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Como Emitir as Guias DAE eSocial de Dezembro e 13º Salário?

Publicado por Diana Hada em 13 de outubro de 202013 de outubro de 2020

No mês de dezembro, além da guia da competência, o empregador precisa emitir a DAE do décimo terceiro salário. Ambas devem ser pagas até o dia 7.


O fim do ano está se aproximando e durante este período o empregador tem algumas obrigações com o eSocial Doméstico. Como por exemplo, emitir as guias DAE da competência de dezembro e outra referente ao 13° salário.

O empregador faz o recolhimento de somente uma guia DAE de janeiro a novembro. Porém, no mês de dezembro o empregador deve gerar duas guias, uma referente a competência de dezembro e outra referente ao décimo terceiro salário.

Essa providência torna mais fácil o pagamento dos encargos trabalhistas, por meio da emissão do DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico ou Documento de Arrecadação do e-Social).

A tarefa pode ser um pouco complicada para os mais leigos no assunto. Pensando nisso, vamos ensinar como emitir as guias DAE de dezembro e do 13º salário. Acompanhe a leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • O que é a guia DAE?
  • Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo Não se preocupe, não fazemos spam.
  • Como funciona esse procedimento?
  • Como emitir as guias DAE eSocial?
  • Emissão da Guia de dezembro
  • Qual o dia do vencimento das guias DAE?
  • Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?
  • O pagamento deve ser realizado em duas parcelas?
  • Qual a importância de emitir as guias no tempo certo e da forma correta?
  • Automatize a emissão das Guias DAE de dezembro e 13° salário

O que é a guia DAE?

A guia DAE é o documento que ajuda no trâmite de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia (FGTS) dos empregados domésticos, por meio do eSocial Doméstico.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) poderá ser sacado nos casos de demissão sem justa causa ou para compra da casa própria, equivalendo a 8% da remuneração do doméstico.

O seguro contra acidentes de trabalho equivale a 0,8% da remuneração do doméstico. Dessa forma, o trabalhador que sofrer alguma lesão durante as suas atividades estará protegido pela Previdência Social (INSS).

  • INSS do empregador — 8% da remuneração do doméstico.
  • INSS do trabalhador — variável entre 8% e 11%, conforme o salário.
  • Imposto de Renda da Pessoa Física retido na fonte — o valor descontado varia conforme a faixa salarial.

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Não se preocupe, não fazemos spam.

Como funciona esse procedimento?

Deve ser feita a emissão da guia DAE referente ao:

  • INSS do décimo terceiro salário, que deve ser pago até 6 de janeiro do ano seguinte;
  • salário de dezembro, mais o FGTS da segunda parcela do 13.º, que deve ser paga até 6 de janeiro do próximo ano.

Como emitir as guias DAE eSocial?

As guias DAE referentes ao mês de dezembro e do 13º salário são emitidas separadamente, acessando o site do eSocial (www.esocial.gov.br). Veja como funciona:

  • entrar no eSocial e preencher CPF, código de acesso e senha;
  • clicar na aba “Folha/recebimento e pagamento”, logo após “dados de folha/recebimento e pagamento”. Clique na opção “décimo terceiro”;

  • selecionar o nome do empregado;
  • o sistema exibe o movimento de pagamento do 13º. Então, será preciso fornecer a quantia referente ao valor integral do 13º salário. Às vezes o sistema preenche os valores de forma automática portando, o empregador deve conferir se os valores estão corretos;

Como emitir as Guias DAE eSocial

  • clicar em “Salvar remuneração”. Será exibida uma mensagem de confirmação do procedimento;
  • o sistema vai exibir uma nova tela referente a “Remunerações mensais”. Logo após, clique em “Encerrar folha”;

Como emitir as Guias DAE eSocial

  • serão exibidas as bases salariais para a guia do 13.º. Clicar em “Confirmar” em seguida “Emitir guia”. O download da guia do 13º será realizado;

Como emitir as Guias DAE eSocial

Contudo é importante mencionar que a guia do 13º não tem competência. Ela menciona o período de apuração (ano) e a natureza do documento (13º salário).

Emissão da Guia de dezembro

Após gerar a guia do 13.º, ainda temos que emitir a guia de dezembro, pois já dissemos que são duas guias separadas. Acompanhe!

  • clique em “Folha/recebimentos e pagamento” e, após, em “Dados de folha/recebimentos e pagamentos”;
  • clique na opção do mês “Dezembro”;
  • selecione o nome do empregado;
  • clique em “Salvar rascunho”. Se houver alguma observação referente a horas extras, faltas, atrasos etc;
  • logo clique depois  em “Adicionar outros eventos /pagamentos”. Em seguida clique em “salvar remuneração”.

Como emitir as Guias DAE eSocial

  • o sistema vai exibir a seguinte mensagem: “A remuneração foi enviada com sucesso. ” Então, clique em “Encerrar folha de pagamento”;

Como emitir as Guias DAE eSocial

  • analise e confirme as bases de cálculo e clique em “Confirmar”;

  • pronto! Agora é só emitir a guia da competência de dezembro.

Qual o dia do vencimento das guias DAE?

A guia DAE referente ao eSocial tem vencimento no dia 7 de cada mês. Nos casos em que cai em feriado ou fim de semana, a data do vencimento é antecipada para o dia útil anterior. Em caso de atraso, são cobrados juros e multas, de forma automática, no momento da emissão das guias.

Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

O valor referente ao 13º salário é pago em duas parcelas ao longo do ano. A primeira parte equivale à metade do salário e é paga entre os meses de fevereiro e novembro. Entretanto, é possível ser feito um adiantamento ao longo dos outros meses, porém o prazo máximo é até 30 de novembro.

O pagamento deve ser realizado em duas parcelas?

Apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade de o pagamento do 13º salário ser feito em duas parcelas, é possível que ele seja pago de uma só vez até o dia 30 de novembro. Nesse caso, o empregador deve descontar a parcela relativa ao tributo de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.

Qual a importância de emitir as guias no tempo certo e da forma correta?

Esse cuidado garante os direitos do empregado doméstico e do empregador.

Primeiramente, as guias DAE que forem geradas após a data de seu vencimento virão acrescidas de multas e juros diários. Como elas devem ser pagas no mesmo dia em que foram emitidas, o empregador deve se programar e ficar atento quanto a isso.

No caso de o atraso corresponder a vários meses, a guia DAE pode ser emitida considerando cada competência, mês a mês.

Outro cuidado que se deve ter é com relação ao comprovante de pagamento. Ele deve ser guardado e arquivado pelo empregador, mensalmente. Além disso, o empregado deverá ganhar uma cópia desse documento.

Essa medida é útil em caso de requerimento de benefícios, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS, que requerem a comprovação de vínculo de trabalho. O arquivamento do comprovante também contribui para manter uma relação mais próxima e de confiança entre ambas as partes.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como emitir uma guia DAE. Apesar de todo o procedimento não ser tão simples, essa é a melhor forma de realizar o pagamento de tributos e contribuições dos empregados porque garante maior segurança e praticidade para os empregadores.

Automatize a emissão das Guias DAE de dezembro e 13° salário

Gerar as guias referente a dezembro e o 13° salário é um processo muito importante, pois com o recolhimento em dia, os direitos da empregada doméstica são totalmente garantidos. Mas ao invés de fazer esse processo de forma manual, o empregador pode emitir as guias de uma maneira mais rápida e simples.

Com as mudanças trazidas pela Lei Complementar 150, surgiu no emprego doméstico a necessidade de serviços que facilitassem a gestão do empregado doméstico.

Uma das Plataformas mais sofisticadas e que torna o processo totalmente automatizado é o Hora do Lar. Em nosso serviço o empregador consegue gerar as guias atuais e atrasas, como também a DAE de 13° salário, isso porque o sistema HDL é 100% integrado ao eSocial.

O Hora do Lar vai além e oferece cálculos automáticos de férias e rescisão, controle de ponto, emissão de recibos e outras tantos benefícios para o empregador. Venha descobrir o que podemos fazer pela sua gestão doméstica.

Categorias: eSocial Doméstico

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