A remuneração é o ponto de partida de qualquer relação de trabalho. Para o empregador doméstico, entender as regras que definem o salário da empregada doméstica é crucial para garantir a conformidade legal e evitar problemas com a fiscalização e a justiça do trabalho.
Este guia completo foi elaborado para auxiliar empregadores domésticos sobre as nuances do salário, desde o valor mínimo obrigatório (nacional e regional) até o cálculo correto no eSocial.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Qual o valor do salário da empregada doméstica em 2026?
- Como Calcular o Salário da Empregada Doméstica no eSocial
- Como Atualizar o Salário no eSocial – Passo a Passo
- Cálculos Adicionais: O que muda com o reajuste?
- O Que Acontece se o Salário For Inferior ao Mínimo?
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Mínimo Nacional 2026: O valor oficial para este ano (R$ 1.621,00) já está em vigor e deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro [1].
- Pisos Regionais: Estados como SP, RJ, PR, SC e RS possuem valores próprios que superam o nacional.
- eSocial: A atualização salarial no sistema não é automática; o empregador deve realizar o reajuste manualmente.
- Vencimento: O novo valor deve ser pago integralmente no quinto dia útil de fevereiro (referente a janeiro).
Qual o valor do salário da empregada doméstica em 2026?
O salário da empregada doméstica é determinado pelo novo salário mínimo nacional, definido anualmente pelo Governo Federal. Em 2026, o valor é de R$ 1.621,00, com valor/hora de R$ 7,36 [1].
O empregador deve obrigatoriamente atualizar o salário da empregada para garantir a conformidade com a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas). [2]
É importante ressaltar que o pagamento de janeiro, realizado em fevereiro, já deve contemplar o reajuste total.
Pisos Salariais Regionais (Estaduais)
Alguns estados brasileiros possuem leis próprias que estabelecem um piso salarial superior ao mínimo nacional para a categoria de empregados domésticos. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar o valor do piso regional.
Os estados que adotam o salário mínimo regional e seus valores são:
| Estado | Valor 2025 | Valor 2026 | Valor/hora |
|---|---|---|---|
| Nacional (Demais Estados) | R$ 1.518,00 | R$ 1.631,00 | R$ 7,36 |
| São Paulo (SP) | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | Ainda não publicado | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 1.518,00 | Ainda não publicado | R$ 6,90 |
| Paraná (PR) | R$ 2.057,59 | Ainda não publicado | R$ 9,35 |
| Santa Catarina (SC) | R$ 1.730,00 | Ainda não publicado | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.789,04 | Ainda não publicado | R$ 8,13 |
Como Calcular o Salário da Empregada Doméstica no eSocial
O salário da empregada doméstica é apenas uma parte do custo total. O empregador deve considerar os encargos e tributos obrigatórios, que são recolhidos através da Guia DAE.
O custo total mensal para o empregador inclui:
- Salário Bruto: O valor acordado, respeitando o piso mínimo (nacional ou regional).
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário bruto.
- FGTS: 8% sobre o salário bruto.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% sobre o salário bruto.
- Indenização Compensatória (Reserva para Multa do FGTS): 3,2% sobre o salário bruto (depositado mensalmente, mas só é sacado na demissão sem justa causa).
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.621,00 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS mensal | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total da Guia DAE | — | R$ 445,76 |
| Total + salário | — | R$ 2.066,76 |
O valor do INSS do empregado (descontado do salário) e o Imposto de Renda (se aplicável) não estão inclusos no custo total, pois são descontos e não custos adicionais para o empregador.
Como Atualizar o Salário no eSocial – Passo a Passo
A atualização do salário da empregada doméstica no eSocial é uma das obrigações mais importantes de janeiro. Muitos empregadores acreditam que o sistema atualiza o valor sozinho, mas a alteração contratual deve ser feita manualmente.
- Acesse o eSocial: Vá em “Gestão de Trabalhadores”.
- Dados Contratuais: Selecione “Consultar/Alterar Dados Contratuais”.
- Data de Alteração: Informe 01/01/2026.
- Novo Salário: Digite o valor atualizado (nacional ou regional).
- Confirmação: Salve e verifique se o evento foi enviado com sucesso.
Essa atualização garante que a Guia DAE seja gerada com os valores corretos de FGTS e INSS, evitando multas e juros por pagamentos insuficientes.
Saiba mais: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico: Passo a Passo.
Cálculos Adicionais: O que muda com o reajuste?
Quando o salário da empregada doméstica aumenta, outros custos também sobem proporcionalmente:
- Horas Extras: O valor da hora extra é calculado sobre o novo salário base.
- Adicional Noturno: Segue o mesmo raciocínio de reajuste.
- Encargos da Guia DAE: Como o FGTS (8%) e o INSS (8% do empregador) são percentuais, o custo total da guia aumenta conforme o novo salário.
O Que Acontece se o Salário For Inferior ao Mínimo?
Pagar um salário da empregada doméstica abaixo do mínimo legal (nacional ou regional) é uma infração grave.
- Multa: O empregador está sujeito a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Ação Trabalhista: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pleitear as diferenças salariais não pagas, acrescidas de juros e correção monetária, referentes aos últimos 5 anos.
A transparência e a correta atualização do salário no eSocial são a chave para a confiabilidade e a segurança jurídica.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Manter o salário da empregada doméstica atualizado em 2026 é o primeiro passo para uma gestão doméstica segura e profissional. A atenção aos prazos do eSocial e aos pisos regionais evita surpresas financeiras e problemas na justiça do trabalho.
Simplifique sua gestão em 2026. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O salário da empregada doméstica pode ser pago por hora, desde que o valor da hora não seja inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou regional. O cálculo é feito dividindo o salário mínimo (ou piso regional) por 220 horas (jornada mensal padrão).
Sim. O empregador pode descontar até 6% do salário da empregada doméstica a título de vale-transporte. Se o custo do vale-transporte for inferior a 6% do salário, o desconto deve ser o valor real do benefício.
O salário in natura (ou salário utilidade) é o pagamento feito em bens ou serviços, como moradia ou alimentação. No emprego doméstico, a moradia fornecida ao empregado que reside no local de trabalho não pode ser considerada salário in natura.
O reajuste do salário da empregada doméstica no eSocial não é automático. O empregador deve acessar o sistema, ir em “Gestão de Empregados”, selecionar o funcionário, clicar em “Reajustar Salário” e informar o novo valor e a data do reajuste.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
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