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Registrar as Férias no eSocial Doméstico: Passo a Passo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de pessoas usando computador para registrar as férias no eSocial, com documentos e ícones relacionados ao procedimento.

Para registrar as férias no eSocial Doméstico, o empregador deve acessar o módulo "Gestão de Empregados", selecionar o trabalhador e o evento "Férias". É preciso informar a data de início, a quantidade de dias e, se houver, o abono pecuniário. O registro deve ser feito antes do aproveitamento, garantindo o cálculo automático do aviso e pagamento, e a correta geração do DAE com o valor das férias.

O momento de conceder as férias da empregada doméstica a exige que o empregador siga rigorosamente o calendário e as regras estabelecidas na legislação. Saber como registrar as férias no eSocial corretamente é fundamental, pois qualquer erro, seja no prazo de pagamento ou na comunicação ao sistema, pode gerar multas e duplicidade de pagamento.

A legislação do emprego doméstico exige que o empregador avise a empregada com 30 dias de antecedência, pague o valor com 2 dias de antecedência e registre o afastamento no eSocial antes do início do período [1]. O sistema automatiza o cálculo do adicional de 1/3, mas o lançamento deve ser preciso.

Este guia detalha o passo a passo exato para registrar as férias no eSocial, garantindo que o seu processo esteja em dia com a lei e que o cálculo esteja perfeito.

Regras Antes de Registrar as Férias no eSocial Doméstico

Antes de registrar as férias no eSocial, é preciso cumprir três prazos legais cruciais que evitam multas:

O Prazo do Aviso de Férias

O empregador deve comunicar a empregada sobre o período de férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

  • Documentação: O aviso deve ser formalizado por escrito, em duas vias, para a empregada assinar o recebimento, servindo como prova.
  • Multa: Se o empregador não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o ato é considerado irregular e pode ser alvo de fiscalização.

O Prazo de Pagamento

O pagamento do valor das férias (salário + 1/3 constitucional) deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de descanso [2].

  • Atenção: Se a empregada entra em férias na quarta-feira, o pagamento deve ser creditado até segunda-feira. O eSocial não processa a guia (DAE) do mês das férias com o valor do 1/3. O pagamento deve ser feito via depósito ou transferência.

Passo a Passo: Registrar as Férias no eSocial

O lançamento das férias no sistema é feito na área de “Férias” e deve ser realizado após o pagamento à empregada, mas antes do início de aproveitamento.

Lançando o Período e o Pagamento

  1. Acesso:

    Faça login no Portal eSocial Doméstico (gov.br).

  2. Menu:

    Clique em “Empregados” e selecione o nome da empregada.

  3. Férias:

    Clique na opção “Férias” (ou “Programação de Férias”).

  4. Período Aquisitivo:

    O eSocial mostrará o período aquisitivo (ex: 01/01/2024 a 31/12/2024) que está disponível para concessão.

  5. Período de Aproveitamento:

    Informe a Data de Início e a Data de Fim do descanso.

  6. Abono Pecuniário (Venda de Férias):

    O eSocial perguntará se há Abono Pecuniário (venda de 1/3 das férias). Se sim, marque a opção.

  7. Cálculo e Recibo:

    O sistema calculará o valor e gerará o recibo (que a empregada deve assinar).

  8. Salvar:

    Clique em “Registrar Férias” para efetivar o lançamento e gerar a guia de FGTS sobre as férias.

A Geração da DAE e a Competência

Ao registrar as férias no eSocial, o sistema gera automaticamente os valores devidos do FGTS referentes às férias, em uma guia DAE separada.

  • Férias no DAE: O valor das férias (salário + 1/3) não entra na DAE do mês de aproveitamento, pois o FGTS sobre as férias é recolhido em uma DAE específica, gerada no momento do registro.
  • Folha de Pagamento do Mês: Na folha de pagamento do mês em que a empregada esteve em férias, o empregador deve registrar o afastamento na tela de “Remuneração” para que o salário não seja pago em duplicidade. O eSocial fará a dedução dos dias de férias.

Principais Erros ao Registrar as Férias no eSocial

Os erros mais comuns ao registrar as férias no eSocial estão ligados aos prazos e à correta separação dos períodos.

Não Respeitar o Período Concessivo

O período concessivo é o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, no qual o empregador deve conceder as férias.

  • Risco de Multa: Se as férias forem concedidas fora do período concessivo (férias em dobro), o empregador deve pagar o valor em dobro, ou seja, (salário + 1/3) x 2. O eSocial permite o registro fora do prazo, mas o empregador deve garantir o pagamento em dobro no recibo.

Parcelamento Irregular

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que [2]:

  • Um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos.
  • Atenção: O eSocial permite o lançamento de até 3 períodos, mas o empregador é o responsável por garantir que as regras de dias mínimos sejam respeitadas.

Confundir Pagamento com Recolhimento

Muitos empregadores acham que pagar o DAE do mês já inclui o valor das férias.

  • Fato: O pagamento da empregada é por fora do eSocial (via depósito). O DAE do mês só inclui o INSS/FGTS sobre o salário trabalhado naquele mês. O FGTS sobre as férias é recolhido na DAE específica gerada no momento do registro do afastamento.

Resumindo – Prazos Críticos para Férias

EtapaPrazo LegalConsequência da Falha
Aviso de Férias30 dias antes do aproveitamento.Irregularidade na concessão.
Pagamento (Salário + 1/3)Até 2 dias antes do aproveitamento.Multa de um salário.
Registro no eSocialAntes do início das férias.Problemas na folha de pagamento e DAE incorreto.

Segurança e Tranquilidade nas Férias da sua Doméstica

Saber como registrar as férias no eSocial é um processo que exige disciplina no cumprimento de prazos. O sucesso reside em focar nos três passos: aviso prévio de 30 dias, pagamento 2 dias antes, e lançamento do afastamento no sistema antes do início.

Assim, você evita multas por pagamento fora do prazo e garante que o recolhimento do FGTS sobre as férias seja feito corretamente, mantendo a conformidade do seu lar.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a empregada já estiver de férias, posso registrar o afastamento no eSocial?

O eSocial permite o lançamento retroativo do afastamento (após a data de início), mas isso é uma prática irregular. O ideal é que o registro seja feito antes do início das férias, garantindo a conformidade e a emissão correta da DAE de FGTS do período.

A venda de 1/3 das férias (Abono Pecuniário) é obrigatória?

Não. A venda de 1/3 das férias é um direito do empregado, e não uma obrigação. A empregada deve solicitar por escrito, e o empregador deve aceitar a venda no momento de registrar as férias no eSocial.

O que é o Período Aquisitivo de Férias?

É o período de 12 meses de trabalho que dá à empregada o direito de usufruir de 30 dias de férias. Após o término do período aquisitivo, começa o período concessivo (mais 12 meses) para o aproveitamento das férias.

Como saber se as férias estão vencidas (em dobro)?

As férias estão “vencidas em dobro” se o período de descanso não for concedido até o final do Período Concessivo (o prazo de 12 meses subsequentes ao término do Período Aquisitivo).

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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