Os direitos da empregada doméstica na rescisão variam conforme o motivo para quebra de contrato. Em todas, a profissional tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados e às férias proporcionais. Além disso, é preciso se atentar à validade da multa do FGTS.
A rescisão contratual é um momento delicado, visto que a relação trabalhista está chegando ao fim — evidenciando a insatisfação de uma das partes. O empregador se vê diante de uma série de responsabilidades finais, antes de desligar sua funcionária por completo.
Neste momento, é muito importante se atentar aos direitos da empregada doméstica na rescisão. Afinal, são 5 tipos rescisórios, que preveem verbas diferentes à profissional conforme o motivo do rompimento contratual.
Então, para te ajudar com todos os direitos da empregada doméstica na rescisão, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Tipos e direitos da empregada doméstica na rescisão
De modo geral, os tipos e direitos da empregada doméstica na rescisão são:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
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Rescisão indireta da doméstica
A rescisão indireta de contrato caracteriza-se pelo pedido de demissão da empregada doméstica devido a algum ato grave cometido pelo empregador. Assim, ela funciona como uma justa causa feita pelo contratante contra a profissional.
Ou seja, quando o empregador doméstico não cumpre adequadamente seus deveres de acordo com a legislação ou não segue o acordado em contrato, a empregada pode optar por esse tipo de demissão.
Vale ressaltar que a rescisão indireta apenas é valida caso seja declarada judicialmente.
Os direitos da empregada doméstica na rescisão indireta são:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Pedido de demissão da empregada doméstica
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado doméstico deseja encerrar seu contrato de trabalho e pede demissão do emprego. Nesse caso, ele perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%. Além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.
Sendo assim, a empregada doméstica terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
Demissão com justa causa da empregada
A demissão por justa causa de empregados domésticos acontece quando o empregado quebra alguma regra estipulada no contrato ou comete algum ato grave que seja considerado um motivo para tal.
Dessa forma, o empregado perde o direito de receber as férias proporcionais e o 13º salário, bem como o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Assim, o pagamento da rescisão em casos de justa causa deve conter:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + um terço constitucional.
Demissão sem justa causa da doméstica
A demissão sem justa causa, por sua vez, ocorre quando o empregador deseja rescindir o contrato da sua empregada doméstica sem um motivo específico.
Desse modo, a empregada terá o direito de receber os mesmos direitos que na rescisão indireta. Assim sendo:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
- Seguro-desemprego.
Demissão por comum acordo no emprego doméstico
A demissão acordada — também conhecida como por comum acordo — foi formalizada pela Lei 13.467 com o intuito de reduzir os custos para o empregador e assegurar alguns direitos do empregado. Neste tipo rescisório, ambas as partes têm interesse pelo fim do contrato, garantindo vantagens para ambas.
Os direitos da empregada doméstica na demissão acordada são os mesmos que na demissão sem justa causa, exceto por 3 ressalvas. São elas:
- 50% (metade) do aviso prévio indenizado;
- 20% da multa do FGTS — os outros 20% são sacados pelo empregador;
- Saque de 80% do saldo do FGTS — a empregada pode sacar os 20% restantes em situações como aposentadoria, aquisição da casa própria, etc.
Além disso, ele perderá o direito de requerer o seguro-desemprego.
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A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica não é um processo simples. Além de ser um momento delicado, o contratante possui uma série de responsabilidades trabalhistas com sua empregada.
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