...

Salário da Empregada Doméstica: Piso, Mínimo e Cálculo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Ilustração representando o salário da empregada doméstica, com duas mulheres trocando dinheiro e uma balança, simbolizando pagamento e negociação salarial.

O salário da empregada doméstica 2026 é de R$ 1.621,00 (nacional). Em estados como SP, RJ, PR, SC e RS, valem os pisos regionais, que superam o mínimo federal. O pagamento deve ser feito até o 7º dia corrido do mês e registrado no eSocial para garantir a validade jurídica do vínculo.

A remuneração é o ponto de partida de qualquer relação de trabalho. Para o empregador doméstico, entender as regras que definem o salário da empregada doméstica é crucial para garantir a conformidade legal e evitar problemas com a fiscalização e a justiça do trabalho.

Este guia completo foi elaborado para auxiliar empregadores domésticos sobre as nuances do salário, desde o valor mínimo obrigatório (nacional e regional) até o cálculo correto no eSocial.

Pontos Principais:

  • Mínimo Nacional 2026: O valor oficial para este ano (R$ 1.621,00) já está em vigor e deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro [1].
  • Pisos Regionais: Estados como SP, RJ, PR, SC e RS possuem valores próprios que superam o nacional.
  • eSocial: A atualização salarial no sistema não é automática; o empregador deve realizar o reajuste manualmente.
  • Vencimento: O novo valor deve ser pago integralmente no quinto dia útil de fevereiro (referente a janeiro).

Qual o valor do salário da empregada doméstica em 2026?

O salário da empregada doméstica é determinado pelo novo salário mínimo nacional, definido anualmente pelo Governo Federal. Em 2026, o valor é de R$ 1.621,00, com valor/hora de R$ 7,36 [1].

O empregador deve obrigatoriamente atualizar o salário da empregada para garantir a conformidade com a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas). [2]

É importante ressaltar que o pagamento de janeiro, realizado em fevereiro, já deve contemplar o reajuste total.

 

Pisos Salariais Regionais (Estaduais)

Alguns estados brasileiros possuem leis próprias que estabelecem um piso salarial superior ao mínimo nacional para a categoria de empregados domésticos. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar o valor do piso regional.

Os estados que adotam o salário mínimo regional e seus valores são:

EstadoValor 2025Valor 2026Valor/hora
Nacional (Demais Estados)R$ 1.518,00R$ 1.631,00R$ 7,36
São Paulo (SP)• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
Ainda não publicadoR$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro (RJ)R$ 1.518,00Ainda não publicadoR$ 6,90
Paraná (PR)R$ 2.057,59 Ainda não publicadoR$ 9,35
Santa Catarina (SC)R$ 1.730,00 Ainda não publicadoR$ 7,86
Rio Grande do Sul (RS)R$ 1.789,04 Ainda não publicadoR$ 8,13

Como Calcular o Salário da Empregada Doméstica no eSocial

O salário da empregada doméstica é apenas uma parte do custo total. O empregador deve considerar os encargos e tributos obrigatórios, que são recolhidos através da Guia DAE.

O custo total mensal para o empregador inclui:

  1. Salário Bruto: O valor acordado, respeitando o piso mínimo (nacional ou regional).
  2. INSS do Empregador: 8% sobre o salário bruto.
  3. FGTS: 8% sobre o salário bruto.
  4. Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% sobre o salário bruto.
  5. Indenização Compensatória (Reserva para Multa do FGTS): 3,2% sobre o salário bruto (depositado mensalmente, mas só é sacado na demissão sem justa causa).
EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
SalárioR$ 1.621,00
INSS Empregador8%R$ 129,68
INSS Empregado7,5%R$ 121,57
FGTS mensal8%R$ 129,68
Multa do FGTS3,2%R$ 51,87
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,96
Total da Guia DAER$ 445,76
Total + salárioR$ 2.066,76

O valor do INSS do empregado (descontado do salário) e o Imposto de Renda (se aplicável) não estão inclusos no custo total, pois são descontos e não custos adicionais para o empregador.

Como Atualizar o Salário no eSocial – Passo a Passo

A atualização do salário da empregada doméstica no eSocial é uma das obrigações mais importantes de janeiro. Muitos empregadores acreditam que o sistema atualiza o valor sozinho, mas a alteração contratual deve ser feita manualmente.

  1. Acesse o eSocial: Vá em “Gestão de Trabalhadores”.
  2. Dados Contratuais: Selecione “Consultar/Alterar Dados Contratuais”.
  3. Data de Alteração: Informe 01/01/2026.
  4. Novo Salário: Digite o valor atualizado (nacional ou regional).
  5. Confirmação: Salve e verifique se o evento foi enviado com sucesso.

Essa atualização garante que a Guia DAE seja gerada com os valores corretos de FGTS e INSS, evitando multas e juros por pagamentos insuficientes.

Saiba mais: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico: Passo a Passo.

Cálculos Adicionais: O que muda com o reajuste?

Quando o salário da empregada doméstica aumenta, outros custos também sobem proporcionalmente:

  • Horas Extras: O valor da hora extra é calculado sobre o novo salário base.
  • Adicional Noturno: Segue o mesmo raciocínio de reajuste.
  • Encargos da Guia DAE: Como o FGTS (8%) e o INSS (8% do empregador) são percentuais, o custo total da guia aumenta conforme o novo salário.

O Que Acontece se o Salário For Inferior ao Mínimo?

Pagar um salário da empregada doméstica abaixo do mínimo legal (nacional ou regional) é uma infração grave.

  • Multa: O empregador está sujeito a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Ação Trabalhista: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear as diferenças salariais não pagas, acrescidas de juros e correção monetária, referentes aos últimos 5 anos.

A transparência e a correta atualização do salário no eSocial são a chave para a confiabilidade e a segurança jurídica.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Manter o salário da empregada doméstica atualizado em 2026 é o primeiro passo para uma gestão doméstica segura e profissional. A atenção aos prazos do eSocial e aos pisos regionais evita surpresas financeiras e problemas na justiça do trabalho.

Simplifique sua gestão em 2026. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O salário da empregada doméstica pode ser pago por hora?

Sim. O salário da empregada doméstica pode ser pago por hora, desde que o valor da hora não seja inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou regional. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo (ou piso regional) por 220 horas (jornada mensal padrão).

O vale-transporte é descontado do salário?

Sim. O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada doméstica a título de vale-transporte. Se o custo do vale-transporte for inferior a 6% do salário, o desconto deve ser o valor real do benefício.

O que é o salário in natura?

O salário in natura (ou salário utilidade) é o pagamento feito em bens ou serviços, como moradia ou alimentação. No emprego doméstico, a moradia fornecida ao empregado que reside no local de trabalho não pode ser considerada salário in natura.

Como reajustar o salário no eSocial Doméstico?

O reajuste do salário da empregada doméstica no eSocial não é automático. O empregador deve acessar o sistema, ir em “Gestão de Empregados”, selecionar o funcionário, clicar em “Reajustar Salário” e informar o novo valor e a data do reajuste.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.