Para o empregador paulista, definir o salário da empregada doméstica exige atenção dobrada. Ao contrário da maioria dos estados que seguem apenas o Salário Mínimo Federal, São Paulo possui um Piso Salarial Regional próprio e, em muitas cidades, uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica.
O salário doméstica SP 2024 é, portanto, determinado pela regra mais benéfica à trabalhadora. Este guia completo apresenta os valores atualizados, explica a prevalência legal e detalha as obrigações adicionais para que você mantenha o contrato em total conformidade.
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O Piso Salarial Paulista: Os Valores de Salário Doméstica SP 2024
O estado de São Paulo tem uma legislação de piso salarial que, por lei, deve ser superior ao Salário Mínimo Nacional (que em 2024 é de R$ 1.412,00 [1]). No entanto, o fator crucial é a Convenção Coletiva (CCT).
Para 2024, o empregador deve observar e aplicar o maior valor entre as seguintes categorias, com base na data de vigência:
| Referência Legal | Valor (R$) – 2024 | Observação | Valor/Hora (R$) |
| Piso Regional Paulista | R$ 1.640,00 | Vigente a partir de Junho/2024 [2] | R$ 7,45 |
| Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) | R$ 1.550,59 | Para as regiões abrangidas pela CCT (ex: Município de SP e Grande SP) | R$ 7,05 |
| Salário Mínimo Federal | R$ 1.412,00 | Valor de referência nacional. Não se aplica em SP. | R$ 6,42 |
A Regra de Ouro: Piso Regional ou CCT?
A grande dúvida sobre o salário doméstica SP 2024 é a prioridade dos valores. A regra é clara:
Prevalece o maior valor. Se a sua cidade está abrangida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e o piso da CCT for maior que o Piso Regional Estadual, você deve pagar o CCT. Se o Piso Regional for maior, ele deve ser aplicado, a não ser que a CCT tenha validade legal superior.
Historicamente, o Sindicato das Domésticas de SP (SEDESP) considera o piso da CCT o valor aplicável, uma vez que ele traz mais benefícios e regras específicas. É fundamental que o empregador consulte a CCT vigente para sua localidade [3].
Recomendação Prática: Para a maior segurança jurídica em 2024, os empregadores devem se orientar pelo valor do Piso Regional Paulista de R$ 1.640,00, a menos que a CCT determine outro valor e a empregada esteja na sua área de abrangência.
Obrigações e Encargos Adicionais da CCT em SP
Além do valor base do salário doméstica SP 2024, a Convenção Coletiva pode impor custos e benefícios adicionais que são obrigatórios e devem ser incluídos na folha de pagamento e na guia DAE. Isso impacta diretamente o custo total da empregada.
1. Cesta Básica (ou Vale-Alimentação)
A CCT pode obrigar o fornecimento de uma cesta básica mensal ou o pagamento de um valor correspondente em dinheiro.
- Exemplo de 2024 (CCT): Alguns acordos preveem o fornecimento de uma cesta básica de 40kg de alimentos ou o pagamento de um valor fixo (ex: R$ 197,37). Esse valor não tem natureza salarial (não incide INSS/FGTS) se fornecido no formato correto.
2. Benefício Social Familiar (BEN+FAMILIAR)
Muitas convenções coletivas de SP determinam o pagamento de uma taxa mensal (ex: R$ 34,95) que garante um seguro para a empregada em casos como falecimento, auxílio-doença prolongado ou licença-maternidade.
- Obrigatoriedade: O não pagamento desta taxa pode expor o empregador a multas e despesas judiciais.
- Registro: Deve ser descontado do salário e recolhido junto com a guia DAE.
3. Contribuições Assistenciais/Sindicais
A CCT também pode prever o desconto de uma porcentagem do salário (ex: 2%) a título de contribuição assistencial profissional.
- Direito de Oposição: A empregada tem o direito de se opor a este desconto, manifestando formalmente sua vontade ao sindicato. O empregador deve estar atento para realizar o desconto apenas se não houver manifestação de oposição.
Salário Proporcional e Reajuste no eSocial
O piso salarial paulista doméstica de R$ 1.640,00 se refere à jornada integral de 44 horas semanais.
Cálculo de Salário Proporcional
Para jornadas parciais (ex: 25 horas semanais), o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas.
Salário Proporcional = (Salário Mínimo Regional / 220 horas) x horas contratadas no mês.
Exemplo (Jornada Parcial 25h semanais):
Salário Proporcional = R$ 1.640,00 / 220 x (25 x 4,5 semanas) = R$ 837,00.
Atualização no eSocial Doméstico
Ao reajustar o salário doméstica SP 2024, você deve obrigatoriamente atualizar a informação no eSocial Doméstico na data de vigência do novo piso:
- Acesse Gestão do Empregado → Dados Contratuais.
- Selecione Alterar Salário.
- Informe o novo valor (R$ 1.640,00 ou CCT) e a data de início da vigência.
- O eSocial recalcula automaticamente os encargos na Guia DAE e atualiza a CTPS Digital.
Histórico do salário mínimo de São Paulo
| Período de vigência | Valor |
|---|---|
| A partir de 01/03/2025 | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. |
| 01/03/2024 – 28/02/2025 | R$ 1.550,59 para domésticas contempladas pela CCT R$ 1.640,00 para as domésticas não contempladas pela CCT |
| 01/06/2023 – 29/02/2024 | R$ 1.476,75 |
| 01/05/2023 – 31/05/2023 | R$ 1.320,00 |
| 01/01/2023 – 30/04/2023 | R$ 1.302,00 |
| 01/04/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.284,00 |
| 01/01/2022 – 31/03/2022 | R$ 1.212,00 |
| 01/04/2019 – 31/12/2021 | R$ 1.163,55 |
| 01/01/2018 – 31/03/2019 | R$ 1.108,38 |
| 01/04/2017 – 31/12/2017 | R$ 1.076,20 |
| 01/01/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.000,00 |
| 01/01/2015 – 31/03/2016 | R$ 905,00 |
| 01/01/2014 – 31/12/2014 | R$ 810,00 |
| 01/02/2013 – 31/12/2013 | R$ 755,00 |
| 01/03/2012 – 31/01/2013 | R$ 690.00 |
| 01/01/2012 – 29/02/2012 | R$ 622,00 |
| 01/04/2011 – 31/12/2011 | R$ 600,00 |
| 01/04/2010 – 31/03/2011 | R$ 560,00 |
| 01/01/2010 – 31/03/2010 | R$ 510,00 |
| 01/05/2009 – 31/12/2009 | R$ 505,00 |
| 01/02/2009 – 30/04/2009 | R$ 465,00 |
| 01/05/2008 – 31/01/2009 | R$ 450,00 |
| 01/03/2008 – 30/04/2008 | R$ 415,00 |
| 01/08/2007 – 29/02/2008 | R$ 410,00 |
Gestão Completa e Inteligente da Empregada Doméstica
Dominar as regras do salário doméstica SP 2024 é o primeiro passo para a segurança jurídica do seu lar. Seja aplicando o Piso Regional de R$ 1.640,00 ou o valor da CCT da sua região, o importante é manter a remuneração sempre acima do mínimo legal e registrar tudo no eSocial.
Se você busca uma gestão simplificada para evitar erros no reajuste e nos encargos, consulte sempre fontes de autoridade e soluções especializadas.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor mínimo é de R$ 1.640,00 (Piso Regional Paulista). No entanto, algumas regiões regidas por CCTs podem ter valores diferentes ou benefícios adicionais obrigatórios.
Não. O estado de São Paulo tem um Piso Salarial Regional superior (R$ 1.640,00), que deve ser respeitado por ser mais benéfico ao trabalhador.
CCT é a Convenção Coletiva de Trabalho. Sim, se a sua cidade estiver na base territorial do sindicato que negociou o acordo, a CCT é obrigatória e pode determinar o piso salarial paulista doméstica e benefícios adicionais.
É o salário calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas, aplicado a jornadas inferiores a 44 horas semanais (jornadas parciais ou 12×36).
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
[2] Planalto. Após aprovação na Alesp, governo sanciona novo Salário Mínimo Paulista de R$ 1.640.
[3] SEDESP. SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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