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Descubra Qual é o Salário de uma Empregada Doméstica!

Para saber qual o salário de uma empregada doméstica, o empregador deve se atentar ao novo valor do salário mínimo nacional. A partir dele, é possível estabelecer remunerações superiores no momento da contratação e mediante acordo, sendo que todos os valores devem estar registrados em carteira de trabalho e no eSocial doméstico.

Novo ano, novo salário mínimo. Esse não é exatamente o ditado em si, mas os empregadores devem sempre estar atentos. Afinal, é a partir do valor do salário mínimo nacional que a remuneração mensal da empregada doméstica deve ser estabelecida. 

O salário mínimo é o mínimo que uma empregada deve receber, e todos os valores devem ser acordados e estabelecidos na contratação da empregada doméstica. Por isso, o valor deve constar no contrato de trabalho e no registro da empregada doméstica, tanto em carteira de trabalho quanto no eSocial.

Quer saber mais detalhes sobre qual o salário de uma empregada doméstica? Então fique conosco até o final e boa leitura!

qual o salário de uma empregada doméstica

Qual o salário de uma empregada doméstica?

Por lei, a empregada doméstica deve receber um salário de, pelo menos, um salário mínimo.

O salário pode ser igual ou superior a este valor, e o empregador deve acordá-lo no momento da contratação da empregada.

Além disso, o valor deve estar no contrato, que deve ser escrito e ambas as partes devem assinar pelas duas partes, bem como na carteira de trabalho da doméstica e em seu registro no eSocial doméstico!

Ah, e fique atento aos adicionais legais como hora extra e adicional noturno. Segundo a PEC das Domésticas, a empregada tem direito a ambos os valores adicionados ao seu salário mensal caso sejam realizados!

Novo salário mínimo da empregada doméstica em 2022

Em 2022, o salário mínimo nacional para a empregada doméstica é de R$1.212,00. 

O aumento tem base na inflação acumulada no ano anterior, que foi de 10,02%. Por isso, o novo salário mínimo tem a maior taxa de aumento de sua história.

Para ter uma ideia, em 2021 o valor correspondia a R$1.100,00. 

Portanto, conforme a lei, o salário de uma doméstica deve ser, no mínimo, R$1.212,00 – sendo R$40,40 por dia e R$5,51 por hora de trabalho!

Por isso, o empregador deve ficar atento a este valor mínimo, pois ele é a base.

O salário mínimo de uma empregada doméstica pode variar?

Sim, o salário mínimo nacional é o usado em estados que não possuem valores próprios.

Por isso, nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, o valor do salário mínimo pode variar.

Contudo, os valores oficiais para o salário mínimo regional da empregada doméstica ainda não foram publicados. Por isso, muitas projeções se fazem presentes.

Ainda, pode ser que cada estado, ou até mesmo município, tenha seu próprio piso salarial. O piso salarial funciona como um salário mínimo, mas varia de acordo com o CBO de cada categoria profissional.

Por isso, é importante ficar atento à variação do piso salarial de seu estado ou cidade!

Empregada doméstica e diarista devem receber o mesmo salário?

Não, empregada doméstica e diarista não possuem o mesmo salário. Isto porque há diferenças cruciais entre os dois modelos de trabalho.

A diarista é considerada um profissional autônomo, de forma que não há vínculo empregatício entre ela e o empregador. Assim, ela apenas presta serviços para ele.

Já a empregada doméstica, segundo a PEC das Domésticas, é aquela que presta serviços durante 2 ou mais dias na semana para o mesmo empregador. 

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Por essa diferença, a empregada doméstica deve receber um salário igual ou superior ao mínimo nacional. Já a diarista não possui um valor de remuneração estabelecido por lei, sendo que apenas recebe conforme presta serviços.

Além disso, a empregada doméstica tem o direito a receber adicionais legais, como hora extra e adicional noturno, enquanto a diarista não possui esses direitos garantidos por força de lei.

Ainda, são diversas as diferenças entre a diarista e a empregada doméstica!

Como calcular o salário de uma empregada doméstica?

Para saber como calcular o salário de uma empregada doméstica, é preciso ter em mente os valores acrescidos e descontados neste valor.

Assim, os principais são:

  • Adicionais legais – hora extra, adicional noturno, etc;
  • Vale-Transporte;
  • 13° salário;
  • Férias remuneradas;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Entre outros!

O valor mais importante é o salário bruto, a quantia que o empregador estabeleceu no momento da contratação e que consta no contrato de trabalho da empregada doméstica.

A partir deste valor, os acréscimos mais importantes são os adicionais legais, como horas extras e adicional noturno – mas apenas se a empregada tiver cumprido algum deles.

Hora Extra

Horas extras são todas as horas a mais trabalhadas pela empregada, para além de sua jornada comum.

De acordo com a lei, a empregada que trabalha oito horas por dia pode fazer até, no máximo, duas horas extras diárias.

Assim, o valor da hora extra vale 50% mais do que sua hora normal!

Vamos imaginar, então, que Lúcia é uma empregada que ganha R$5,51 por hora trabalhada – o mínimo nacional. Caso ela faça horas extras, o valor de sua hora vale 5,51 + 2,75. 

Portanto, para cada hora a mais que Lúcia trabalhar, ela deve receber um acréscimo de R$8,26!

Adicional Noturno

O adicional noturno é o acréscimo sobre todas as horas trabalhadas entre 22:00 e 05:00. Assim, deve ser feito um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

Então, se Lúcia prestou serviços neste intervalo de tempo, sua hora de trabalho deve valer R$6,61!

Pagamento do salário da empregada doméstica

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O Hora do Lar automatiza todos os processos e na própria plataforma possibilita que você consulte:

  • Recibo de pagamento; 
  • Adiantamento de vale transporte;
  • Emissão de guia; 
  • Adiantamento de Salário; 
  • Ajuste de Ponto; 
  • Férias;

Além disso, você ainda pode editar e emitir/visualizar todos os documentos da relação trabalhista, como:  Advertências, acordos, contratos, declarações, etiquetas, folha de ponto, históricos, termos diversos. 

Então, tudo o que você precisa fazer é escolher o melhor plano para você! 

Totalmente integrada ao eSocial, você pode fazer os lançamentos na plataforma HDL de forma única, já que o sistema transporta os dados de forma segura até o eSocial. 

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