Os direitos da empregada doméstica na rescisão do contrato mudam de acordo com o tipo de demissão. Os formatos mais comuns são:
- Pedido de demissão pelo empregado
- Demissão sem justa causa pelo empregador
- Demissão por justa causa pelo empregador
- Rescisão Indireta
Trouxemos esse conteúdo para você que quer saber mais sobre como calcular a rescisão do empregado doméstico.
Quer saber mais? Então, você está no lugar certo. Confira!
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Rescisão indireta
A rescisão de contrato indireta é caracterizada pelo pedido de demissão da empregada doméstica devido à algum ato grave cometido por parte do empregador.
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Ou seja, quando o empregador doméstico não cumpre adequadamente seus deveres de acordo com a legislação ou não segue o que foi prévimente acordado no contrato de trabalho, a empregada poderá optar por esse tipo de demissão. Vale ressaltar, que a rescisão indireta apenas é valida desde que seja declarada judicialmente.
Os direitos da empregada doméstica na rescisão indireta são:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Pedido de demissão do empregado doméstico
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado doméstico deseja encerrar seu contrato de trabalho e pede demissão do emprego. Nesse caso, ele perderá o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%, além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.
Sendo assim, a empregada doméstica terá direito as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa de empregados domésticos acontece quando o empregado quebra alguma regra estipulada no contrato ou comete algum ato grave que seja considerado um motivo para tal. Dessa forma, o empregado perde o direito de receber as férias proporcionais e o 13º salário, bem como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Assim, o pagamento da rescisão em casos de justa causa deve conter:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + um terço constitucional.
Demissão sem justa causa
Em síntese, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador deseja rescindir o contrato da sua empregada doméstica sem que haja um motivo específico.
Desse modo, a empregada terá o direito de receber os mesmos direitos que na rescisão indireta. Assim sendo:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
- Seguro-desemprego.
Demissão acordada
A demissão acordada foi criada pela reforma trabalhista com o intuito de reduzir os custos para o empregador e assegurar alguns direitos do empregado. Os direitos da empregada doméstica na demissão acordada são os mesmos que na demissão sem justa causa, exceto por três ressalvas. São elas:
- 50% do aviso prévio indenizado;
- 50% da multa do FGTS;
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
Além disso, ele perderá o direito de requerer o seguro-desemprego e o empregador poderá sacar a diferença da multa rescisória do FGTS, já que o empregado receberá apenas 50% desse valor.
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