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Recontratação de empregada doméstica, é possível ou não?

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 18/05/2020
  • Contratação
  • 2 minutos

Início · Contratação · Recontratação de empregada doméstica, é possível ou não?

Ilustração mostrando a recontratação de empregada doméstica, com duas pessoas trocando documentos e processos de troca ou retificação de contrato de trabalho.

Não é a situação mais comum de acontecer, mas vez ou outra, algum empregador arrepende-se da rescisão e pensa logo na recontratação de empregada doméstica a qual dispensou. Aí existem regras que devem ser cumpridas para que este processo seja feito sem erro algum.

Pequenas obrigações que devem ser seguidas, afinal, alguns erros ocasionam dores de cabeça desagradáveis ao empregador. Gostaria de entender como funciona a recontratação de doméstica? Leia até o final e veja como proceder para não errar.

Ilustração digital representando o processo de recontratação de empregada doméstica, com pessoas usando dispositivos móveis e computadores, simbolizando tecnologia e gestão trabalhista.

Acesso rápido

  • Recontratação de empregada doméstica
  • Inclusão no eSocial Doméstico
  • Que tal uma gestão doméstica diferente?

Recontratação de empregada doméstica

Caso o empregador já tenha rescindido o contrato no eSocial Doméstico, pago as verbas rescisórias e dado baixa na carteira da trabalhadora, é necessário esperar um período de 90 dias para a recontratação de empregada doméstica.

Isso porque, se o empregador recontratar antes do tempo, a ação pode ser considerada ilegal pelo Ministério do Trabalho, como fraude ao benefício do seguro-desemprego. Por isso, não se adiante, espere os 90 dias.

Caso o empregador não tenha gerado o termo rescisório no eSocial, documento que firma o fim do contrato no emprego doméstico, não é preciso fazer recontratação ou esperar tempo algum, basta desistir da rescisão.

Inclusão no eSocial Doméstico

Com o registro na carteira, em seguida vem a inclusão da doméstica no eSocial, ambos os passos andam juntos no processo de contratação. Aqui é usada a mesma lógica anterior, mesmo que a doméstica já tenha sido registrada no eSocial, a relação de trabalho anterior foi rescindida.

Agora o empregador deve reunir todas as informações pessoais da doméstica, assim como, as do contrato do trabalho estabelecidas com a trabalhadora para completar o cadastro no sistema do eSocial.

Acima, falamos brevemente da carteira de trabalho digital, que pode ser um método simples para os empregadores. A CTPS digital, foi uma novidade lançada nos últimos anos, onde o histórico trabalhista fica registrado na web junto ao site do Ministério do Trabalho.

Para obter a carteira digital, a doméstica deve cadastrar-se no MT, assim terá acesso às informações. Tudo que o empregador inserir no eSocial, por exemplo, data de admissão, ocupação e salário irão contar na carteira digital, porque o eSocial é integrado ao sistema.

Que tal uma gestão doméstica diferente?

Facilitar os processos da relação de trabalho é um beneficio em qualquer etapa para ambos os lados, afinal, fica claro como tudo acontece inclusive que o empregador está cumprindo o que as leis trabalhistas exigem.

É para isso que a plataforma Hora do Lar, de gerenciamento dos empregados domésticos, foi desenvolvida. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com nossos especialistas em trabalho doméstico.

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