O atual salário mínimo do Rio Grande do Sul para doméstica é de R$ 1.443,94, com valor/hora de R$ 6,56. Para 2024, a Assembleia Legislativa do RS prevê o valor de R$ 1.573,94 para trabalhadores domésticos, ainda sob aprovação do governador Eduardo Leite.
Todos os anos, o Governo Federal determina um novo valor de salário mínimo nacional. O objetivo é garantir que a população tenha uma remuneração mínima que lhe garanta uma vida digna e justa, além de permitir o acesso aos produtos básicos para sua manutenção própria e familiar.
Contudo, 5 estados brasileiros estabelecem quantias diferentes e superiores, de acordo com suas condições internas. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é diferente das demais. Um deles é o Rio Grande do Sul.
Quer saber tudo sobre o salário mínimo do Rio Grande do Sul para empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Salário mínimo do Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul é um dos 5 estados brasileiros que definem valores próprios como salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida na região é mais elevado e, por isso, os trabalhadores devem receber uma remuneração mínima que condiz com sua realidade.
Por isso, o atual salário mínimo do Rio Grande do Sul para empregada doméstica é de R$ 1.443,94, com cada hora de trabalho da doméstica valendo, no mínimo, R$ 6,56. Os valores se aplicam a todas as categorias profissionais que se enquadram como trabalho doméstico, conforme disposto pela Lei Complementar 150.
Contudo, para 2024, o salário mínimo do RS deve variar entre R$ 1.573,94 e R$ 1.994,56, conforme as faixas profissionais. O valor para empregada doméstica, então, deve ficar em R$ 1.573,94, com valor/hora de R$ 7,15.
Ainda que divulgado pela Assembleia Legislativa estadual, ainda é necessária aprovação do Governador Eduardo Leite para plena validade.
Além disso, é muito importante que o empregador doméstico verifique a existência de pisos salariais vigentes para sua região ou município. Afinal, nestes casos, é a quantia local que vale de maneira legal.
Salário mínimo regional 2024
O Rio Grande do Sul faz parte de um grupo seleto de estados que definem valores regionais próprios, diferentes dos nacionais. Assim, para 2024, o salário mínimo regional fica:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
Diferente do salário mínimo nacional, o regional é definido pelo governo estadual ao longo do ano, sem prazo para sua publicação.
Quando preciso reajustar o salário da doméstica?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração estiver abaixo do salário mínimo — nacional, regional ou definido por piso para a categoria. O empregador é responsável pela alteração, e deve atualizar os valores nos meios legais para garantir a conformidade legal da relação trabalhista.
Leia também: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
Contudo, caso o salário da profissional seja igual ou superior ao mínimo, o empregador pode optar ou não pelo reajuste. Em geral, é comum oferecer um aumento como bonificação ou agradecimento pela boa prestação de serviços, mas essa não é uma regra ou determinação legal.
Além disso, atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para a doméstica. Ou seja, o empregador não pode reduzir a remuneração da profissional, exceto em casos de redução de jornada.
Alteração salarial em CTPS
Sempre que o salário da empregada doméstica sofrer alguma alteração, o empregador deve registrar a nova quantia em sua CTPS. Dessa forma, é preciso informar a mudança na seção “Alteração de salário”, preenchida conforme o exemplo abaixo:
Então, registre as seguintes informações:
- Data de aumento salarial;
- Novo valor do salário;
- Função da trabalhadora;
- CBO da categoria;
- Motivo do reajuste;
- Assinatura do empregador.
Saiba mais: Atualizar Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica.
Alteração salarial no eSocial Doméstico
Para mudar o salário da empregada doméstica no eSocial Doméstico, o empregador deve:
- Fazer login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
- Ir ao menu “Empregados”;
- Seguir para “Gestão de Empregados”;
- Selecionar a empregada que receberá o reajuste e clicar em “Dados contratuais”;
- Acessar a opção de “Reajustar salário”;
- Informar o novo valor salarial e a data de início, que deve ser sempre o 1° do dia do mês de alteração;
- Clicar em “Confirmar”.
Quer saber mais? Confira: Alterar Salário no eSocial Doméstico: Guia completo.
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Acompanhar todas as mudanças e alterações do trabalho doméstico não é uma tarefa simples. Afinal, em meio a uma rotina corrida como a do empregador doméstico, é comum ter dificuldades em se manter atualizado sobre os mais diversos processos.
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