Para calcular o salário da empregada doméstica deve-se levar em consideração as horas extras ou adicional noturno que a trabalhadora tem no mês.
Todo mês o trabalhador deve receber o seu salário que corresponde a prestação de serviço mensal. Mas o que realmente deve ser calculado e acrescido ao salário da empregada doméstica?
Continue lendo para saber quais são os principais adicionais legais e também como calculá-los junto ao salário da empregada. E de bônus veja o jeito mais simples para calcular o salário da doméstica.
Acesso rápido
O que compõe o salário da doméstica?
Acrescido ao salário da empregada doméstica estão os adicionais legais. Abaixo você encontra uma lista com os principais adicionais pagos para a doméstica.
DSR
Descanso semanal remunerado nada mais é que uma folga concedida a empregada sem nenhum desconto no salário.
O empregado perde o direito ao DSR quando comete uma falta injustificada durante a semana. É importante deixar claro que mesmo quando a empregada cometer 3 faltas durante a semana só poderá ser descontado um DSR que corresponde a semana que ocorreu a ausência.
Para realizar o cálculo de DSR o empregador deve coletar e somar as horas normais trabalhadas pelo empregado no mês. Logo após, deve dividir o resultado pelos números de dias úteis (incluindo o sábado) e multiplicar pelos dias de domingos e feriados. O resultado obtido é multiplicado pelo valor da hora normal de trabalho.
Hora extra
Todo trabalhador que tenha carteira assinada tem direito a receber horas extras. Dessa forma, quando a empregada doméstica trabalha além da jornada estipulada em contrato, esse tempo a mais deve ser pago como horas extras.
Existe um limite máximo de horas extras que a empregada pode fazer por dia e também por mês. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, a empregada pode fazer até 2 horas extras por dia e um total de 21 horas por mês.
Com isso, as horas extras feitas durante o mês devem ser adicionadas ao salário mensal da doméstica.
Calcular as horas extras é bem tranquilo, basta dividir o salário mensal do empregado doméstico pelas horas mensais. Depois disso, multiplique o resultado pela quantidade de horas extras. Por fim, acrescente 50% ao resultado.
Adicional noturno
Primeiramente é importante entender o que, segundo a lei, é considerado adicional noturno. O artigo. 14 da PEC das Domésticas, diz:
Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Desta forma, se a sua empregada trabalha entre os horários estipulados em lei, ela deve receber adicional noturno.
Para calcular o adicional noturno ao salário da empregada doméstica basta dividir o salário mensal pelas horas mensais. Feito isso, acrescente 20% ao resultado.
O que calcular no salário da empregada doméstica?
Basicamente, além do salário mensal, que corresponde ao mês trabalhado, no cálculo de salário da empregada também deve conter os adicionais como horas extras e adicional noturno.
Lembrando que os adicionais legais como horas extras e adicional noturno não são fixos no salário da empregada doméstica. O pagamento de ambos os adicionais só devem acontecer quando a empregada encaixa nas regras já citadas nos tópicos anteriores.
Como fazer o cálculo de salário do jeito simples e seguro?
Após a PEC das Domésticas a vida do empregador mudou, isso porque diversas obrigações foram atribuídas a relação trabalhista para regularizar a categoria doméstica.
Por isso, diversos serviços foram sendo criados para auxiliar na gestão do empregado doméstico.
A Plataforma Hora do Lar faz a gestão do seu empregado doméstico de forma automática. Nosso serviço faz desde o controle de ponto diário até os cálculos mensais em apenas um clique, tudo para facilitar ainda mais a vida do empregador doméstico.
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