificuldades quanto aos deveres mensais após o afastamento da empregada gestante.
Dentre os principais questionamentos, está quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade. Afinal, entender como ficam os recolhimentos tributários mensais é importante para evitar erros que colocam o empregador e a relação trabalhista em risco.
Então, para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com os principais detalhes sobre quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Quais são os direitos da doméstica gestante?
Desde a descoberta e comunicação da gestação ao empregador, até o período pós-parto, a empregada doméstica possui alguns direitos garantidos:
- Acompanhamento pré-natal: a doméstica gestante pode se ausentar do trabalho para a realização de exames e consultas médicas relacionadas à gravidez, desde que comprovadas mediante atestado médico.
- Adaptação das atividades: o empregador e a empregada podem conversar e buscar por alterações na rotina de trabalho para a adaptação de atividades em decorrência da gravidez, em vias de garantir a segurança e o bem-estar da gestante.
- Estabilidade: desde a comunicação da gestação até cinco meses após o parto, a empregada tem a estabilidade de emprego assegurada, exceto em situações de justa causa.
- Licença e salário-maternidade: a doméstica tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias, como recuperação ao parto e cuidado ao recém-nascido.
- Proteção contra discriminação: a legislação proíbe toda e qualquer forma de discriminação contra profissionais grávidas, principalmente relacionadas a ações comprovatórias de gestação.
- Intervalos para amamentação: ao retornar da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois intervalos diários, no período de 30 minutos cada, destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de idade.
Em caso de qualquer violação dos direitos, o empregador doméstico fica passível de ações judiciais movidas pela empregada. Neste cenário, a profissional pode acionar a Justiça ou o Ministério do Trabalho para exigir o cumprimento da legislação trabalhista.
Por isso, atente-se e se certifique de que todos os direitos da gestante estão sendo respeitados.
Quem paga a licença-maternidade da doméstica gestante?
Todo o período de licença-maternidade da doméstica é remunerado. Quem paga o salário-maternidade da profissional é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que ela tenha contribuído por, pelo menos, 10 meses à Previdência Social.
O valor, por sua vez, equivale ao do seu último salário antes de entrar em licença. Suponhamos, então, que o último salário de contribuição da empregada foi de R$ 1.500,00. Ao longo dos 120 dias afastada, ela recebe essa quantia como salário-maternidade.
Aqui, um detalhe importante: o salário-maternidade não é inferior ao salário mínimo nacional. Em 2025, a doméstica só pode receber a partir de R$ 1.518,00 durante o período de afastamento.
Como fica o recolhimento tributário da doméstica em licença-maternidade?
Durante todo o período de licença-maternidade, mesmo que a empregada esteja afastada e não preste serviços, o empregador deve seguir com o recolhimento tributário. Ou seja, o contratante deve mantar o pagamento mensal da Guia DAE, com valores de FGTS, Reserva Indenizatória e GILRAT.
Quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade?
Quem paga o INSS da empregada doméstica em licença-maternidade é a própria Previdência Social. A parte de contribuição da empregada não é cobrada pela Guia DAE durante o período de afastamento, da mesma forma que o seguro contra acidentes de trabalho.
Contudo, atenção: o empregador deve continuar pagando o FGTS mensal, de 8% sobre o salário da profissional, bem como a reserva indenizatória e o GILRAT. Desconta-se o INSS da empregada do salário-maternidade pago pelo INSS.
Férias e 13° salário da doméstica gestante
Com a licença-maternidade da doméstica, ela pode firmar acordos individuais com o empregador para a concessão de férias emendadas ao afastamento, para passar um período maior em inatividade.
Este cenário apenas é possível caso a profissional tenha férias vencidas, em período concessivo. Além disso, atenção: a licença-maternidade não conta como férias, sem que um direito afete o outro.
Já o pagamento do 13° salário da doméstica afastada é de responsabilidade do INSS. O empregador se responsabiliza somente pelo pagamento dos meses em que a empregada prestou serviços.
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Evite erros e ações judiciais com o Hora do Lar
Como vimos, o período de afastamento por licença-maternidade é delicado e requer a atenção do empregador. São diversos detalhes importantes para garantir não apenas a regularidade da relação trabalhista, mas os devidos cuidados e direitos à empregada gestante.
Em meio à rotina corrida, nem sempre se atentar a tantos pontos é uma tarefa simples. Então, que tal contar com uma ajuda especializada para a gestão de sua empregada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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