...

Obrigações do empregador doméstico em Dezembro: lista!

As obrigações do empregador doméstico em dezembro são: pagamento do salário da empregada (até 06/12), pagamento da Guia DAE do eSocial (até 07/12), quitação da segunda parcela do 13° salário (até 20/12) e o adiantamento do vale-transporte para janeiro (até 31/12). Além disso, atente-se aos feriados de fim de ano.

Mais um ano chega ao fim, representando mais um encerramento de ciclo. Por isso, é uma época tradicionalmente festiva, com feriados nacionais e datas comemorativas que marcam a passagem de um ano velho a um novo. Contudo, mesmo com a atmosfera de conclusão de um período, o empregador doméstico ainda possui obrigações mensais e anuais às quais deve se atentar.

Para além de saber as datas de feriados da empregada doméstica, é preciso garantir uma boa transição para o novo ano. Pagamentos, benefícios e direitos — é muito importante se organizar e manter estas questões em dia para evitar inconsistências futuras, pendências e até prejuízos financeiros, além de problemas com a Justiça do Trabalho.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em dezembro para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico em dezembro
As principais obrigações do empregador doméstico em dezembro são: pagamento do salário, 13° salário, guia DAE e adiantamento do vale-transporte para janeiro — Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico em dezembro

No último mês do ano, o empregador deve se atentar a uma série de responsabilidades e datas para encerrar o ano da melhor maneira. Afinal, com o fechamento de um ciclo e início de outra, ter todos os documentos, valores e detalhes em dia é sempre importante.

As obrigações do empregador doméstico em dezembro são:

  • Até 06/12 (5° dia útil): pagamento do salário;
  • Até 07/12: pagamento da Guia DAE referente ao mês anterior; 
  • Até 20/12: pagamento da segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica;
  • 25/12: feriado nacional — Natal;
  • Até 31/12: adiantamento do vale-transporte de janeiro, caso a empregada doméstica não saia de férias.

Além disso, o empregador deve se atentar às datas de feriado e pontos facultativos ao longo do mês.

Até 06/12 — pagamento de salário da doméstica

Em 2023, o empregador doméstico deve pagar o salário da profissional até o dia 06/12. O 5° dia útil mensal considera o primeiro sábado, visto que se considera dia útil para pagamento de doméstica.

O pagamento do salário da empregada doméstica é um dever mensal do empregador, referente às atividades realizadas no período anterior. Nesse momento, o empregador deve considerar os valores de hora extra e adicional noturno, se houver.

Por isso, o salário nunca é apenas o valor acordado no momento de contratação, mas com incidentes que alteram a quantia bruta, aumentando ou diminuindo.

Então, contar com uma calculadora do salário líquido da empregada doméstica ajuda o empregador a economizar tempo e dor de cabeça, além de evitar possíveis erros.

Vale lembrar que o salário de uma empregada doméstica nunca deve ser inferior ao mínimo nacional ou regional. E com o início do novo ano, é importante ficar atento aos novos valores e suas divulgações.

Não se esqueça de emitir o recibo de pagamento da doméstica, que discrimina todos os encargos e valores pagos à profissional.

Você pode se interessar:

Até 07/12 — pagamento da Guia DAE

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento do Governo Federal que reúne todos os tributos e obrigações legais referentes à empregada doméstica. Por isso, seu prazo de pagamento é até o dia 07 de cada mês.

Vale lembrar que, caso a Guia DAE não seja paga até o dia de vencimento, há a aplicação de juros diário sobre o valor. Neste caso, o empregador deve emitir um novo documento para atualização das quantias.

Os tributos recolhidos e seus percentuais são:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

No mês de dezembro, o contratante deve emitir 2 Guias: uma referente ao mês de dezembro e outra relativa ao 13° salário. Ambas têm seu vencimento no dia 07/01/2023.

Saiba mais:

Até 20/12 — pagamento da 2° parcela do 13° salário

O 13° salário é uma gratificação anual garantida a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada — por isso, sua garantia se estende às domésticas.

Ele pode ser pago em 2 parcelas — a primeira em novembro, e a segunda em dezembro — ou em uma única. Caso o empregador opte pelo pagamento parcelado, a quitação da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

O valor corresponde a um salário da doméstica para 1 ano completo de trabalho. Então, caso o tempo de serviço seja inferior a 1 ano, o empregador deve calcular o 13° salário proporcional, considerando 1/12 avos para cada mês de atividade.

Um detalhe importante é que para os meses de novembro e dezembro, por conta do pagamento das parcelas do 13°, a Guia DAE será mais elevada por conta da incidência de FGTS. A Guia do 13° é apenas sobre INSS e IR, se houver.

Leia também:

Até 31/12 — adiantamento do vale-transporte de janeiro

O vale-transporte da empregada doméstica custeia o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho da empregada. Por isso, seu pagamento é adiantado, antes de cada mês de atividade e proporcional aos dias úteis de trabalho no seguinte.

Então, o vale-transporte de dezembro deve ser pago para o mês de janeiro, caso a empregada não tenha seu período de férias e realize normalmente suas atividades.

Além disso, o pagamento do benefício apenas ocorre caso a doméstica necessite do auxílio. Assim, se ela o solicitar, é preciso informar a quantidade de passagens diárias necessárias, considerando a ida e a volta, para o empregador calcular os valores.

Um detalhe importante é que, caso a doméstica tenha meios particulares de locomoção até o trabalho, como um carro ou moto de uso pessoal, o empregador pode optar por não oferecer o benefício.

Ele pode ser oferecido em dinheiro ou adicionado no ticket de transporte da funcionária.

Férias da empregada doméstica

O fim de ano é sempre um período no qual os empregadores aproveitam para conceder o período de férias da empregada doméstica — seja no mês de dezembro ou em janeiro. 

A empregada doméstica tem direito a um período de até 30 dias de férias após 1 ano de trabalho. Contudo, para casos inferiores a 12 meses, o empregador pode conceder férias proporcionais.

Além disso, assim que a empregada sair de férias, é preciso pagar o valor de seu salário referente ao mês de descanso acrescido de ⅓ do valor total, conforme previsto por lei.

O período de férias pode ser fracionado pelo empregador — o único detalhe, porém, é que pelo menos um dos períodos de descanso seja superior a 15 dias.

Quer saber tudo sobre o cálculo de férias da empregada doméstica? Então você precisa conferir este artigo que o Hora do Lar preparou para você:

Feriados e pontos facultativos em dezembro

Saber quais são os feriados e pontos facultativos é parte das obrigações do empregador em dezembro. Afinal, com as festas de fim de ano, o calendário e rotina da profissional pode sofrer alterações, demandando uma organização prévia por parte do contratante.

Os feriados são datas estabelecidas por lei, nas quais não há prestação de serviços. Já os pontos facultativos são dias nos quais o empregador pode optar ou não pela atividade, de modo que a decisão fica a seu cargo. 

Em dezembro, o único feriado é o dia de Natal — 25/12. Neste dia, a prestação de serviços é proibida por lei. Contudo, caso o empregador precise da doméstica, ele deve pagar o dobro do valor de sua hora.

Já os pontos facultativos de dezembro são nos dias 24/12 — véspera de Natal — e dia 31/12 — véspera de Ano Novo.

Gestão completa e eficiente da empregada doméstica

O fim de ano é uma época e corrida agitada para todos, sobretudo com as festividades e comemorações que vêm com o período. Com o encerramento de um ciclo, é muito importante evitar pendências para o início do novo ano, principalmente para evitar erros e inconsistências futuras.

Então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho doméstico?

Não se preocupe, o Hora do Lar cuida de tudo para você.

O Hora do Lar é uma plataforma completa e inteligente, especialista em gestão da empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão contratual, deixando sua rotina mais segura, prática e automática.

Afinal, com o Hora do Lar, você tem acesso a funcionalidades e ferramentas como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra o que mais o Hora do Lar pode fazer por você e descubra a melhor gestão da empregada doméstica. Comece o novo ano da melhor maneira possível, cadastre-se agora mesmo no Hora do Lar!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.