Para os empregadores domésticos residentes no estado do Paraná, a regra é clara: o salário da empregada deve seguir o Piso Salarial Regional Paranaense, que é superior ao Salário Mínimo Nacional. Desconhecer ou aplicar o valor errado do salário mínimo do Paraná 2024 para doméstica é um erro comum que pode gerar multas e sérios problemas judiciais.
Este guia completo detalha o valor atualizado do piso salarial PR 2024 doméstica, explica em qual faixa a categoria se enquadra e oferece o passo a passo para garantir a conformidade no eSocial Doméstico.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O Valor Exato: Qual é o Salário Mínimo do Paraná para a Doméstica em 2024?
- Qual o salário mínimo da empregada doméstica 2024?
- Quando o empregador deve reajustar o salário da doméstica?
- Salário-Hora e Diarista no Paraná
- Consequências de Não Cumprir o Piso
- Histórico de salário mínimo do Paraná para doméstica
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Obrigatoriedade: O salário mínimo do Paraná 2024 para doméstica é o valor da Faixa I do piso regional, superior ao nacional.
- Valor de Referência: O valor mínimo para jornada integral é o de R$ 1.927,02.
- Cálculo: O salário-hora mínimo é obtido dividindo o Piso Regional (Faixa I) por 220, resultando em R$ 8,76.
- Ação no eSocial: É crucial atualizar este novo valor no eSocial Doméstico na data correta de vigência, antes de gerar a Guia DAE do mês.
O Valor Exato: Qual é o Salário Mínimo do Paraná para a Doméstica em 2024?
O salário mínimo do Paraná 2024 para empregada doméstica é R$ 1.927,02, com valor/hora de R$ 8,76. O Governo Estadual divulgou a quantia com validade retroativa para o dia 01/01/2024, aplicável a todos os trabalhadores domésticos, como cozinheiras, jardineiros, cuidadores de idosos, caseiros, babás, etc.
A nova quantia foi divulgada em janeiro, acordado com o Ceter (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda). Segundo o Governo Estadual, o reajuste considerou, sobretudo, o aumento do salário mínimo nacional. [1]
Mauro Moraes, secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, traz que a definição do novo piso salarial ocorreu de forma democrática, com debates junto aos trabalhadores e empregadores [1]:
“Nossa política de valorização salarial funciona também que conseguimos aprovar com unanimidade os novos valores, por isso o Paraná continua tendo o maior salário mínimo do Brasil”
Além disso, o novo valor salarial tem validade retroativa para o dia 01/01/2024. Dessa forma, os contratantes que ainda não realizaram as devidas alterações no eSocial Doméstico e na CTPS da profissional devem fazê-la.
O Paraná é o estado com maior salário mínimo regional, com 4 faixas diferentes e aplicáveis a diferentes categorias profissionais. Através da medida, busca-se garantir uma remuneração mínima conforme as condições internas do estado. Conforme a Agência Estadual de Notícias, o governador Ratinho Júnior fala [2]:
“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”.
Assim, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei Complementar 150 [3, 4], conhecida como Lei das Domésticas, as empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo. Ou seja, trata-se da menor quantia que as profissionais da categoria podem receber como remuneração.
Qual o salário mínimo da empregada doméstica 2024?
O salário mínimo da empregada doméstica para 2024 é de R$ 1.412,00, conforme divulgado pelo Governo Federal na última quarta-feira de 2023 (27/12). O valor/hora ficou em torno de R 6,42, e o índice real de reajuste chegou a 6,97%.
Além do Paraná, outros 4 estados definem valores próprios como mínimo regional. Confira quais são e seus valores em 2024:
| Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
| São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
| Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
| Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Quando o empregador deve reajustar o salário da doméstica?
O reajuste do salário da empregada doméstica é obrigatório sempre que ele for inferior ao mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva.
Assim, para adequar a relação trabalhista aos moldes legais, você deve alterar o salário conforme as quantias mínimas
Leia também: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
E se o salário da doméstica for maior que o mínimo regional?
Se a empregada doméstica receber uma quantia salarial maior que o piso regional de R$ 1.927,02, você não tem a obrigação legal de aplicar quaisquer reajustes.
Então, caso salário da profissional seja superior, o aumento é facultativo. Em geral, é comum aumentar o salário da empregada em situações como:
- Bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
- Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.
Atenção: o contratante não pode reduzir o salário da empregada, visto que a Lei das Domésticas prevê irredutibilidade salarial.
Salário-Hora e Diarista no Paraná
O salário mínimo do Paraná 2024 para doméstica deve ser a base para o cálculo de todas as horas trabalhadas, incluindo contratos de jornada parcial e o valor de referência para diaristas.
O Cálculo do Salário-Hora
Para contratos de jornada parcial (ex: 25 horas semanais), o salário-hora é a métrica essencial para garantir o cumprimento do piso regional.
Fórmula: Salário-Hora Mínimo = (Piso Regional Mensal – Faixa I) / 220
- Exemplo: Se o Piso Regional for R$ 1.870,00 (Faixa I), o salário-hora mínimo é R$ 1.870,00 / 220 = R$ 8,50 por hora.
Remuneração Mínima da Diarista
Embora a diarista (que trabalha até 2 vezes por semana sem vínculo empregatício) não possua um piso formalizado, o valor pago por dia deve ser, no mínimo, equivalente ao que uma mensalista receberia por hora, multiplicado pelas horas trabalhadas, baseado no piso regional.
- Cálculo Mínimo da Diária (8h): R$ 8,50 (Salário-Hora) x 8 horas = R$ 68,00 por dia. (Este valor é o mínimo para comparação, mas o mercado de diárias pode ser superior).
Consequências de Não Cumprir o Piso
Pagar um valor inferior ao salário mínimo do Paraná 2024 para doméstica (Faixa I) é um erro que pode gerar:
- Diferenças Salariais Retroativas: A empregada pode cobrar judicialmente as diferenças salariais não pagas por até 5 anos [2].
- Multa por Inconformidade: O eSocial é um sistema fiscalizador, e a incorreção pode gerar multas e autuações.
- Problemas em Rescisão: O cálculo de verbas rescisórias (férias, 13º, aviso prévio) será feito sobre um salário errado.
Histórico de salário mínimo do Paraná para doméstica
| Período de vigência | Valor |
|---|---|
| A partir de 01/01/2025 | R$ 2.057,59 |
| 01/01/2024 – 31/12/2024 | R$ 1.927,02 |
| 01/01/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.798,60 |
| 01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.680,80 |
| 01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.524,00 |
| 01/01/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.436,60 |
| 01/02/2019 – 31/12/2019 | R$ 1.355,20 |
| 01/03/2018 – 31/01/2019 | R$ 1.293,60 |
| 01/04/2017 – 28/02/2018 | R$ 1.269,40 |
| 01/05/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.190,20 |
| 01/05/2015 – 30/04/2016 | R$ 1.070,33 |
| 01/05/2014 – 30/04/2015 | R$ 983,40 |
| 01/05/2013 – 30/04/2014 | R$ 914,82 |
| 01/05/2012 – 30/04/2013 | R$ 811,80 |
| 01/05/2011 – 30/04/2012 | R$ 736,00 |
| 01/05/2010 – 30/04/2011 | R$ 688,50 |
| 01/05/2009 – 30/04/2010 | R$ 615,10 |
| 01/05/2008 – 30/04/2009 | R$ 531,00 |
| 01/05/2007 – 30/04/2006 | R$ 464,20 |
| 01/05/2006 – 30/04/2007 | R$ 429,12 |
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
A aplicação correta do salário mínimo do Paraná 2024 para doméstica é uma demonstração de responsabilidade e conformidade legal. Evite problemas futuros garantindo que o valor pago à sua empregada doméstica esteja rigorosamente alinhado à Faixa I do piso regional paranaense.
Então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Você deve pagar o salário mínimo do Paraná 2024 para doméstica, que é o valor da Faixa I do piso regional, pois ele é sempre superior ao Salário Mínimo Nacional (R$ 1.412,00).
Sim. O Piso Salarial Regional do Paraná (PR) tem validade em todos os municípios do estado, sem distinção.
O reajuste para o valor do piso regional é uma obrigação legal. Embora seja sempre bom comunicar a empregada, o empregador deve aplicar o valor correto. Recomenda-se um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho para formalizar a mudança.
Você deve consultar os canais oficiais do governo do Paraná, como o Diário Oficial do Estado ou o site da Agência de Notícias do Paraná, ou ainda a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP).
Referências
[1] Secretaria do Trabalho,Qualificação e Renda. Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[4] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452 (CLT).
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