Durante a pandemia do Covid-19, as empregadas gestantes foram afastadas do trabalho para não correrem ou colocarem seus bebês em risco. Dois anos depois do início do coronavírus no Brasil, o Diário Oficial da União publicou o retorno das grávidas ao trabalho presencial.
Na quinta-feira, dia 10/03, o Diário Oficial da União publicou uma mudança na lei que traz sobre o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia do Covid-19.
Até então, as empregadas afastadas deveriam prestar algum tipo de trabalho remoto, sem comparecer ao local de trabalho, para que não colocassem sua saúde e a do bebê em risco.
Mesmo que a pandemia não tenha terminado, o avanço da vacinação e a estabilização do número de casos tornou viável o retorno das grávidas ao trabalho presencial.
Acesso rápido
Retorno das grávidas ao trabalho presencial
As empregadas domésticas gestantes também tiveram de se afastar de seu local de trabalho. Dessa forma, foi preciso encontrar alguma maneira de continuarem prestando serviços remotos durante a gravidez, uma vez que a gestação garante estabilidade.
Com a nova alteração na lei, o retorno das grávidas ao trabalho presencial deve ocorrer depois de completarem sua vacinação, com as doses disponíveis, conforme os critérios e determinações do Ministério da Saúde.
Ainda, empregadas gestantes que escolheram pela não vacinação podem voltar ao trabalho presencial, mediante um termo de responsabilidade assinado.
Assim, ela deve se comprometer a seguir todas as medidas preventivas que seu empregador adotar.
Além disso, o retorno das gestantes também deverá ser feito com o fim do estado de emergência de saúde pública, em decorrência do Covid-19.
Aliás, o empregador deve retirar o afastamento remunerado caso informado no eSocial doméstico.
Liberdade para a não vacinação
A lei considera que a escolha da empregada por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
O empregador não pode obrigar ou aplicar qualquer tipo de restrição caso a empregada doméstica gestante não queira se vacinar. Em outras palavras, não pode haver nenhum tipo de distinção.
Por isso, em caso de retorno presencial, é preciso que haja o termo de responsabilidade assinado pela doméstica.
Salário-maternidade em caso de afastamento
O salário-maternidade visava amparar a empregada grávida desde o primeiro dia de afastamento até 120 dias posteriores ao parto.
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, vetou parte da lei que previa o salário-maternidade para gestantes que tomaram apenas a primeira dose da vacina e realizam tarefas consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, mediante gravidez considerada de risco.
Além disso, o amparo ficou vetado também em situações de interrupção da gestação – ou seja, em casos de aborto espontâneo.
De acordo com o Presidente, a proposta é contrária ao interesse público, uma vez que institui a concessão de um benefício previdenciário destinado ao quadro de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.
Gestantes que continuam afastadas
Caso a empregada não atenda aos requisitos para retornar ao trabalho presencial, é recomendável que ela fique à disposição do empregador.
Assim, é possível chegar em um acordo entre as partes sobre a possibilidade ou não do trabalho remoto, sem alteração em sua remuneração mensal.
Contudo, é importante lembrar que a gestação prevê estabilidade à empregada doméstica. Ou seja, seu contrato não pode ser rescindido, e o empregador não pode demiti-la de seu trabalho.
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