O salário de uma empregada doméstica varia conforme o estado e a validade de acordos coletivos. O mínimo nacional é de R$ 1.518,00 em 2025, mas pode variar até R$ 2.057,59. Dica ao empregador: verifique a quantia válida para sua região, seja por mínimo estadual ou por CCT.
Todos os anos, o Governo Federal atualiza o valor do salário mínimo nacional. Este é o menor valor que os trabalhadores brasileiros podem receber pelo seu trabalho, também válido para as empregadas domésticas de todos os estados.
Mas, atenção: cinco estados — SP, RJ, PR, SC e RS — definem suas próprias quantias, válidas para os profissionais da região. Isso porque se entende que os custos de vida nestas localidades é maior.
Por isso, é comum se perguntar qual é o salário de uma empregada doméstica. Preparamos este conteúdo completo especialmente para você, para te ajudar com todos os detalhes, regras e cálculos. Então, continua conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Qual o salário de uma empregada doméstica?
O salário de uma empregada doméstica em 2025 varia segundo o estado e a existência de acordos coletivos. O mínimo nacional é de R$ 1.518,00, mas o estadual pode chegar a R$ 2.057,59 (Paraná).
Em São Paulo, por exemplo, há o valor definido pela CCT vigente, de R$ 1.643,62, e o mínimo estadual, de R$ 1.804,00. Por isso, os empregadores paulistas devem verificar qual vale para a sua localidade.
Uma dica ao empregador: veja se existe alguma Convenção Coletiva em sua região. Elas definem as regras para a atividade da doméstica, incluindo o piso salarial — que se sobrepõe à legislação estadual.
Detalhes adicionais sobre o salário de uma empregada doméstica:
- O salário pode variar conforme a jornada de trabalho.
- Domésticas em jornada parcial recebem o salário proporcional às horas trabalhadas.
- Atenção aos adicionais e descontos mensais.
- Adicionais: horas extras e noturnas, férias, 13° salário, etc.
- Descontos: INSS da empregada, faltas, atrasos, vale-transporte, entre outros.
- Empregadas com dependentes econômicos têm direito ao salário-família.
- O dependente deve ter até 14 anos ou com necessidades especiais.
- O salário-família em 2025 é de R$ 65,00 por dependente.
O salário da doméstica pode ser igual ou maior que o mínimo vigente. Se o salário registrado estiver abaixo das novas quantias mesmo depois do reajuste anual de valores, é preciso atualizar.
Salário mínimo para empregada doméstica em 2025
Detalhes sobre o salário de uma empregada doméstica:
- O mínimo nacional em 2025 é de R$ 1.518,00, válido para os estados que não possuem piso regional.
- Cinco estados definem mínimos estaduais: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- Em São Paulo, existem dois valores:
- R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela CCT vigente.
- R$ 1.804,00 para as domésticas não contempladas pela CCT, que recebem o mínimo estadual.
- Verifique a validade de Convenções Coletivas para sua localidade.
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | 5,24% | R$ 7,53 |
* Em 2025, o Rio de Janeiro não definiu valores próprios de mínimo estadual.
Veja mais detalhes neste conteúdo feito para você:
Como calcular o salário de uma empregada doméstica?
Para calcular o salário de uma empregada doméstica, você pode usar a nossa calculadora automática e gratuita:
O cálculo requer informações como:
- Valor bruto, usado como base de cálculo.
- Adicionais: horas extras, horas noturnas, férias, 13° salário, entre outros.
- Descontos: faltas, atrasos, INSS da empregada, vale-transporte, etc.
FAQ — Perguntas frequentes
Empregada doméstica e diarista têm o mesmo salário?
Não, empregada doméstica e diarista não têm o mesmo salário. Isto porque há diferenças cruciais entre as duas profissionais.
A diarista é uma autônoma, sem vínculo empregatício com o empregador. Assim, ela apenas presta serviços para ele e, por isso, define seus próprios valores (geralmente em diárias).
Já a empregada doméstica é aquela que presta serviços durante 3 ou mais dias na semana para o mesmo empregador. O terceiro dia garante a continuidade e estabelece vínculo entre as partes, pela Lei Complementar 150:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Isso significa que a doméstica deve receber um salário igual ou superior ao mínimo para a localidade.
Além disso, a empregada doméstica tem o direito a receber adicionais legais, como hora extra e adicional noturno, enquanto a diarista não possui esses direitos garantidos por força de lei.
Veja todas as diferenças entre a diarista e a empregada doméstica.
Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
Se houver convenção coletiva válida para a sua localidade, é ela que você deve seguir. Caso contrário, se estiver fora da área de abrangência, o mínimo estadual é o que vale.
Então, a ordem é: piso salarial > mínimo estadual > mínimo nacional.
Como reajustar o salário da empregada doméstica?
- Faça login no eSocial Doméstico.
- Acesse o menu “Empregados”.
- Clique em “Gestão de Empregados”.
- Selecione um empregado doméstico e em “Dados contratuais”.
- Escolha a opção de “Reajustar salário”.
- Informe o novo valor do salário e a data do início.
- Clique em “Confirmar”.
Quando preciso reajustar o salário da minha doméstica?
O reajuste do salário é obrigatório se ele estiver abaixo do mínimo válido para a localidade.
Não erre o salário da empregada doméstica
Saber qual o salário de uma empregada doméstica é apenas uma das suas responsabilidades como empregador. Mensal e anualmente, são diversas obrigações importantes para evitar ações judiciais e manter a relação trabalhista na regularidade.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?